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GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2026
EMENTA: Institui a Semana Municipal da Comunidade Surda no Município de Nova
Friburgo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial do Município de Nova Friburgo a Semana
Municipal da Comunidade Surda, a ser realizada anualmente na última semana do mês
de setembro.
Art. 2º - A Semana Municipal da Comunidade Surda tem por finalidade:
I. promover a conscientização sobre os direitos da pessoa surda;
II. incentivar a inclusão social e a acessibilidade comunicacional;
III. divulgar a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
IV. promover debates, palestras, seminários, atividades culturais e esportivas
voltadas à comunidade surda;
V. estimular a participação da sociedade na promoção da inclusão e acessibilidade.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover, durante a semana instituída por esta Lei,
atividades educativas, culturais, sociais e esportivas relacionadas à temática.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, organizações da sociedade civil e entidades representativas da comunidade
surda para a realização das atividades.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 23 de março de 2026.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de
Nova Friburgo a Semana Municipal da Comunidade Surda, com a finalidade de promover a conscientização social, a inclusão e a valorização da comunidade surda.
A Constituição Federal assegura a promoção da dignidade da pessoa
humana, da igualdade e da inclusão social, sendo dever do poder público fomentar políticas públicas que garantam acessibilidade e participação plena das pessoas com deficiência.
A criação da Semana Municipal permitirá ampliar o debate sobre
acessibilidade comunicacional, a difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão da pessoa surda.
Diante da relevância social da proposta, conto com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala Dr. Jean Bazet, 23 de março de 2026.
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