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materia nº 87/2026

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaCom o Executivo Municipal, requerendo informações detalhadas e cópias de documentos referentes ao cumprimento das metas de universalização, execução de obras, aplicação de benefícios tarifários sociais, cumprimento da Lei Municipal de Saneamento e prestação de contas do Contrato de Concessão.
native_id48310

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Solicitando arquivamento
2026-05-07 Resposta do Executivo disponível no SAPL.
2026-05-07 Retornando do Executivo com informações solicitadas
2026-04-08 Enviado(a) ao Executivo
2026-04-07 Matéria Aprovada pelo Plenário
2026-04-01 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única)
2026-03-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão Única)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T08:07:51.477337-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. 
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem 
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do Plenário 
desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao Executivo Munici￾pal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, em conjunto com as Se￾cretarias competentes, apresente os documentos solicitados e preste as informações reque￾ridas de forma clara, precisa e dentro do prazo regimental, nos termos do seguinte:
Requerimento de Informação
Requer ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Concessi￾onária Águas de Nova Friburgo informações detalhadas e cópias de do￾cumentos referentes ao cumprimento das metas de universalização, exe￾cução de obras, aplicação de benefícios tarifários sociais, cumprimento da 
Lei Municipal de Saneamento e prestação de contas do Contrato de Con￾cessão.
CONSIDERANDO que é prerrogativa e dever constitucional do Poder Legisla￾tivo fiscalizar os atos do Poder Executivo e a adequada prestação dos serviços públicos con￾cedidos à iniciativa privada, cabendo ao Município zelar pela qualidade dos serviços e apurar 
queixas dos usuários;
CONSIDERANDO que o Contrato de Concessão estipula que a Concessionária 
deve preparar e apresentar semestralmente à Prefeitura um relatório detalhado das ativida￾des, e que o Artigo 383 da Lei Orgânica Municipal exige que tais relatórios contenham a 
conjuntura do quadro de funcionários, planilhas de custo, balanço financeiro e certidões ne￾gativas de tributos;
CONSIDERANDO as exigências do Artigo 379 da Lei Orgânica Municipal, que 
determina que a política de revisão tarifária deve ser obrigatoriamente apresentada em au￾diência pública no âmbito do Poder Legislativo, com o envio prévio das planilhas de custos à 
Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a Cláusula Décima do contrato original determina que 
a Concessionária deve preparar e apresentar semestralmente à Prefeitura um relatório deta￾lhado das atividades, garantindo o controle da prestação dos serviços e a manutenção do 
equilíbrio econômico-financeiro;
CONSIDERANDO que o recente 8º Termo Aditivo (aprovado no bojo do Pro￾cesso Administrativo nº 2966/2023) readequou as metas de atendimento para o ano de 2026, 
obrigando a Concessionária a atingir os expressivos índices de 95% de abastecimento de 
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água, 90% de coleta de esgoto e 80% de tratamento de esgoto, ao mesmo tempo em que 
confessa o atraso nas obras de construção da ETE Lumiar e da ETE Cônego por "motivos 
alheios à Concessionária" (fatores externos e ocupação irregular), postergando a conclusão 
para 18 meses após a liberação legal;
CONSIDERANDO que o mesmo Termo Aditivo instituiu e ampliou importan￾tes mecanismos de modicidade tarifária, tais como a "Tarifa de Pequeno Comércio" (consu￾mos até 5m³), a expansão da Tarifa Social para 4.513 ligações, os descontos de 70% em liga￾ções/religações para usuários do CadÚnico e os descontos de 80% para instituições filantró￾picas;
CONSIDERANDO que o Artigo 17 da Lei Municipal de Saneamento (Lei n° 
4.970, DE 02/10/2023) impõe metas estruturais obrigatórias que devem ser fiscalizadas, entre 
elas: a substituição de 30% da rede unitária existente por rede separadora absoluta; a criação 
de programas de apoio à instalação de fossas sépticas individuais para áreas rurais; e a ela￾boração de programas de manejo do lodo;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PLAMSAB￾NF), elaborado pela Fundação COPPETEC, identificou graves problemas operacionais, tais 
