GABINETE DO VEREADOR EVANDRO MIGUEL
Senhor Presidente, requeiro, na forma Regimental, que, após
observadas as formalidades legais, seja apreciado pelo D. Plenário desta Egrégia Casa, o
presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA, conforme segue:
DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE INCENTIVO DE DOAÇÃO DE
SANGUE E DE MEDULA ÓSSEA NOS RECEITUÁRIOS MÉDICOS E
DENTÁRIOS DAS REDES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Artigo 1º. Os receituários médicos e dentários simples, emitidos nas Unidades de Saúde
Pública do Município de Nova Friburgo, ficam obrigados a possuírem frases de incentivo à
doação de sangue e à doação de medula óssea.
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Diante disso, conclui-se que o presente Projeto de Lei é formal
e materialmente constitucional, juridicamente adequado e compatível com a boa técnica
legislativa, razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa.
Nova Friburgo, 13 de março de 2026.
Plenário Dr. Jean Bazet.
Evandro Miguel
Vereador
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, o diploma municipal nada dispõe sobre matérias
atinentes aos servidores públicos, não cria ou modifica órgãos da administração pública, nem
estabelece a estes novas atribuições.
Ademais, não impõe qualquer ampliação de despesa ao ente
público, não tratando, pois sobre matéria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo.
De acordo com o Ministério da Saúde
(https://www.cejam.org.br/noticias/junho-vermelho-e-laranja-entenda-a-importancia-dadoacao-de-sangue-e-medula-ossea), atualmente, são coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas
de sangue por ano no Brasil, o que corresponde ao índice de 1,8% da população realizando
doações nesse período. Embora esses números estejam dentro dos parâmetros estabelecidos
pela Organização Mundial de Saúde (OMS), eles ainda são considerados baixos, e acendem um
alerta.
Dados da Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde apontam
que 25% da população brasileira sofre de anemia, independentemente da origem. Quanto à
leucemia, em 2024, o Instituto Nacional do Câncer (Inca) prevê mais de 11 mil novos casos no
país.
De fato, essas são as principais doenças que necessitam de
doação. No entanto, existem várias outras condições que podem levar à anemia, diminuição
da quantidade de plaquetas no sangue ou alterações na coagulação sanguínea, que também
necessitam de transfusões de hemocomponentes do sangue.
Já a medula óssea, também conhecida como "tutano", é
responsável pela produção de células sanguíneas, tais como hemácias, plaquetas e leucócitos.
As doações podem beneficiar não apenas pacientes diagnosticados com leucemia, mas
também uma variedade de outras condições.
Em muitos casos, o transplante de medula óssea é a única
maneira de alcançar a cura, conforme explica o especialista. "Quando não há um doador
compatível na família do paciente, é necessário buscar doadores não aparentados por meio do
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Quanto maior o número de
doadores cadastrados, maiores são as chances de encontrar alguém compatível."
Portanto, as doações - tanto de sangue como de medula - são
vitais para salvar vidas e proporcionar esperança a muitas famílias, uma vez que, através delas,
muitas pessoas têm a possibilidade de se recuperar de quadros graves.
A falta de conscientização, juntamente com estigmas e medos -
como o receio de contrair doenças - impedem muitas pessoas de doarem, mas precisamos
mudar essa realidade. A doação é um ato seguro e solidário que não tem custo algum para o
doador, mas pode ter um valor inestimável para quem recebe", destaca o hematologista.
É importante ressaltar que, para doar sangue, é necessário ter
entre 18 e 69 anos, estar em boas condições de saúde e pesar no mínimo 50 kg. Para ser um
doador de medula óssea, a idade deve estar entre 18 e 35 anos, além de também ser
necessário estar em bom estado de saúde. Ao se encaixar nesses perfis, basta procurar o
hospital/hemocentro mais próximo que aceite doações.
Vale lembrar que pessoas com doenças infecciosas ou
incapacitantes, neoplasias, gestantes ou mulheres no pós-parto devem evitar realizar doações
nesse sentido.
Matéria publicada em 06 de janeiro de 2021, na página da
internet da Agência Brasil, apresenta estimativa do Ministério da Saúde que queda, em 2020,
na ordem de 15% a 20% no total de doações de sangue em comparação a 2019. A matéria está
disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/queda-nadoacao-de-sangue-devido-pandeia-preocupa-hemocentros.
Outra matéria, publicada em 14 de setembro de 2020, na
página da internet da Agência Brasil, apresenta informações do Registro de Doadores de
Medula Óssea no Brasil (Redome) que demonstra uma queda de 30% dos números de doações
de janeiro a julho de 2020 em relação ao mesmo período no ano anterior. A matéria está
disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-09/numero-dedoacoes-de-medula-ossea-cai-30-devido-pandemia#:~:text=O%20n%C3%BAmero
%20de%20doa%C3%A7%C3%B5es%20de,391%20doadores%20cadastrados%20no
%20sistema.
Por estas razões, demonstrada a conveniência e oportunidade
do Projeto de Lei ora apresentado, o autor roga aos seus nobres pares para que aprovem a
nova redação aqui sugerida.
Assim sendo, e, confiantes de que a matéria é salutar para o
serviço público, submetemos a proposição ao crivo dos demais Vereadores desta Casa.
Nova Friburgo, 13 de março de 2026.
Plenário Dr. Jean Bazet.
Evandro Miguel
Vereador