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GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
Ao Exmo. Sr. Vereador Dirceu Tardem
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Sr. Presidente,
Requeiro, na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa a seguinte proposição:
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Inclui os arts. 5º-A e 5º-B na Lei Municipal nº
4.303, de 14 de março de 2014, instituindo o
Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa
de Resíduos Sólidos.
Art. 1º Ficam incluídos os arts. 5º-A e 5º-B na Lei Municipal nº 4.303, de 14/03/2014,
conforme segue:
Art.5º-A Fica instituído o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos
Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar e denunciar, por meio de
imagens vídeo/foto, desde que o material permita identificar com clareza o autor da infração e
o local da ocorrência, o descarte irregular em logradouros públicos do Município de Nova
Friburgo.
Art. 5º-B A denúncia que permitir a autuação do infrator e a aplicação da respectiva multa,
habilitará o denunciante a receber uma premiação correspondente a 40% (quarenta por
cento) do valor da multa efetivamente arrecadada.
§ 1º O pagamento da premiação ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após o recolhimento
do valor da multa paga pelo infrator.
§ 2º Deve ser garantido, caso solicitado, o sigilo da identidade do denunciante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 17 de março de 2026.
Angelo Gaguinho
Vereador - PL
GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente indicação do projeto visa fortalecer a fiscalização contra o
descarte irregular de lixo, envolvendo a população na preservação ambiental e garantir que o
cidadão denunciante seja reconhecido por sua contribuição para o Município.
A aprovação desta iniciativa, representa um avanço na participação popular e na
proteção do meio ambiente.
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