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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_____________________________________________________
O
Exmo. Sr. Vereador
Dirceu Tardem
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, que seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
O presente requerimento visa assegurar a transparência e o controle legislativo sobre políticas públicas que impactam diretamente a vida de servidores públicos
e de pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à proteção das mães
cuidadoras, evitando a ocorrência de retrocessos sociais e garantindo a efetividade
dos direitos assegurados em âmbito federal.
Apresentam-se os seguintes questionamentos:
1)A lei Municipal 5.126/25, estabelece que a redução de jornada ao percentual de até
50% da Jornada, enquanto a Lei anterior 4.492/2016, previa expressamente a redução da jornada de trabalho para 50%?
2) Qual a justificativa técnica e jurídica para a limitação da redução da jornada ao
percentual máximo de 50%?
3) Qual o fundamento jurídico para a restrição da aplicação do benefício a apenas
um vínculo funcional, mesmo nos casos em que o servidor possui dois vínculos diferentes, nos caso de acumulação lícita de cargos públicos?
4) Deve ser informado de forma expressa, quais os direitos foram restringidos ou suprimidos com a edição da Lei Municipal nº 5.126/2025 em comparação à Lei nº
4.492/2016?
5) O Município reconhece que a restrição a apenas um vínculo do servidor público,
pode gerar perdas em algumas terapias da criança, que são feitas em horário diverso, o que pode ocasionar perda e atraso no seu desenvolvimento?
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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6) Quantos servidores públicos municipais são atualmente beneficiários da redução
de jornada? Desses servidores quantos possuem mais de um vínculo público?
7) Quantos servidores foram impactados pela limitação da nova Lei 5.126/25, para
apenas um vínculo?
8) Quantos pedidos de redução de jornada foram indeferidos ou limitados após a vigência da Lei 5.126/25? O ente público realizou, algum estudo de impacto social antes da alteração legislativa, para que pudesse ter a realidade de quantas famílias seriam impactadas? Em caso positivo, apresente o mesmo e em caso negativo, deve
ser justificado.
9) A administração reconhece que as alterações impactam de forma mais intensa as
mães servidoras, que majoritariamente exercem o papel de cuidadoras? Há dados ou
estudos sobre esse impacto?
10) Como o Município justifica a compatibilidade da Lei nº 5.126/2025 com a Lei Federal nº 13.370/2016, considerando que a norma federal não estabelece qualquer limite de percentual de redução de até 50% e sim de 50% e também, não há na Lei
Federal restrição quanto à quantidade de vínculos?
11) Foram ouvidas entidades representativas de servidores ou mães atípicas antes
da edição da Lei nº 5.126/2025?
12) Quantos servidores públicos municipais são atualmente beneficiários da redução
de Jornada? Quantos possuem mais de um vínculo público? Em caso negativo justificar?
13) Quantos servidores tiveram a redução indeferida ou limitada em razão da nova
lei?
14) Diante dos casos que vêm sendo apresentado a Administração considera ampliar
a redução em mais um vínculo, nos casos de acumulação lícita de cargos, e, em
caso negativo, qual fundamento jurídico?
15) Requer que seja encaminhados pareces jurídicos, estudos técnicos e manifestações administrativas quem embasaram a elaboração da Lei Municipal nº 5.126/2025?
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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O presente requerimento tem por finalidade esclarecer as circunstâncias que
envolvem casos do funcionalismo público, o que acaba ocasionando um transtorno
para as mães que em sua maioria assume essa responsabilidade.
Cabe a esta Parlamentar cumprir sua função fiscalizadora, garantindo
transparência e zelo na prestação dos serviços públicos de serviço social,
assegurando à população atendimento digno, ágil e eficiente.
Sem Mais para o momento,
Sala Dr. Jean Bazet, 31 de Março de 2026
.
Atenciosamente,
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