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materia nº 183/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar repasse extraordinário ao Fundo da Procuradoria-Geral, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer(es)
2026-05-26 Com Parecer Favorável
2026-05-15 Aguardando Parecer(es) Aguardando Parecer(s) da Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP).
2026-05-15 Solicita Encaminhamento para Comissão Solicitando encaminhamento à Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento (CFOTP).
2026-04-09 Aguardando Parecer(es)
2026-04-07 Incluído(a) no Expediente
2026-04-07 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Avenida Alberto Braune nº 225- Centro –Nova Friburgo-RJ – CEP: 28.613-001
e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118
Nova Friburgo, 07 de abril de 2026.
Ofício Gabinete nº 025/2026.
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, conforme as
normas regimentais, Projeto de Lei Ordinária Municipal versando sobre autorização ao Chefe do
Poder Executivo para realizar repasse de valores ao Fundo da Procuradoria-Geral do Município
de Nova Friburgo, para fins de rateio extraordinário entre os Procuradores e Assistentes Jurídicos
Municipais.
O presente Projeto tem por finalidade sanar lacuna verificada em processo de
desapropriação judicial, em que, embora tenha havido acordo para a compensação de valores
devidos ao expropriado, não fixou o montante relativo aos honorários advocatícios devidos aos
Procuradores Municipais.
Como é de conhecimento, os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais têm
natureza alimentar e constituem direito dos Procuradores, conforme reconhecido pela legislação
federal (Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia) e pela legislação municipal específica que
disciplina a matéria.
Com vistas a preservar esse direito, foi instaurado processo administrativo no âmbito do
Poder Executivo, culminando em acordo entre o Executivo e o Conselho Curador de Honorários
para o repasse do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Fundo da Procuradoria￾Geral, destinado ao rateio em quotas iguais entre todos os Procuradores em exercício na data da
publicação da lei.
Ressalte-se que a medida ora proposta não cria despesa nova e permanente, tratando-se de
autorização específica e excepcional, vinculada ao referido processo de desapropriação,
respeitando, assim, os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública.
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Avenida Alberto Braune nº 225- Centro –Nova Friburgo-RJ – CEP: 28.613-001
e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118
É relevante adicionar, que, considerando que o expropriado renunciou ao saldo
remanescente de R$ 1.024.329,33 (um milhão e vinte e quatro mil trezentos e vinte e nove reais e
trinta e três centavos) que receberia pela desapropriação, concordando com a desapropriação pelo
valor das dívidas que possuía com a municipalidade, o pagamento dos honorários advocatícios
ficaram a cargo do Município.
Isto posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a
tomada das medidas necessárias à atuação de Projeto de Lei Ordinária Municipal, sendo assim,
solicitamos sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa Excelência e
demais componentes dessa Honrosa Casa de Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de abril de 2026.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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Avenida Alberto Braune nº 225- Centro –Nova Friburgo-RJ – CEP: 28.613-001
e-mail: ssppmnf@gmail.com - Telefone: (22) 2525-9118
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar
repasse extraordinário ao Fundo da Procuradoria-Geral,
e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso legal das atribuições que lhe
são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º. Fica o Chefe do Município de Nova Friburgo autorizado a realizar o repasse do valor de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município,
referente aos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela atuação nos autos do Processo
Judicial 0803607-32.2024.8.9.0037.
Art. 2º. O valor referido no artigo anterior será destinado exclusivamente aos Procuradores e
Assistentes Jurídicos do Município, lotados na Procuradoria-Geral do Município.
Art. 3º. O rateio do valor disposto no art. 1º será realizado em quotas iguais entre todos os
Procuradores e Assistentes Jurídicos em efetivo exercício na Procuradoria-Geral na data da
publicação desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de abril de 2026.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO

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