como perdas na distribuição de água na casa dos 40%, despejo de esgoto in natura em rios 
(como o extravasor de Olaria) e a existência de ligações provisórias ("gambiarras") feitas após 
a catástrofe de 2011;
CONSIDERANDO que o Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico (Pro￾duto 2 do PLAMSAB-NF), elaborado pela Fundação COPPETEC sob encomenda da própria 
Prefeitura de Nova Friburgo, atestou tecnicamente, por meio dos dados de qualidade da água 
(Atividade 360), as condições críticas de poluição de origem orgânica no Rio Bengalas pro￾veniente de efluentes domésticos lançados no rio sem qualquer tratamento prévio;
CONSIDERANDO que, no corpo do referido estudo, especificamente no Re￾latório da "Atividade 380 – Consolidação dos Resultados", o mapeamento validado pela Pre￾feitura incluiu registros documentais e banco de dados fotográficos denunciando expressa￾mente que o esgoto é lançado in natura no rio através de estrutura de extravasor localizada 
no bairro de Olaria, impossibilitando o Poder Executivo de alegar desconhecimento deste 
grave e contínuo passivo ambiental;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal de Saneamento e o PLAMSAB determi￾nam o controle social das ações por meio da Câmara Técnica de Saneamento do Conselho 
Municipal de Meio Ambiente (COMMAM) e exigem a ampla transparência dos indicadores 
em página eletrônica;
CONSIDERANDO que o Diagnóstico do PLAMSAB (Produto 2 da COPPETEC) 
reconhece oficialmente a ocorrência de falhas no abastecimento (intermitências) e a existên￾cia de "problemas em medidores", e que a Cláusula Quinta do Contrato de Concessão impõe 
ao Poder Concedente o dever inalienável de zelar pela boa qualidade dos serviços, recebendo 
e apurando ativamente as queixas e reclamações dos usuários lesados;
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CONSIDERANDO, por fim, as recorrentes demandas e questionamentos le￾vantados pelos munícipes, que exigem do Poder Público esclarecimentos urgentes e trans￾parentes acerca da metodologia exata de cálculo do preço-base da tarifa (seja por metro 
cúbico ou por metro quadrado) e dos critérios de concessão da tarifa social; somando-se a 
isso as justas dúvidas populares sobre os parâmetros de projeção de clientes utilizados para 
definir os investimentos em infraestrutura, a fiscalização da má qualidade dos serviços exe￾cutados por empresas terceirizadas e a imprescindível clareza jurídica sobre a titularidade do 
patrimônio e viabilidade de municipalização;
Diante o exposto, nos termos regimentais, requer-se ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal que encaminhe, no prazo de 30 (trinta) dias, as seguintes informações e 
documentos:
I – SOBRE OBRAS ATRASADAS E METAS DA LEI DE SANEAMENTO
1. Qual é o exato estágio atual, no âmbito jurídico e administrativo, das desapropriações 
e imissões na posse dos terrenos destinados à construção das ETEs Lumiar e Cônego? 
Quais providências ativas a Prefeitura tomou para sanar as ocupações irregulares que 
geram os atrasos citados no 8º Termo Aditivo?
2. Solicita-se o cronograma físico-financeiro atualizado para o início e conclusão dos 
Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nas localidades de 
Horto Vino, Granja Spinelli e Varginha, cujo prazo de 48 meses foi pactuado no 8º 
Termo Aditivo.
3. O Município atingirá, agora em 2026, a meta contratual de 80% de tratamento do 
esgoto coletado? 
Requer-se o envio dos dados repassados ao Sistema Nacional de Informações sobre 
Saneamento (SNIS) mais recentes que atestem o percentual real e atual de água, co￾leta e tratamento de esgoto no município.
4. O Artigo 17, inciso I, da Lei Municipal determina a substituição de 30% da rede unitária 
(que mistura chuva e esgoto) por rede separadora absoluta. Qual é o percentual exato 
de rede unitária que já foi efetivamente substituída até a presente data?
5. Conforme relatado no PLAMSAB, após a catástrofe de 2011 foram feitas "gambiarras 
improvisadas" para fornecer água. Solicita-se o laudo da Prefeitura atestando que 
100% dessas redes provisórias foram formalmente reconstruídas e regularizadas.
II – SOBRE A EFETIVIDADE DOS BENEFÍCIOS SOCIAIS
6. Referente à "Tarifa de Pequeno Comércio" (limitada a 5m³): Quantos estabelecimen￾tos comerciais de pequeno porte estão efetivamente cadastrados e usufruindo deste 
desconto no faturamento do mês vigente?
