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materia nº 177/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista – TEA para professores das escolas da rede pública e privada do Município de Nova Friburgo.
native_id48309

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Aguardando Parecer(es)
2026-04-01 Incluído(a) no Expediente
2026-03-31 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

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texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO/RJ.
P.L. nº 47/2026
 
Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo
Douto Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal:
“Institui o Programa de Capacitação sobre o Transtorno
do Espectro Autista – TEA para professores das
escolas da rede pública e privada do Município.”
Art. 1º Fica instituído no Município de Nova Friburgo/RJ o
Programa de Capacitação sobre o Transtorno do Espectro Autista –
TEA para professores das escolas da rede pública e privada do
Município.
Art. 2º O programa será realizado anualmente, preferencialmente
nas primeiras semanas do mês de abril, em referência ao dia
mundial da conscientização do autismo.
Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei não exclui a
possibilidade da utilização de outros instrumentos que visem a
garantir a capacitação referente ao Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º O programa contará com palestras e treinamentos com
profissionais especializados no assunto, como psicólogos,
neurologistas, psiquiatras, terapeutas, pedagogos, pais e pessoas
com certificados educacionais referentes ao autismo.
Art. 4º O programa será divulgado e serão efetuadas as inscrições
dos profissionais interessados em participar.
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 5º Para o desenvolvimento do programa, poderão ser realizados
convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas na causa e
com o setor privado, visando à promoção de palestras, cursos e
treinamentos dos profissionais da área da Educação Municipal.
Art. 6º O programa de que trata esta Lei não exclui o direito da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao acompanhante
especializado, caso haja necessidade, nos termos da Lei Federal n°
12.764, de 27 de dezembro de 2012, e do acompanhamento de
mediadores, tendo em vista que a presente Lei trata-se de uma
ferramenta para que todos os professores em âmbito municipal
possam ter noções sobre o tratamento e cuidados com os autistas,
visando a inclusão social dos mesmos.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 
 em 31 de março de 2026
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
O programa de que trata esta lei não exclui o direito da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista ao acompanhante especializado,
caso haja necessidade, nos termos da lei Federal 12.764 de 2012, já
que se trata de uma ferramenta para que todos os professores em
âmbito municipal possam ter noções sobre o tratamento e cuidados
com os autistas, visando a inclusão social deles.
O Poder Público precisa assumir a responsabilidade de capacitar a
sua mão de obra, de promover capacitação nos postos de saúde e nas
escolas, de ampliar o debate e o conhecimento, aumentar o
repertório e validar algumas práticas baseadas em evidências que já
temos. Enfim, avançar no debate em relação à política pública para
pessoas autistas de forma mais pragmática.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), há cerca de
70 milhões de pessoas no mundo com TEA, 2 milhões só no Brasil. O
Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio do
neurodesenvolvimento que afeta a capacidade de comunicação,
linguagem, interação social e comportamento dos indivíduos.
Que Deus abençoe nosso Município! 
Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280

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