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materia nº 186/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a criação do Dia Municipal das Mães Atípicas no âmbito do Município de Nova Friburgo e autoriza a realização de ações de reconhecimento e apoio, e dá outras providências.
native_id48339

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer(es)
2026-05-19 Solicita Encaminhamento para Comissão
2026-04-16 Aguardando Parecer(es)
2026-04-14 Incluído(a) no Expediente
2026-04-13 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
“GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo Vereador Dirceu Tardem
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição:
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal das Mães Atípicas no âmbito do Município de
Nova Friburgo e autoriza a realização de ações de reconhecimento e apoio, e dá outras
providências.
Art.1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Dia Municipal das Mães
Atípicas, a ser celebrado anualmente no mês de maio, em data a ser definida pelo Poder
Executivo.
Art. 2º
Consideram-se mães atípicas, para os fins desta Lei, aquelas que exercem cuidados
permanentes a filhos com:
|— Transtorno do Espectro Autista — TEA;
Il — Deficiência física, intelectual ou sensorial;
Ill — Síndromes raras;
IV - Doenças crônicas ou condições que demandem cuidados especiais;
V-— Outras condições que exijam acompanhamento contínuo.
Art. 3º
O Poder Executivo fica autorizado a promover, no âmbito do Município, ações alusivas
ao Dia Municipal das Mães Atípicas, podendo, conforme disponibilidade orçamentária e
financeira:
|- Realizar campanhas de conscientização sobre os desafios enfrentados pelas mães
atípicas;
Il - Promover palestras, rodas de conversa e atividades educativas;
Ill = Desenvolver ações de apoio psicossocial às famílias;
IV — Incentivar a realização de eventos de valorização e reconhecimento;
V-— Estimular a integração entre os serviços de saúde, educação e assistência social;
VI - Promover ações de orientação sobre direitos e políticas públicas.
Art. 4º
As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com:
|- Instituições públicas e privadas;
Il — Associações e organizações da sociedade civil;
III — Profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social;
IV — Entidades que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 13 de Abril de 2026.
A: do de fc digital
CARLOS ALBERTO por canos Argento —
TRINDADE:97341 TRINDADE97341460768
Dados: 2026.04.13
460768 10:38:27 -0300'
CASCÃO DO POVO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal das Mães Atípicas no
Município de Nova Friburgo, como forma de reconhecimento social às mulheres que
exercem, diariamente, o cuidado intensivo e permanente de filhos com deficiência,
transtornos do desenvolvimento, doenças crônicas ou outras condições que demandam
atenção especial.
Essas mães enfrentam desafios significativos, incluindo sobrecarga emocional,
dificuldades de acesso a serviços especializados e necessidade constante de apoio
institucional. Apesar disso, desempenham papel fundamental na promoção do
desenvolvimento, inclusão e qualidade de vida de seus filhos.
A instituição de uma data oficial no calendário municipal permitirá a realização de ações
de conscientização, orientação e acolhimento, fortalecendo a rede de proteção social e
promovendo a valorização dessas famílias.
Importante destacar que a proposta possui natureza autorizativa e programática, não
criando obrigação imediata de despesa ao Poder Executivo, estando sua execução
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
CARLOS ALBERTO “ssinado de forma digital
por CARLOS ALBERTO
TRINDADE:97341 TRINDADE-97341460768
Dados: 2026.04.13 10:40:38
460768 0300
CASCÃO DO POVO

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