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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmo Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa ,Projeto de Lei que dispõe sobre a adoção de medidas necessárias para implantação do Serviço Móvel de atendimento Veterinário de Urgência e Emergência -SAMU PET, no âmbito do Município de Nova Friburgo
native_id48324

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando Parecer(es)
2026-04-07 Incluído(a) no Expediente
2026-04-07 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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 GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO 
 INDICAÇÃO LEGISLATIVA : 
Indica ao Poder Executivo a adoção de medidas necessárias
 para a crição e implantação do Servico móvel de atendimento 
 Veterinário de Urgência e Emergência -SAMU PET, 
 no âmbito do Município de Nova Friburgo.
 
Excelentíssimo Senhor Presidente ,
 
O Vereador que esta subscreve, no exercício de seu mandato e na forma 
regimental,vem respeitosamente ,à presenca desta Egrégia Casa Legislativa apresentar
a presente INDICAÇÃO LEGISLATIVA ,nos termos do artigo 113,II ,”a” ,da 
Resolução Legislativa nº 2.218/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal ),e nos 
fundamentos a seguir expostos:
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de animais domésticos, 
especialmente cães e gatos, no Município;
CONSIDERANDO a ocorrência frequente de situações de urgência e 
emergência envolvendo animais, tais como atropelamentos, fraturas, hemorragias e 
acidentes em locais de difícil acesso;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento rápido e especializado para 
reduzir o sofrimento animal e preservar a vida;
CONSIDERANDO que a implantação de serviço público de atendimento 
veterinário emergencial contribui para a saúde pública, proteção animal e segurança 
da população;
CONSIDERANDO experiências exitosas em outros municípios brasileiros, 
onde o serviço móvel de atendimento veterinário funciona de forma gratuita, com 
atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana;
CONSIDERANDO que o serviço poderá estabelecer critérios técnicos de 
prioridade, classificação de risco e disponibilidade operacional para o atendimento 
adequado dos casos emergenciais;
INDICA:
Art. 1º Dispõe sore a realização de estudo técnico, administrativo e financeiro visando 
à criação e implantação do Serviço Móvel de Atendimento Veterinário de Urgência e 
Emergência — SAMU Pet, destinado ao atendimento emergencial de cães e gatos em 
situações que representem risco à vida;
Art. 2º O serviço mencionado poderá funcionar de forma gratuita, com atendimento 
contínuo, inclusive em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da 
semana, conforme disponibilidade operacional e regulamentação do Poder Executivo;
Art. 3º O atendimento do serviço poderá ser destinado exclusivamente a situações de 
urgência e emergência envolvendo cães e gatos, tais como:
I — atropelamentos;
II — fraturas;
III — hemorragias;
IV — risco iminente à vida;
V — acidentes em locais de difícil acesso;
VI — outras situações emergenciais definidas por avaliação técnica;
Art. 4º O acionamento do serviço poderá ser realizado por qualquer cidadão, por meio 
de telefone, aplicativo de mensagens ou outros canais oficiais definidos pelo Poder 
Executivo;
Art. 5º Para o atendimento, poderá ser solicitado o envio de fotos, vídeos, identificação 
do solicitante e demais informações necessárias à avaliação técnica da ocorrência;
Art. 6º Após avaliação técnica da equipe responsável, o animal atendido poderá:
I — receber atendimento no local da ocorrência;
II — ser transportado para unidade veterinária credenciada pelo Município;
III — receber outra destinação técnica adequada, conforme regulação do caso;
Art. 7º O serviço poderá contar com unidade móvel equipada para atendimento 
emergencial veterinário, composta por equipe técnica capacitada para o socorro e 
transporte adequado dos animais ;
Art. 8º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade, limite de 
atendimentos mensais e normas de funcionamento do serviço, observada a 
disponibilidade operacional;
Art. 9º O Município poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com 
clínicas veterinárias,, universidades, organizações não governamentais e demais 
instituições públicas para a execução do serviço;
Art. 10 Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente iniciativa, definindo as 
diretrizes, critérios de atendimento e demais normas necessárias à sua implementação;
JUSTIFICATIVA :
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade propor ao Poder Executivo a 
criação e implantação do Serviço Móvel de Atendimento Veterinário de Urgência e 
Emergência — SAMU Pet, iniciativa que visa assegurar atendimento rápido e 
especializado a cães e gatos em situações críticas, contribuindo diretamente para a 
preservação da vida animal, a proteção da saúde pública e o fortalecimento das 
políticas municipais de bem-estar animal.
É notório o aumento do número de animais domésticos e também de animais em 
situação de abandono nas vias públicas do Município, o que tem gerado ocorrências 
frequentes de acidentes, especialmente atropelamentos, ferimentos graves e outras 
situações que exigem atendimento emergencial imediato. Nessas circunstâncias, a 
ausência de um serviço público estruturado dificulta o socorro adequado e, muitas 
vezes, resulta em sofrimento prolongado ou morte dos animais.
A implantação de um serviço móvel de atendimento veterinário emergencial 
representa um avanço significativo na promoção de uma política pública moderna, 
humanitária e alinhada às demandas da sociedade, além de demonstrar o 
compromisso do Poder Público com a proteção da vida e o respeito aos direitos dos 
animais.
Experiências já implementadas em outros municípios brasileiros demonstram que a 
criação de serviços semelhantes tem contribuído para a redução do sofrimento animal, 
melhoria da resposta em situações de emergência e fortalecimento das ações de saúde 
pública, especialmente no controle de zoonoses e na prevenção de riscos à população.
Além disso, a iniciativa poderá ser desenvolvida por meio de parcerias com clínicas 
veterinárias, instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades de 
proteção animal, otimizando recursos públicos e ampliando a capacidade de 
atendimento do Município.
Dessa forma, a criação do SAMU Pet configura-se como medida de relevante interesse 
público, social e sanitário, promovendo mais segurança, responsabilidade e cuidado 
com os animais e com a coletividade, atendendo aos anseios da população e 
contribuindo para a construção de uma cidade mais humana, solidária e 
comprometida com o bem-estar animal.
Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo Municipal para a 
análise e implementação da presente.
 Plenário Jean Bazet, 07 de abril de 2026.
 
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 CASCÃO DO POVO

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