GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 16 de abril de 2026
REQUERIMENTO Nº 12/GAB06/2026
Exmº Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
Serve o presente para expor e em seguida Requerer, dentro das normas regimentais, com
a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, solicitando ao Chefe do Poder Executivo e aos
respectivos setores responsáveis, sejam respondidas, em conformidade com a legislação,
dentro do prazo legal, com informações claras e precisas, bem como fornecer as cópias
que forem solicitadas, o presente
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Requer informações detalhadas sobre a execução orçamentária de 2026, gestão de
precatórios (2021-2026), apontamentos do TCE-RJ e movimentações em contas
vinculadas.
I – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (SAÚDE E EDUCAÇÃO)
1. Informar se houve a utilização de recursos vinculados da Educação para despesas na
Saúde para o exercício de 2025 e 2026, detalhando empenhos, liquidações e
pagamentos. Se sim, justificar.
2. Informar se há previsão de deficit para o exercício de 2026, qual o montante previsto
para o encerramento do exercício de 2026 e quais medidas de contingenciamento estão
sendo adotadas.
1 / 6
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
II – DOS PRECATÓRIOS (GESTÃO 2021-2026)
1. Histórico e Acúmulo: Relatório discriminado de todos os precatórios originados e
inscritos de 2021 até a presente data (gestão Johnny Maycon).
2. Volume Acumulado: Qual o estoque total de precatórios até a presente data?
3. Previsão de Pagamento: Qual o valor exato reservado na LOA 2026 para o
pagamento de precatórios e se este montante é suficiente para evitar o sequestro de
verbas judiciais?
4. Anteriores: Relatório discriminado de todos os precatórios originados e inscritos de
2016 até 2020.
5. Informar, ano a ano, quanto foi pago de precatório no execício 2021, 2022, 2023, 2024
e 2025.
6. A prefeitura, em algum momento, no período de 2021 atá a presente data, ofereceu
"acordos diretos" com credores, permitindo a antecipação do pagamento em troca de um
deságio (desconto) no valor total, visando quitar o passivo existente?
7. Qual o valor total atual do passivo relativo aos precatórios?
8. Quanto foi pago de 2021 até a presente data?
III – DO CONTROLE EXTERNO (TCE-RJ) E IRREGULARIDADE
1. Apresentar relatório sobre o status das irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RJ) no orçamento de 2025. Quais sanções ou recomendações
permanecem sem correção até esta data?
2. Justificar as razões técnicas para a manutenção de pontos obscuros ou falhas
orçamentárias recorrentes citadas pelo órgão de contas, se houver.
2 / 6
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
IV – DAS CONTAS ESPECÍFICAS E VERBAS CARIMBADAS
1. Requer-se o extrato detalhado e a memória de cálculo de todas as movimentações
da conta corrente nº 73101-3, Banco do Brasil, refente ao período de 2025 e 2026.
2. Esclarecer se houve utilização de recursos desta conta ou de outras "verbas
carimbadas" (recursos vinculados) para o pagamento de despesas correntes de livre
aplicação, como, por exemplo, na Saúde.
V – DA DOCUMENTAÇÃO REQUISITADA
1. Envio da cópia integral e consolidada da prestação de contas da Secretaria Municipal
de Educação referente aos exercícios de 2025 e o primeiro trimestre de 2026.
VI – DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (FPM)
1. Informar o montante total repassado ao município, a título de Fundo de Participação
dos Municípios (FPM) nos exercícios de 2019 a 2025 (consolidados) e o valor
acumulado, mês a mês, em 2026, até a presente data.
2. Caso tenha ocorrido interrupção, atraso ou retenção dos repasses do FPM em qualquer
período de 2021 a 2026, informar o(s) motivo(s) detalhado(s).
3. Informar qual o impacto da variação dos repasses do FPM no planejamento de
pagamentos de fornecedores e servidores para o restante do ano de 2026.
3 / 6
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
VII – DA GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E REPASSES (LEIS nº: 1.523, 1.524 E 1.525 DE
2025)
Em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, o prefeito Johnny Maycon sancionou leis (como
a Lei nº 1.523/2025) para parcelar dívidas que ultrapassam R$ 82 milhões com o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral (RGPS).
1. Esclarecer se a prefeitura reconhece que a retenção de valores descontados dos
salários dos servidores (celetistas e estatutários) sem o devido repasse aos cofres da
União e ao Fundo de Previdência Municipal configura, em tese, o crime de Apropriação
Indébita Previdenciária (Art. 168-A do Código Penal) e Crime de Responsabilidade.
2. Informar de que modo e em quais áreas foram gastos os valores recolhidos dos
servidores e não repassados aos fundos previdenciários entre 2021 e 2025. Requer-se a
apresentação das notas de empenho ou processos administrativos que justificaram o uso
dessa verba para finalidade diversa da previdenciária.
3. Por quanto tempo e em quais meses específicos da gestão Johnny Maycon ocorreu a
interrupção ou o repasse parcial das contribuições previdenciárias patronais e dos
segurados?
4. Com a sanção das leis de parcelamento em dezembro de 2025, o município obteve
o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)? Informar se os pagamentos das
parcelas acordadas estão rigorosamente em dia em 2026.
5. Informar se havia interrupção ou o repasse parcial das contribuições previdenciárias
patronais e dos segurados no período de 2016 até 2020. Se sim, informar os valores, ano
a ano, e o acumulado.
4 / 6
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
VIII – PREJUÍZO AOS SERVIDORES E AO ERÁRIO
1) Qual o montante total de juros e multas acumulados que o município terá que pagar
devido ao atraso, onerando o orçamento público?
2) Informar se algum servidor teve o pedido de aposentadoria ou benefício negado ou
atrasado junto ao INSS ou ao Fundo Municipal devido à falta desses repasses.
3) Explicar o impacto desse endividamento no cálculo do déficit atuarial da previdência
municipal para os próximos anos.
IX – DAS SANÇÕES E RESPONSABILIDADES
"Por fim, ressalta-se que a ausência de resposta, o fornecimento de informações
inverídicas ou a negativa injustificada ao presente Requerimento de Informação dentro do
prazo legal, poderá configurar Crime de Responsabilidade, nos termos do Decreto-Lei nº
201/67, além de caracterizar Improbidade Administrativa por violação aos princípios da
legalidade e publicidade (Lei nº 8.429/1992).
A gravidade dos fatos narrados — que envolvem a retenção de contribuições
previdenciárias dos servidores e o possível desvio de finalidade de verbas vinculadas
(conta 73101) — impõe o dever de transparência absoluta, sob pena de acionamento
imediato do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e do Tribunal de
Contas do Estado (TCE-RJ) para as devidas providências punitivas e ressarcimento ao
erário, pelos juros e multas gerados pela má gestão fiscal."
5 / 6
GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA:
A presente requisição fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder
Legislativo e no Princípio da Publicidade (Art. 37, CF/88). A transparência sobre o estoque
de precatórios gerados na atual gestão e o uso de verbas vinculadas é crucial para
garantir a saúde financeira do município e evitar a improbidade administrativa por
descumprimento de normas do TCE-RJ.
Cláudio Damião
Vereador - PT
6 / 6