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materia nº 176/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Selo "Estabelecimento Amigo da Família" no Município de Nova Friburgo, destinado a reconhecer estabelecimentos que disponibilizem infraestrutura adequada para o cuidado infantil, e dá outras providências.
native_id48308

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Aguardando Parecer(es) Aguardando parecers(es) das seguintes comissões: _ de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Economia Solidária (CDEICSES) e _ de Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude (CDCAJ).
2026-05-15 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitando encaminhamento às seguintes comissões: _ de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio, Serviços e Economia Solidária (CDEICSES) e _ de Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude (CDCAJ).
2026-04-07 Aguardando Parecer(es)
2026-04-01 Incluído(a) no Expediente
2026-03-31 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO/RJ.
P.L. nº 46/2026
 
Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo
Douto Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal:
“INSTITUI O SELO ‘ESTABELECIMENTO AMIGO DA FAMÍLIA’ NO
MUNICÍPIO, DESTINADO A RECONHECER ESTABELECIMENTOS
QUE DISPONIBILIZEM INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA O
CUIDADO INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituído o Selo “Estabelecimento Amigo da Família”,
destinado a reconhecer e identificar estabelecimentos de uso coletivo
que disponibilizem infraestrutura adequada para o cuidado infantil.
Art. 2º Poderão receber o Selo “Estabelecimento Amigo da Família”
os estabelecimentos comerciais, culturais ou de serviços que
comprovem a existência de infraestrutura voltada ao atendimento de
responsáveis acompanhados de crianças.
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se infraestrutura adequada para o
cuidado infantil:
I – fraldário unissex, entendido como espaço destinado à troca de
fraldas e higienização de crianças, acessível a responsáveis de ambos
os sexos; ou
II – banheiro família, caracterizado por instalação sanitária de uso
individual contendo vaso sanitário, lavatório, trocador de fraldas e
espaço suficiente para permanência de responsável acompanhado de
criança.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
§ 2º A infraestrutura prevista neste artigo deverá garantir
privacidade, segurança e condições adequadas de higiene.
Art. 3º A concessão do selo observará a manutenção e conservação
periódica dos equipamentos destinados ao cuidado infantil.
Art. 4º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar o Selo
“Estabelecimento Amigo da Família” em materiais institucionais,
peças publicitárias, plataformas digitais e em suas instalações
físicas, como forma de divulgação de boas práticas de acolhimento
familiar.
Art. 5º A adesão ao programa e a obtenção do selo possuem caráter
voluntário, constituindo instrumento de incentivo às boas práticas
de acolhimento familiar no Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 
 em 31 de março de 2026
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município,
o Selo “Estabelecimento Amigo da Família”, destinado a reconhecer
estabelecimentos que adotem práticas de acolhimento e
infraestrutura adequadas ao atendimento de responsáveis
acompanhados de crianças.
A vida urbana exige que famílias circulem com frequência por
restaurantes, centros comerciais, espaços culturais e outros
estabelecimentos de uso coletivo. Entretanto, nem sempre esses
ambientes dispõem de estruturas adequadas para o cuidado infantil,
como fraldários ou sanitários familiares, o que pode gerar
dificuldades práticas e constrangimentos aos responsáveis.
Nesse contexto, a criação de um selo de reconhecimento municipal
tem como objetivo estimular boas práticas por meio de incentivo e
valorização pública.
A certificação permitirá que os cidadãos identifiquem com facilidade
estabelecimentos preparados para receber famílias com crianças,
contribuindo para uma cidade mais inclusiva, acolhedora e adaptada
às necessidades da população.
Além de beneficiar as famílias residentes, a iniciativa também
contribui para o turismo e para a imagem da cidade como destino
acolhedor para visitantes com crianças.
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse público da
medida e seu alinhamento com a legislação vigente, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores,
esperando contar com o apoio de seus pares para sua aprovação.
Que Deus abençoe nosso Município! 
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280

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