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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 27 de abril de 2026
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja
encaminhado ao Plenário o presente,
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Institui o Auxílio-transporte por Difícil Acesso para
os Agentes Comunitários de Saúde/ACS, Agentes
de Combate às Endemias/ACE e demais categorias
que desempenham suas funções em localidades
classificadas como de difícil acesso ou remotas do
Município de Nova Friburgo, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Transporte por Difícil Acesso, de natureza
indenizatória, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde/ACS, Agentes de
Combate às Endemias/ACE e demais categorias que desempenham suas funções
em localidades classificadas como de difícil acesso ou remotas.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se local de difícil acesso aquele onde o
transporte coletivo municipal regular:
I – Não atenda a localidade em horários compatíveis com a jornada de trabalho;
II – Possua ponto de parada a distância superior a 2 (dois) quilômetros da
residência ou do local de atuação do agente.
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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Art. 3º O benefício será pago mensalmente em pecúnia (dinheiro), não se
incorporando aos vencimentos para qualquer fim, servindo exclusivamente para o
ressarcimento de despesas com deslocamento por meios próprios ou alternativos.
Art. 4º O valor do auxílio será regulamentado por Decreto, tomando como base o
custo médio de deslocamento nas regiões distantes e a diferenciação em relação
ao Vale-Transporte convencional regulado pela Lei Municipal nº 4.849/2021.
Cláudio Damião
Vereador
Membro da Comissão de Legislação Participativa,
Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno
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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
Esta proposta de Indicação Legislativa visa instituir um Auxílio-Transporte
por Difícil Acesso para os Agentes Comunitários de Saúde/ACS, Agentes de
Combate às Endemias/ACE e demais categorias que desempenham suas funções
em localidades classificadas como de difícil acesso ou remotas
A principal diferença é que, enquanto o Vale-Transporte comum em Nova
Friburgo é limitado ao custeio do transporte coletivo municipal via cartão
magnético (como o sistema "Partiu"), o Auxílio-Transporte proposto tem
natureza indenizatória em pecúnia.
Isso é fundamental porque, em locais de difícil acesso, o transporte público
muitas vezes é inexistente ou insuficiente, obrigando o agente a utilizar meios
próprios ou transportes alternativos.
Portanto, a presente indicação é necessária devido a geografia acidentada
de Nova Friburgo, onde muitos ACS, ACE e demais servidores que precisam
percorrer grandes distâncias em distritos afastados. O atual modelo de auxíliotransporte municipal é voltado quase exclusivamente para o uso do sistema de
bilhetagem eletrônica em ônibus urbanos.
Entretanto, nas localidades de difícil acesso, o servidor muitas vezes não
dispõe de linhas de ônibus, sendo forçado a utilizar veículo próprio.
Recentemente, legislações nacionais e entendimentos da Confederação Nacional
de Municípios (CNM) reforçaram a possibilidade de ressarcir essas despesas em
pecúnia quando o transporte público é inviável. Esta medida garante a
continuidade da assistência básica de saúde nas pontas do município e faz justiça
ao servidor que hoje arca com custos do próprio bolso.
Cláudio Damião
Vereador
Membro da Comissão de Legislação Participativa,
Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno
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