CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO.
MESA DIRETORA - BIÊNIO 2025/2026
Senhores Edis,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na forma do art. 18 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Nova Friburgo (RICMNF), no uso de suas atribuições legais e
q - regimentais e acompanhada dos demais Paralamentares que subscrevem abaixo
encaminha ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLTAVIA Nº — 12026
ESTABELE AS | NORMAS PARA A “RÁDIO
CÂMARA” NO ÂMBITO DA CÂMARA - /
Art, 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, o program
radiofônico denominado RÁDIO CÂMARA, destinado exclusivamente à divulgação,
MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO E DÁ
: esclarecimento e promoção da transparência das atividades legislativas, compreendendo
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a apresentação e discussão de matérias legislativas, projetos em tramitação, ações 4
institucionais do Poder Legislativo e informações de interesse público relacionadas à atuação.
parlamentar.
1º O programa poderá ser produzido por meio de sáaio web institucional e deverá ser
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transmitido por emissora de rádio lotal, com o objetivo de ampliar o acesso da população às
informações relativas aos trabalhos legislativos. q
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$2º A participação dos, parlamentares no programa deverá observar estritamente [o pa
N institucional, informativo e educativo, sendo vedada a utilização do espaço para fins
q particulares, eleitorais, promocionais ou quaisquer outros que não estejam relacionados à
atividades legislativas.
$ 3º O parlamentar participante será integralmente responsável pelo conteúdo de suas
manifestações, respondendo pessoalmente por eventuais excessos, opiniões ou declaráções
proferidas Rue o pec Erima, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º A programação da RÁDIO CÂMARA compreenderá 02 (dois) programas semanais,
sa com duração máxima e improrrogável de até 60 (sessenta) minutos cada, podendo haver
reprise aos sábados.
o Rio de Janeiro
“arinha Filho, 50, “entro, Nova Friburgo, Estac
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CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
$ 1º Cada programa contará com um coordenador, que exercerá a função de âncora e será
responsável pela condução e organização dos trabalhos.
$ 2º Compete ao âncora dirigir os debates, organizar a ordem das falas, promover a adequada
condução dos temas abordados e zelar pela manutenção do respeito entre parlamentares,
autoridades, convidados e ouvintes, podendo, quando necessário, advertir ou cassar a palavra.
Art. 3º Cada programa contará com a participação de no mínimo 01 (um) vereadores.
-$ 1º Na hipótese de participação de um único vereador, a este será obrigatória a observância
do caráter institucional, informativo e educativo das suas manifestações.
82º A definição dos vereadores participantes dar-se-á por acordo ou sorteio, observando-se
sistema de rodízio que assegure a papaneção equânime de todos os vereadores.
83º A listagem com a programação dos vereadores participantes do mês subsequente será
divulgada nos últimos 10 (dez) dias de cada mês no grupo oficial de comunicação
institucional dos parlamentares.
& 4º O vereador que não puder comparecer na data designada deverá comunicar o fato aos
gestores e fiscais do contrato que são os responsáveis pela organização do programa com A
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar sua substituição fe
pelo vereador subsequente na ordem do rodízio.
85º O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior poderá implicar a perda do direito
de participação no rodízio subsequente, sem prejuízo de nova inclusão em escala futura.
Art. 4º A RÁDIO CÂMARA poderá contar, ainda, com até 200 (duzentas) inserções |
mensais, com duração máxima de 60 (sessenta) segundos cada, destinadas à divulgação de. “
informações institucionais, matérias legislativas em tramitação, sessões, audiências públicas ERES
demais atividades do Poder Legislativo.
Art. 5º Em situações excepcionais, devidamente justificadas e relacionadas ao interesse
público ou institucional, a Mesa Diretora poderá promover ajustes no rodízio de participação SS
dos Vereadores. :
Art. 6º A implementação e execução das ações previstas nesta Resolução ficam
condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, observadas as
normas de responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário.
Parágrafo único. Para viabilizar a execução do programa, a Presidência poderá adotaf” as
- medidas administrativas necessárias, inclusive a realização de contratações ou
remanejamentos orçamentários, quando cabíveis e legalmente permitidos.
Rua Farinha Fi) A 50, Centró, )
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ova Fr iburgo, Estado do Rio de Janeir;
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Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as resoluções
1.665/07, 1.731/09 e 2:109/14,
JUSTIFICATIVA
N A presente proposta de Resolução tem por objetivo aprimorar a regulamentação, no
ambito da Câmara Municipal de Nova Friburgo da “Rádio Câmara”, instrumento de
comunicação institucional voltado ao fortalecimento da transparência, da publicidade dos atos
do Poder Legislativo e da ampliação . do acesso da população às informações sobre-as
atividades parlamentares.
A iniciativa busca aproximar o Poder Legislativo da sociedade, proporcionando um
canal direto de comunicação com os munícipes, por meio do qual poderão ser divulgadas
matérias em tramitação, projetos de lei, debates relevantes, audiências públicas, bem como
demais ações e iniciativas desenvolvidas pela Câmara Municipal. Dessa forma, o programa ;
- “ contribui para o fortalecimento da participação cidadã e para a consolidação dos princípios da ÇA e
N ; A transparência é eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
E / ) Importa destacar que a proposta estabelece que o programa possui carát
N ' estritamente institucional .e informativo, voltado exclusivamente à divulgação le /
N | esclarecimento das atividades legislativas, vedando expressamente a utilização do espaço para
fins de autopromoção, interesses particulares ou quaisquer finalidades diversas daquelas N
relacionadas ao exercício da função parlamentar. ; qi A
Nesse sentido, também se estabelece que cada parlamentar participante a
À integralmente responsável pelo conteúdo de suas manifestações, respondendo
N pessoalmente por eventuais declarações ou posicionamentos emitidos durante a programação,
N resguardando-se, assim, a natureza institucional da iniciativa.
BN Ademais, a proposta prevê que a execução das ações relacionadas ao programa fica
, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, em observância
A , às normas de responsabilidade fiscal e aos princípios da gestão responsável dos recursos
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y úblicos.
municação pública, contribuindo para ampliar a transparência dos trabalhos legislativos,
ortalecer o diálogo entre a Câmara Municipal e a população e promover maior compreensão
acerca das atividades desempenhadas pelos representantes eleitos.
ne os Portanto, o programa “Rádio Câmara” representa importante ferramenta de
AO e
“vereadores, certos de que a medida contribuirá para o aprimoramento da comunicação
institucional e para o fortalecimento da democracia participativa no âmbit
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é : Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres
SE] do Município de
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Estado do Ríolde Janeiro — 5 À
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CÂMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO -
- Nova Friburgo,05 de março de 2026.
VEREADOR DIRCEU TARDEM
“PRESIDENTE
— Câmara Municipal de Nova Friburgo
VEREADOR CLÁUDIO LEANDRO é
1º VICE PRESIDENTE
* VEREADOR EVANDRO MIGUEL
2º VICE PRESIDENTE
VEREADORA TIA KARLA |
2º SECRETÁRIO,
vc Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
- https://wwwnovafriburgo.rij.leg.br/