7. Referente à Tarifa Social: A expansão para o teto de 4.513 ligações já foi atingida? 
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Solicita-se o quantitativo atual de beneficiários e as informações sobre quais campa￾nhas a Prefeitura exigiu da Concessionária para informar a a população de baixa renda 
sobre o seu direito de adesão.
8. Referente aos descontos via CadÚnico: Solicita-se a relação quantitativa de isen￾ções/descontos de 70% nas Tarifas de Ligação e Religação concedidas no último se￾mestre.
9. Referente às Instituições Filantrópicas: O limite contratual de 18 unidades consumindo 
com descontos já foi preenchido? 
Requer-se a lista com o nome de todas as entidades atualmente beneficiadas.
III – SOBRE QUALIDADE DA ÁGUA, LODO E SANEAMENTO RURAL
10. O Diagnóstico da Situação do Saneamento Básico (Produto 2 da Fundação COPPE￾TEC) apontou o lançamento crônico de esgoto in natura em rios, com ênfase docu￾mental na Atividade 380 para o extravasor do bairro de Olaria. Questiona-se: O refe￾rido extravasor e demais tubulações mistas continuam despejando esgoto in natura
nos corpos hídricos do município? 
Quantas multas ou notificações oficiais foram aplicadas pelo Município ou pelo INEA 
contra a Concessionária relativas a esses extravasamentos nos últimos 4 anos?
11. Os incisos VI e VII do Art. 17 da Lei Municipal 4.970, DE 02/10/2023 exigem a imple￾mentação de um programa de manejo do lodo e biogás gerado pelas Estações de 
Tratamento. Solicita-se cópia do Plano de Manejo do Lodo vigente das ETEs (Centro, 
Olaria, Campo do Coelho e Cons. Paulino) e seus respectivos manifestos de destina￾ção final.
12. O inciso IV do Art. 17 da mesma Lei determina a criação de um programa de apoio à 
aquisição e instalação de fossas sépticas individuais para as áreas rurais. Este pro￾grama já foi instituído pela Prefeitura? 
Existe dotação orçamentária vigente para cumpri-lo?
IV – SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRANSPARÊNCIA E CUMPRIMENTO DA LEI OR￾GÂNICA
13. O Art. 379 da Lei Orgânica Municipal exige que as revisões tarifárias sejam apresen￾tadas em audiência pública no Poder Legislativo, com envio prévio de planilhas de 
custos. Esta exigência legal foi rigorosamente cumprida durante a homologação da 
3ª Revisão Ordinária (Processo Administrativo nº 2966/2023) e a assinatura do 8º 
Termo Aditivo?
14. O Art. 383 da LOM exige que os relatórios semestrais informem a conjuntura de fun￾cionários, planilhas de custo, balanço e certidões negativas. Estes itens constam nos 
relatórios que a empresa entrega à Prefeitura? 
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Requer-se a cópia em inteiro teor de todos os relatórios semestrais entregues nos 
últimos 24 meses.
15. Requer-se a cópia na íntegra do Relatório Técnico emitido pela FUNDACE em 
24/06/2024, que serviu de justificativa técnica e financeira para a aprovação da 3ª 
Revisão Ordinária e para o cálculo de reequilíbrio que baseou o 8º Termo Aditivo.
16. A Câmara Técnica de Saneamento do COMMAM tem se reunido sistematicamente 
para aprovar os relatórios anuais de acompanhamento das metas? 
Solicita-se a informação do endereço da página eletrônica (Portal) destinada a publi￾car os indicadores de eficiência dos serviços para acesso transparente da população, 
conforme determina o PLAMSAB.
17. O diagnóstico do PLAMSAB apontou falhas graves na publicidade da qualidade da 
água, afirmando que o sítio eletrônico da concessionária não trazia informações con￾cretas e acessíveis. Como a Prefeitura fiscaliza a obrigação imposta pelo Decreto Fe￾deral nº 5.440/2005 e pelo Art. 41 da Lei Municipal de Saneamento, que determinam 
a divulgação ativa e transparente ao consumidor dos padrões de potabilidade da 
água que chega às torneiras?
V – SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA, PLANEJAMENTO E GARANTIA DE DIREITOS AOS 
USUÁRIOS
18. Como é feito atualmente o cálculo do preço-base da tarifa? A cobrança é fixada ex￾clusivamente por metro cúbico (m³) aferido ou há base de cálculo baseada em metro 
quadrado (m²) de área construída em algum tipo de imóvel? 
