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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Gabinete do Vereador Ghabriel do Zezinho
Sr. Presidente:
CONSIDERANDO que é competência do Poder Legislativo exercer a função fiscalizadora sobre
os atos do Poder Executivo, conforme previsto no art. 31 da Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município de Nova Friburgo;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública dispostos no art. 37 da Constituição
Federal, especialmente os da legalidade, eficiência, publicidade e transparência;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) assegura o
direito de acesso às informações públicas;
CONSIDERANDO que foi aprovada por esta Casa Legislativa emenda à Lei Orçamentária Anual
de 2026, destinando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a construção de uma ponte
de pedestres ligando a Avenida José Pires Barroso à Rua Romão Aguilera Campos, no bairro
Olaria ;
CONSIDERANDO que, embora a referida emenda não possua caráter impositivo, sua
aprovação reflete a indicação de prioridade por parte do Poder Legislativo, representando
demanda relevante da população;
CONSIDERANDO a importância da construção da ponte para garantir mobilidade urbana,
acessibilidade e segurança, especialmente diante da proximidade com a futura UPA e com a
AFAPE;
CONSIDERANDO que a ausência da estrutura compromete o deslocamento seguro de
pedestres, inclusive pessoas com mobilidade reduzida, expondo-os a riscos;
CONSIDERANDO que, até o presente momento, não há informações claras quanto à decisão
do Poder Executivo acerca da execução ou não da referida obra;
CONSIDERANDO que o presente requerimento possui caráter fiscalizador, visando acompanhar
a destinação de recursos e as prioridades adotadas pela Administração Municipal;
REQUEIRO, dentro das normas regimentais, PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Executivo
Municipal, por meio da Secretaria competente, acerca da construção da ponte de pedestres
ligando a Avenida José Pires Barroso à Rua Romão Aguilera Campos, no bairro Olaria,
desta feita, quer-se saber o seguinte:
1. O Poder Executivo pretende executar a obra de construção da referida ponte no exercício
de 2026? Em caso negativo, apresentar justificativa técnica e administrativa;
2. A obra consta no planejamento ou cronograma da Secretaria competente? Em caso
positivo, informar prazos estimados para início e conclusão;
3. Existe projeto técnico elaborado para a construção da ponte? Em caso afirmativo,
encaminhar cópia;
4. Qual Secretaria Municipal é responsável pela eventual execução da obra?
5. Os recursos previstos na emenda orçamentária no valor de R$ 100.000,00 foram:
• empenhados,
• reservados, ou
• remanejados?
Detalhar a situação atual da dotação;
6. A eventual execução da obra será realizada por equipe própria ou por empresa
terceirizada? Em caso de terceirização, informar dados do contrato (ou previsão);
7. Foram realizados estudos técnicos quanto à viabilidade da construção da ponte? Em caso
positivo, encaminhar cópia;
8. Há previsão de que a estrutura contemple critérios de acessibilidade, conforme a
legislação vigente? Especificar;
9. Quais medidas estão sendo adotadas pelo Executivo para garantir segurança dos
pedestres na localidade enquanto a obra não é executada?
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Nova Friburgo, em 14 de abril de 2026
Ghabriel do Zezinho
Vereador
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