GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA :
Indica ao Poder Executivo a adoção de medidas necessárias
para a crição e implantação do Servico móvel de atendimento
Veterinário de Urgência e Emergência -SAMU PET,
no âmbito do Município de Nova Friburgo.
Excelentíssimo Senhor Presidente ,
O Vereador que esta subscreve, no exercício de seu mandato e na forma
regimental,vem respeitosamente ,à presenca desta Egrégia Casa Legislativa apresentar
a presente INDICAÇÃO LEGISLATIVA ,nos termos do artigo 113,II ,”a” ,da
Resolução Legislativa nº 2.218/2017 (Regimento Interno da Câmara Municipal ),e nos
fundamentos a seguir expostos:
CONSIDERANDO o aumento significativo do número de animais domésticos,
especialmente cães e gatos, no Município;
CONSIDERANDO a ocorrência frequente de situações de urgência e
emergência envolvendo animais, tais como atropelamentos, fraturas, hemorragias e
acidentes em locais de difícil acesso;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento rápido e especializado para
reduzir o sofrimento animal e preservar a vida;
CONSIDERANDO que a implantação de serviço público de atendimento
veterinário emergencial contribui para a saúde pública, proteção animal e segurança
da população;
CONSIDERANDO experiências exitosas em outros municípios brasileiros,
onde o serviço móvel de atendimento veterinário funciona de forma gratuita, com
atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana;
CONSIDERANDO que o serviço poderá estabelecer critérios técnicos de
prioridade, classificação de risco e disponibilidade operacional para o atendimento
adequado dos casos emergenciais;
INDICA:
Art. 1º Dispõe sore a realização de estudo técnico, administrativo e financeiro visando
à criação e implantação do Serviço Móvel de Atendimento Veterinário de Urgência e
Emergência — SAMU Pet, destinado ao atendimento emergencial de cães e gatos em
situações que representem risco à vida;
Art. 2º O serviço mencionado poderá funcionar de forma gratuita, com atendimento
contínuo, inclusive em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da
semana, conforme disponibilidade operacional e regulamentação do Poder Executivo;
Art. 3º O atendimento do serviço poderá ser destinado exclusivamente a situações de
urgência e emergência envolvendo cães e gatos, tais como:
I — atropelamentos;
II — fraturas;
III — hemorragias;
IV — risco iminente à vida;
V — acidentes em locais de difícil acesso;
VI — outras situações emergenciais definidas por avaliação técnica;
Art. 4º O acionamento do serviço poderá ser realizado por qualquer cidadão, por meio
de telefone, aplicativo de mensagens ou outros canais oficiais definidos pelo Poder
Executivo;
Art. 5º Para o atendimento, poderá ser solicitado o envio de fotos, vídeos, identificação
do solicitante e demais informações necessárias à avaliação técnica da ocorrência;
Art. 6º Após avaliação técnica da equipe responsável, o animal atendido poderá:
I — receber atendimento no local da ocorrência;
II — ser transportado para unidade veterinária credenciada pelo Município;
III — receber outra destinação técnica adequada, conforme regulação do caso;
Art. 7º O serviço poderá contar com unidade móvel equipada para atendimento
emergencial veterinário, composta por equipe técnica capacitada para o socorro e
transporte adequado dos animais ;
Art. 8º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de prioridade, limite de
atendimentos mensais e normas de funcionamento do serviço, observada a
disponibilidade operacional;
Art. 9º O Município poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com
clínicas veterinárias,, universidades, organizações não governamentais e demais
instituições públicas para a execução do serviço;
Art. 10 Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente iniciativa, definindo as
diretrizes, critérios de atendimento e demais normas necessárias à sua implementação;
JUSTIFICATIVA :
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade propor ao Poder Executivo a
criação e implantação do Serviço Móvel de Atendimento Veterinário de Urgência e
Emergência — SAMU Pet, iniciativa que visa assegurar atendimento rápido e
especializado a cães e gatos em situações críticas, contribuindo diretamente para a
preservação da vida animal, a proteção da saúde pública e o fortalecimento das
políticas municipais de bem-estar animal.
É notório o aumento do número de animais domésticos e também de animais em
situação de abandono nas vias públicas do Município, o que tem gerado ocorrências
frequentes de acidentes, especialmente atropelamentos, ferimentos graves e outras
situações que exigem atendimento emergencial imediato. Nessas circunstâncias, a
ausência de um serviço público estruturado dificulta o socorro adequado e, muitas
vezes, resulta em sofrimento prolongado ou morte dos animais.
A implantação de um serviço móvel de atendimento veterinário emergencial
representa um avanço significativo na promoção de uma política pública moderna,
humanitária e alinhada às demandas da sociedade, além de demonstrar o
compromisso do Poder Público com a proteção da vida e o respeito aos direitos dos
animais.
Experiências já implementadas em outros municípios brasileiros demonstram que a
criação de serviços semelhantes tem contribuído para a redução do sofrimento animal,
melhoria da resposta em situações de emergência e fortalecimento das ações de saúde
pública, especialmente no controle de zoonoses e na prevenção de riscos à população.
Além disso, a iniciativa poderá ser desenvolvida por meio de parcerias com clínicas
veterinárias, instituições de ensino, organizações não governamentais e entidades de
proteção animal, otimizando recursos públicos e ampliando a capacidade de
atendimento do Município.
Dessa forma, a criação do SAMU Pet configura-se como medida de relevante interesse
público, social e sanitário, promovendo mais segurança, responsabilidade e cuidado
com os animais e com a coletividade, atendendo aos anseios da população e
contribuindo para a construção de uma cidade mais humana, solidária e
comprometida com o bem-estar animal.
Diante do exposto, solicita-se a especial atenção do Poder Executivo Municipal para a
análise e implementação da presente.
Plenário Jean Bazet, 07 de abril de 2026.
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CASCÃO DO POVO