Solicita-se o memorial descritivo da base de cálculo em vigor.
19. Além da inscrição no CadÚnico, quais são os outros parâmetros ou condicionantes 
exatos que embasam a concessão da tarifa social? 
Existem recortes baseados no bairro ou no número de residentes da unidade consu￾midora?
20. O planejamento estratégico e os investimentos em infraestrutura da concessionária 
estão balizados pela projeção de crescimento do número de clientes? 
Se afirmativo, requer-se o envio da tabela de projeção de usuários utilizada pela con￾cessionária.
21. Em relação à má qualidade dos serviços executados por empresas terceirizadas a ser￾viço da Concessionária (como obras em vias públicas e recomposição asfáltica), como 
é feita a fiscalização diária por parte do Poder Concedente? 
Existe algum canal ou protocolo específico para o munícipe denunciar a má prestação 
de serviço de uma terceirizada e exigir o refazimento da obra?
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22. Visando esclarecer definitivamente a população sobre a titularidade do sistema e em 
respeito à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão: De quem é a titularidade legal e 
o domínio das nascentes de água (mananciais de água bruta) utilizadas para captação 
no Município?
23. Diante dos questionamentos populares, pergunto ao Chefe do Executivo: Há, atual￾mente, algum estudo jurídico ou de viabilidade técnica em andamento na Prefeitura 
para a realização de um plebiscito popular sobre a municipalização da água? 
Como a Prefeitura avalia a aplicação do Art. 377, § 4º, da Lei Orgânica Municipal, que 
prevê a retomada dos serviços concedidos caso se revelem insuficientes para o aten￾dimento dos usuários?
24. Diante das frequentes queixas dos munícipes sobre o aumento irreal e repentino nas 
faturas de água após a realização de obras na rua ou após períodos de intermitên￾cia/chuvas fortes (situações que favorecem a entrada de ar nas tubulações, fazendo o 
hidrômetro girar e marcando um consumo irreal), pergunto: Qual é o protocolo de 
fiscalização da Prefeitura para apurar essa sobretaxa invisível imposta ao consumidor?
25. O Artigo 381, § 2º, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e a Cláusula Sexta do Contrato 
de Concessão impõem ao Poder Público o dever inalienável de fiscalizar permanen￾temente a Concessionária, zelando pela adequada execução do serviço, pela plena 
satisfação dos direitos dos usuários e pela apuração rigorosa de suas queixas. Diante 
das intermitências no abastecimento (reconhecidas no PLAMSAB) que geram a en￾trada de ar na rede e resultam em cobrança irreal aferida pelo hidrômetro, pergunto: 
Quais medidas técnicas e regulatórias o Município tem adotado para proteger o con￾sumidor friburguense contra essa lesão financeira invisível? 
O Poder Concedente já notificou ou estuda exigir da Concessionária a instalação gra￾tuita de válvulas eliminadoras de ar (bloqueadores) antes dos medidores nas residên￾cias e regiões mais afetadas?
26. Tendo em vista o reconhecimento técnico da existência de "problemas em medido￾res" no relatório do PLAMSAB-NF, como a Concessionária é notificada e fiscalizada 
pelo Poder Concedente quando o hidrômetro de uma residência registra um aumento 
repentino e desproporcional decorrente de vazão de ar ou descontrole na pressão da 
água?
Quantas reclamações formais sobre faturamento excessivo o Município recebeu e 
apurou nos últimos 24 meses, e qual foi a taxa de retificação de fatura (ou ressarci￾mento) favorável ao munícipe?
Reforça-se que o presente requerimento visa subsidiar o exercício da função 
fiscalizatória desta Casa Legislativa e verificar o cumprimento dos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, eficiência e da ética político-administrativa na condução dos 
negócios do Executivo, bem como, visa assegurar que a empresa concessionária de serviços 
públicos mantenha a adequada execução de suas atividades e garanta a plena satisfação dos 
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. 
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direitos dos usuários, visto que tais entidades estão sujeitas ao permanente controle e fisca￾lização do Poder Público. 
Solicita-se que todas as informações sejam prestadas de forma objetiva, pre￾cisa e acompanhadas dos documentos solicitados, em cumprimento aos princípios da publi￾cidade e da eficiência, nos termos regimentais.
Nova Friburgo, 30 de março de 2026. 
Marcos Marins Vereador
PSD
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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