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materia nº 166/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaInstitui o “Dia Municipal da Escritora e do Escritor”, e dá outras providências.
native_id48268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando Parecer(es)
2026-05-05 Solicita Encaminhamento para Comissão
2026-03-25 Aguardando Parecer(es)
2026-03-18 Incluído(a) no Expediente
2026-03-16 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 13 de março de 2026
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja
encaminhado ao Plenário o presente,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Institui o “Dia Municipal da
Escritora e do Escritor”, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Dia Municipal
da Escritora e do Escritor, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de julho, ou em
data próxima.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem por finalidade valorizar as escritoras e os
escritores friburguenses, bem como divulgar suas obras e incentivar o hábito da
leitura no Município.
Art. 3º A Câmara Municipal de Nova Friburgo, por meio da Comissão
Permanente de Educação e Cultura, realizará anualmente homenagem a
escritoras e escritores do Município, mediante a entrega de placa nos moldes da 
Moção Especial de Louvor.
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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Art. 4º A homenagem poderá ser realizada durante o Pequeno Expediente de
Sessão Ordinária da Câmara Municipal ou, mediante articulação institucional,
em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e com a Academia
Friburguense de Letras, podendo ocorrer na Biblioteca Pública Municipal ou no
auditório da Academia Friburguense de Letras, no Dia do Escritor comemorado
nacionalmente ou em data próxima.
Art. 5º As sugestões de nomes a serem homenageados poderão ser
encaminhadas pelos vereadores à Comissão Permanente de Educação e
Cultura, por meio de ofício, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes
da data prevista para a realização da homenagem.
§ 1º Caberá à Comissão Permanente de Educação e Cultura, de forma
autônoma e mediante critérios próprios de avaliação, a escolha de 1 (uma/um)
escritora ou escritor a ser homenageada(o) a cada ano.
§ 2º As indicações encaminhadas pelos vereadores terão caráter meramente
sugestivo, não possuindo natureza impositiva.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador - PT
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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Nova Friburgo, o Dia Municipal da Escritora e do Escritor, a ser
celebrado anualmente em 25 de julho, data nacionalmente reconhecida como o
Dia do Escritor.
Tal data foi instituída em 1960 pelo então Ministro da Educação e Cultura,
Pedro Paulo Penido, com o objetivo de homenagear escritoras e escritores
brasileiros. A escolha da data ocorreu em razão da realização do I Festival do
Escritor Brasileiro, promovido pela União Brasileira de Escritores em 25 de julho
de 1960.
A criação de uma data comemorativa no calendário municipal representa
importante instrumento de valorização da produção literária local, permitindo
reconhecer publicamente o trabalho de autoras e autores friburguenses que
contribuem para a formação cultural, educacional e histórica da cidade.
Nova Friburgo possui tradição literária relevante, contando com
instituições culturais dedicadas à preservação e promoção da literatura, como a
Academia Friburguense de Letras, além de diversas autoras e autores que
registram em suas obras aspectos históricos, sociais e culturais do município. A
valorização desses profissionais contribui para o fortalecimento da identidade
cultural e da memória local.
A proposta também busca incentivar o hábito da leitura, especialmente
entre jovens e estudantes, aproximando a população da produção literária local e
promovendo o contato direto com autoras e autores do município, contribuindo
para a formação cultural da sociedade.
Sob o ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra fundamento na
Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever do Estado garantir o
pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
Além de ser competência municipal a responsabilidade de legislar sobre
assuntos de interesse local e promover a proteção e valorização da cultura.
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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Dessa forma, ao instituir o Dia Municipal da Escritora e do Escritor e a
realização de homenagem anual a autoras e autores do município, a proposta
busca estimular a produção literária, valorizar as escritoras e escritores locais e
promover o acesso à cultura e à leitura em Nova Friburgo. 
Diante da relevância cultural e educacional da proposta, espera-se contar
com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador - PT
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