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GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 25 de março de 2026
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado
ao Plenário o presente,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Institui as diretrizes para o Programa Municipal de Enfrentamento à
Misoginia e à Violência contra a Mulher, estabelece diretrizes para a
conscientização, prevenção e combate ao ódio e à aversão contra
mulheres no âmbito do Município de Nova Friburgo, e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes do Programa Municipal de Enfrentamento à
Misoginia e à Violência contra a Mulher, com o objetivo de prevenir e combater o ódio, a
aversão, o desprezo e a discriminação contra mulheres fundamentados na ideia de
superioridade masculina.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se misoginia a prática de atos de ódio, aversão,
objetificação ou discriminação, sejam eles físicos, verbais ou digitais, que visem
inferiorizar ou violentar mulheres em razão do seu gênero.
GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Art. 3º São diretrizes do Programa Municipal de Enfrentamento à Misoginia:
I - Realização de campanhas educativas permanentes em escolas, órgãos públicos e
transporte coletivo sobre a igualdade de gênero e o combate à misoginia;
II - Capacitação de servidores públicos municipais para identificar e acolher vítimas de
misoginia e violência de gênero;
III - Apoio à criação de canais de denúncia específicos na Ouvidoria Municipal;
IV - Promoção de ações de sensibilização em empresas privadas e associações
comerciais;
V - Integração com as forças de segurança para monitoramento de índices de violência
misógina local.
Art. 4º As instituições de ensino da rede municipal deverão promover, anualmente,
atividades pedagógicas voltadas à igualdade de gênero e ao respeito à dignidade das
mulheres.
Art. 5º Fica instituído o "Dia Municipal de Combate à Misoginia", a ser celebrado
anualmente no dia 27 de novembro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Damião
Vereador - PT
GABINETE VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
A misoginia — definida como o ódio, desprezo ou aversão às mulheres — é a raiz
de diversas formas de violência, incluindo o assédio, a injúria e o feminicídio.
Recentemente, em março de 2026, o Senado Federal aprovou de forma unânime (PL
896/2023) a criminalização da misoginia, equiparando-a ao crime de racismo.
Essa mudança na legislação federal reconhece que a aversão às mulheres é um
problema estrutural e de segurança pública. Entretanto, a luta contra a misoginia não
pode se limitar apenas à esfera criminal; ela exige uma atuação preventiva e educativa
nos municípios, onde a vida cotidiana acontece.
Este Projeto de Lei Municipal visa:
1. Educar: Levar o debate para as escolas e espaços públicos para
desconstruir a cultura da violência.
2. Prevenir: Capacitar servidores para acolher e encaminhar casos antes que
se tornem crimes graves.
Combater a misoginia é garantir a dignidade humana e o direito das mulheres de
viverem sem medo ou discriminação.
Definimos o dia 27 de novembro como dia municipal de combate a misoginia, em
homenagem a Dra. Maria da Saudade de Medeiros Braga, nascida em 27 de novembro
de 1948. Saudade Braga era médica. Atuou na política tendo sido vereadora, depois eleita
e reeleita prefeita por Nova Friburgo, sendo a única mulher a ocupar esse cargo. Na sua
gestão foram criados o Centro de Cidadania LGBT, Hanna Suzart e o Centro de
Referência da Mulher de Nova Friburgo, em 14 de novembro de 2007.
Cláudio Damião
Vereador - PT
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