br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 184/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaDispõe sobre a unificação da cobrança do Foro (Taxa de Aforamento) junto ao carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.
native_id48334

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer(es) Aguardando pareceres das seguintes comissões: 1-COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO; 2-COMISSÃO OBRAS E HABITAÇÃO.
2026-05-19 Solicita Encaminhamento para Comissão 1-COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO,TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO; 2-COMISSÃO OBRAS E HABITAÇÃO.
2026-04-15 Aguardando Parecer(es)
2026-04-09 Incluído(a) no Expediente
2026-04-08 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 08 de abril de 2026
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado
ao Plenário o presente,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Dispõe sobre a unificação da cobrança do
Foro (Taxa de Aforamento) junto ao carnê
do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de
Fazenda, obrigado a incluir, a partir do exercício do ano de 2027, o valor do
Foro anual (terrenos aforados) conjuntamente com o carnê de lançamento do
IPTU, adotando sistemática semelhante à utilizada para a cobrança da Taxa de
Coleta de Lixo Domiciliar.
Parágrafo Único: A guia de cobrança unificada deverá conter, de forma clara e
discriminada, o valor do IPTU, o valor do Foro, o valor da Taxa de Coleta de
Lixo Domiciliar, e o valor total a ser pago, incluindo as opções de cota única e
parcelamento, caso aplicáveis a ambos os tributos.
1 / 3
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Art. 2º - A unificação tem como objetivo facilitar a organização do contribuinte,
otimizar a arrecadação municipal, reduzir custos operacionais com emissão e
controle de cobranças e diminuir os índices de inadimplência.
Art. 3º - O não pagamento do Foro, quando incluído no carnê unificado,
sujeitará o contribuinte às mesmas penalidades previstas para o
inadimplemento do IPTU.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Damião
Vereador – PT
2 / 3
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
Muitas pessoas, especialmente idosos, não têm conhecimento de que
seus imóveis estão sujeitos ao pagamento de Foro. A ausência de
comunicação clara por parte do Poder Público contribui para a inadimplência,
que frequentemente resulta em inscrição em Dívida Ativa, com consequências
como negativação de crédito e constrições patrimoniais.
O presente Projeto de Lei propõe uma solução simples, eficiente e sem
geração de novas despesas: a inclusão do valor do Foro no mesmo carnê do
IPTU, nos moldes já adotados pelo Município para a cobrança da Taxa de
Coleta de Lixo Domiciliar. Trata-se de prática administrativa consolidada, que
demonstra viabilidade técnica e jurídica.
A medida promove a unificação física e/ou digital das cobranças,
evitando que o contribuinte quite um tributo e inadvertidamente deixe de pagar
o outro. Além disso, a centralização da cobrança em um único documento
tende a reduzir custos administrativos relacionados à emissão, distribuição e
controle de guias distintas, bem como aumentar a eficiência arrecadatória e
reduzir a inadimplência, ao tornar mais clara e acessível a obrigação tributária.
Dessa forma, o projeto contribui para maior transparência fiscal,
racionalização da gestão pública e proteção do contribuinte contra
inadimplementos involuntários.
Cláudio Damião
Vereador – PT
3 / 3

open original →