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GABINETE DO VEREADOR MAICON GONÇALVES
Senhor Presidente, requeiro, na forma Regimental, que, após observadas as formalidades legais, seja
apreciado pelo Douto Plenário desta Egrégia Casa o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, a ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
competente, acerca do Contrato de Concessão nº 180/2025 (EBMA/VITAL), nos termos a seguir expostos.
Considerando que o Poder Executivo encaminhou resposta ao requerimento anteriormente formulado,
acompanhada de documentos e anexos técnicos;
Considerando que a análise detalhada do material recebido evidencia a existência de lacunas relevantes,
respostas genéricas e ausência de correlação objetiva entre execução dos serviços e pagamentos
realizados;
Considerando que, em diversos pontos, as respostas limitaram-se à remissão a mapas, relatórios
fotográficos e planilhas, sem a necessária consolidação técnica e sem identificação clara dos elementos
aptos à verificação da execução contratual;
Considerando que não foi apresentada, de forma auditável, a demonstração da execução efetiva dos
serviços, com indicação precisa de local, extensão, data e produtividade;
Considerando que o próprio Poder Executivo reconheceu que o Verificador Independente —
instrumento central do modelo contratual de fiscalização — não se encontrava contratado no período
inicial da concessão;
Considerando que, não obstante a ausência do Verificador Independente no período inicial da
concessão, houve a realização de pagamentos à concessionária, sem a demonstração de validação
independente do desempenho contratual;
Considerando que há registro formal de notificações à concessionária por falhas operacionais,
especialmente quanto à insuficiência de cobertura e de equipes;
Considerando que, não obstante tais falhas, o Executivo informou não terem sido aplicadas glosas,
descontos ou compensações financeiras até o momento;
Considerando que não houve esclarecimento objetivo acerca da eventual manutenção de execução
direta de serviços pelo Município após o início da concessão;
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Considerando que também não foram apresentados dados claros quanto a despesas com horas extras
relacionadas à limpeza urbana no período;
Considerando que a resposta apresentada não enfrentou de forma direta e consolidada os pontos
essenciais à fiscalização parlamentar, limitando-se, em diversos casos, à reprodução de documentos sem
a devida contextualização;
REQUER ao Poder Executivo Municipal que apresente, de forma objetiva, consolidada e sem remissão
genérica a respostas anteriores:
1. Relatório consolidado dos serviços efetivamente executados pela concessionária desde 01/01/2026,
contendo, no mínimo:
a) local de execução;
b) data;
c) tipo de serviço;
d) extensão física executada;
e) comprovação documental correspondente.
2. Informação clara e expressa acerca dos serviços que permaneceram ou permanecem sendo
executados diretamente pelo Município após 01/01/2026, ainda que parcialmente, com indicação:
a) das equipes envolvidas;
b) dos equipamentos utilizados;
c) das áreas atendidas;
d) da periodicidade da execução.
3. Relatório detalhado das despesas com horas extras relacionadas aos serviços de limpeza urbana no
período, com indicação:
a) das funções desempenhadas;
b) das unidades administrativas envolvidas;
c) da justificativa para sua realização no contexto da concessão vigente.
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4. Fundamentação técnica e administrativa que justifique a eventual manutenção de execução direta de
serviços pelo Município após o início da concessão, especialmente quando coincidentes com o objeto
contratual, indicando:
a) a motivação formal do ato;
b) a compatibilidade com o contrato firmado;
c) o impacto financeiro decorrente;
d) eventual abatimento ou não nos valores pagos à concessionária.
5. Cópia integral dos boletins de medição que fundamentaram os pagamentos realizados à
concessionária, acompanhados da memória de cálculo detalhada.
6. Esclarecimento formal acerca da inexistência de glosas, descontos ou compensações financeiras,
mesmo diante de notificações formais por falhas operacionais, indicando:
a) os critérios técnicos utilizados para considerar regular a execução;
b) a justificativa para ausência de impacto financeiro;
c) a eventual previsão de compensação futura.
7. Apresentação dos relatórios formais de fiscalização que comprovem as falhas identificadas na
execução contratual, com indicação das providências adotadas.
8. Demonstração da metodologia efetivamente utilizada para validação dos serviços prestados,
especialmente diante da afirmação de que a remuneração possui caráter fixo.
9. Registros completos de pesagem dos resíduos coletados, discriminados por tipo, data e localidade.
10. Informação atualizada acerca da contratação do Verificador Independente, com apresentação:
a) do contrato firmado;
b) do plano de auditoria;
c) dos relatórios eventualmente já produzidos.
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11. Informação acerca da estrutura operacional mobilizada pela concessionária para execução dos
serviços, contendo, no mínimo:
a) quantitativo de equipes em operação;
b) número de funcionários alocados por tipo de serviço;
c) número de veículos e equipamentos efetivamente utilizados;
d) comparação entre a estrutura prevista na proposta técnica e a efetivamente mobilizada.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento de informações complementares insere-se no exercício regular da função
fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo Municipal, estando fundamentado nos princípios
constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência, transparência administrativa e controle dos gastos
públicos.
A análise técnica da resposta anteriormente encaminhada pelo Poder Executivo revelou inconsistências
relevantes, especialmente no que se refere à comprovação da execução dos serviços, à correlação entre
medições e pagamentos, à estrutura de fiscalização contratual e à transparência das informações
disponibilizadas.
Destaca-se que o contrato de concessão em questão possui elevado impacto financeiro e relevância
social, tratando-se de serviço essencial à saúde pública, à qualidade urbana e ao bem-estar coletivo, o
que impõe rigor ainda maior no acompanhamento de sua execução.
A inexistência de validação independente no período inicial, a realização de pagamentos sem
demonstração clara de lastro técnico consolidado, o registro de falhas operacionais sem reflexo
financeiro demonstrado e a ausência de esclarecimentos quanto à eventual execução paralela de
serviços pelo Município configuram elementos que evidenciam fragilidades relevantes na governança
contratual.
Ademais, a ausência de dados consolidados acerca da estrutura operacional da concessionária e da
efetiva execução dos serviços impede a verificação da compatibilidade entre o que foi contratado, o que
foi mobilizado e o que efetivamente foi entregue à população.
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O presente requerimento não possui caráter confrontativo, mas sim institucional e preventivo, visando
assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, a eficiência da concessão e a transparência
administrativa.
Registre-se, por fim, que as informações ora solicitadas são essenciais não apenas para o adequado
exercício da função fiscalizatória desta Casa, mas também para subsidiar eventual aprofundamento da
análise pelos órgãos de controle externo, caso persistam inconsistências ou lacunas relevantes.
A atuação responsável do Poder Legislativo contribui para o aprimoramento da gestão pública, para a
segurança jurídica dos contratos administrativos e para a confiança da sociedade nas instituições.
Diante do exposto, a presente medida revela-se necessária, adequada e plenamente justificada.
Nova Friburgo, 08 de abril de 2026.
Plenário Dr. Jean Bazet,