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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 08 de abril de 2026
REQUERIMENTO Nº 10/GAB06/2026
Exmº Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
Serve o presente para expor e em seguida Requerer, dentro das normas
regimentais, com a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, solicitando ao Chefe do
Poder Executivo e aos respectivos setores responsáveis, sejam respondidas, em
conformidade com a legislação, dentro do prazo legal, com informações claras e
precisas, bem como fornecer as cópias que forem solicitadas, o presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
CONSIDERANDO que o Brasão do Município constitui símbolo oficial, integrante do
patrimônio histórico, cultural e institucional de Nova Friburgo;
CONSIDERANDO que a criação, alteração ou supressão de símbolos oficiais municipais
— tais como brasão, bandeira e hino — depende de processo legislativo formal, mediante
aprovação de lei pela Câmara Municipal e posterior sanção do Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que eventuais alterações devem observar, além da legalidade, os
princípios da heráldica e da preservação da identidade histórica do Município,
recomendando-se, inclusive, a participação da sociedade civil;
CONSIDERANDO notícias de que houve modificação nas cores do brasão oficial do
Município, sem que tenha sido submetida à apreciação do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a legalidade dos atos
administrativos e a correção de eventuais irregularidades ou desconformidades
identificadas;
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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
REQUER:
1. Seja informado se houve, de fato, alteração nas cores do brasão oficial do
Município de Nova Friburgo, especificando-se quais modificações foram realizadas
e quando passaram a ser adotadas;
2. Caso confirmada a alteração, seja encaminhada a base legal que a fundamentou,
indicando-se eventual lei municipal, decreto ou ato administrativo que tenha
autorizado a modificação;
3. Seja esclarecido se houve submissão da matéria ao Poder Legislativo, nos termos
do devido processo legislativo, com envio do respectivo projeto de lei à Câmara
Municipal;
4. Seja informado se foram realizados estudos técnicos, pareceres especializados ou
consultas a órgãos de patrimônio histórico e cultural acerca da alteração,
encaminhando-se cópias dos documentos existentes;
5. Seja esclarecido se houve forma de consulta pública ou participação da sociedade
civil no processo de alteração do símbolo oficial;
6. Caso não tenha havido lei autorizativa, seja justificado o fundamento jurídico
adotado pelo Poder Executivo para proceder à alteração;
7. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade, ausência de base legal ou
desconformidade com os parâmetros heráldicos e legais aplicáveis, seja informado
quais medidas serão adotadas pelo Poder Executivo para a devida correção do
brasão oficial, com o restabelecimento de sua forma legalmente instituída.
Cláudio Damião
Vereador – PT
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