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materia nº 168/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.138, de 2012, e dá outras providências.
native_id48272

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando Parecer(es)
2026-05-06 Solicita Encaminhamento para Comissão
2026-03-25 Aguardando Parecer(es)
2026-03-18 Incluído(a) no Expediente
2026-03-16 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 03 de março de 2026
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado
ao Plenário o presente,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 4.138, de
2012, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a denominação do Prêmio de que trata a Lei Municipal nº 4.138, de
2012 que passará a ser denominado “PRÊMIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DA
NATUREZA”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.138, de 2012 que passa a vigorar
com seguinte redação:
“Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo,
o PRÊMIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DA NATUREZA,
a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a três
pessoas ou entidades não governamentais que se
destacarem em ações de relevante impacto ambiental,
social, econômico e sustentável, em favor da proteção da
natureza, do ambiente e dos interesses ecológicos.”
GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
Art. 3º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.138, de 2012 que passa a vigorar
com seguinte redação:
“As sugestões de nomes para homenagem deverão ser
encaminhadas pelos vereadores, por meio de ofício, à
Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e
Sustentável da Câmara Municipal de Nova Friburgo, no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias antes da data do
evento, sendo permitido a cada vereador indicar 1 (um)
nome. Caberá à Comissão, com autonomia e a seu
critério, selecionar anualmente três nomes a serem
agraciados.”
Art. 4º O atual artigo 4º da Lei Municipal nº 4.138, de 2012, passa a integrar o artigo 3º
como parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As sugestões de nomes para a referida
homenagem deverão estar acompanhadas de justificativa
escrita que evidencie a relevância do trabalho
desenvolvido em benefício do Município.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador
GABINETE VEREADOR
 CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização e o
aperfeiçoamento da Lei Municipal nº 4.138, adequando sua redação, denominação e
procedimento de concessão do prêmio nela instituído, de modo a conferir maior clareza
normativa, coerência sistemática e alinhamento com os princípios contemporâneos da
política ambiental.
A alteração da denominação para “PRÊMIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DA
NATUREZA” torna o título mais preciso e tecnicamente adequado, reforçando o caráter
institucional da honraria e sua vinculação direta às ações de proteção ambiental no
âmbito do Município de Nova Friburgo.
A alteração do art. 1º amplia de duas para três o número de pessoas ou entidades
não governamentais a serem agraciadas anualmente. A medida decorre do aumento
expressivo de ações e projetos voltados à proteção ambiental e à sustentabilidade,
justificando maior reconhecimento institucional por parte do Poder Legislativo. A mudança
preserva a essência da norma, não implica impacto orçamentário relevante e reforça o
caráter incentivador da premiação.
No que se refere ao art. 3º, o projeto estabelece procedimento mais objetivo para a
indicação dos homenageados, fixando prazo para encaminhamento das sugestões e
limitando a uma indicação por vereador, garantindo isonomia parlamentar e maior
organização administrativa.
A atribuição à Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Sustentável
da competência para selecionar os agraciados observa o princípio da especialidade das
comissões permanentes, previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal,
assegurando análise técnica e coerência temática na escolha.
Assim, a proposta aperfeiçoa a legislação vigente, amplia o reconhecimento às
boas práticas ambientais e confere maior clareza ao procedimento de concessão do
Prêmio, sem alteração de sua natureza jurídica ou geração de despesas obrigatórias.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei contribui para o aprimoramento da
legislação municipal, valorizando iniciativas que promovam a proteção da natureza e o
desenvolvimento sustentável em âmbito local, razão pela qual se submete a proposição à
apreciação dos Nobres Pares, contando com sua aprovação.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador

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