br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 66/2026

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de Concretagem de Estradas Rurais de Difícil Acesso no Município de Nova Friburgo, estabelece critérios de parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada, e dá outras providências.
native_id48371

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando Parecer(es)
2026-04-29 Incluído(a) no Expediente
2026-04-28 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
GABINETE VEREADOR DIRCEU TARDEM
Senhores Edis, 
Requeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que seja submetido ao Douto 
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa o presente: 
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
"Institui o Programa Municipal de Concretagem de 
Estradas Rurais de Difícil Acesso no Município de 
Nova Friburgo, estabelece critérios de parceria 
entre o Poder Público e a iniciativa privada, e dá 
outras providências."
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Concretagem de Estradas Rurais de Difícil 
Acesso, com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura viária rural, garantir o 
escoamento da produção agrícola e assegurar o direito de ir e vir dos moradores das 
comunidades rurais.
Art. 2º. São diretrizes do Programa:
I - Fomento ao desenvolvimento econômico regional através da logística rural;
II - Sustentabilidade ambiental, visando a redução de erosões e assoreamentos de cursos d’água;
III - Eficiência na gestão pública, mediante a redução de custos com manutenções recorrentes;
IV - Gestão participativa e colaborativa entre o Poder Público e a comunidade beneficiada.
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Poderão aderir ao Programa os produtores rurais que preencherem, isolada ou 
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Possuir Inscrição Estadual de Produtor Rural ativa (Talão de Notas ou CAF – Cadastro 
Nacional da Agricultura Familiar);
II - Estar vinculado a uma associação de produtores rurais familiares legalmente constituída.
Art. 4º. O fluxo administrativo para inclusão no cronograma de obras observará as seguintes 
etapas:
I - Encaminhamento do pedido de participação ao Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural (CONRURAL);
II - Análise técnica e aprovação do cronograma de execução pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
CAPÍTULO III
DO REGIME DE PARCERIA E RESPONSABILIDADES
Art. 5º. O Programa será executado em regime de cooperação mútua entre o Município de Nova 
Friburgo e os moradores/produtores das localidades beneficiadas.
Art. 6º. Caberá ao Poder Público Municipal, através das Secretarias competentes:
I - O fornecimento de 70% (setenta por cento) do cimento necessário para a obra;
II - O fornecimento de 100% (cem por cento) da bica corrida;
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
III - A disponibilização dos equipamentos e maquinários necessários, incluindo a betoneira 
autocarregável tratorizada;
IV - O suporte técnico e a fiscalização da execução.
Art. 7º. Caberá aos Parceiros Privados, de forma organizada e sem custos a administração 
pública:
I - O fornecimento de 30% (trinta por cento) do cimento necessário;
II - O fornecimento de 100% (cem por cento) das ferragens e insumos correlatos;
III - A disponibilização de 100% (cem por cento) da mão de obra necessária para a execução;
IV - A confecção e instalação de placa de identificação da obra, conforme modelo definido pela 
Municipalidade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. As escolas da rede pública municipal situadas em áreas rurais atuarão como agentes de 
disseminação e divulgação do programa, visando o engajamento comunitário.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade premente de promover a melhoria da 
infraestrutura viária em áreas rurais de difícil acesso, por meio da concretagem de estradas 
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
estratégicas para o desenvolvimento local. Esta iniciativa surge da urgência em garantir 
condições de tráfego seguras, especialmente para o escoamento da produção agrícola, atividade 
que se consolidou como pilar essencial da economia de nossa região. É sabido que as estradas 
rurais desempenham papel fundamental na conexão entre o campo e os centros de 
comercialização, todavia, em períodos de chuva, muitos trechos tornam-se praticamente 
intransitáveis, gerando prejuízos severos aos produtores, dificultando o transporte de insumos 
e comprometendo o acesso a serviços básicos e essenciais. 
Nesse contexto, a pavimentação em concreto apresenta-se como uma solução tecnicamente 
superior, oferecendo maior resistência às condições climáticas adversas e ao tráfego constante 
de veículos pesados quando comparada ao asfaltamento convencional. Além da durabilidade, 
trata-se de uma alternativa sustentável que demanda menor manutenção ao longo do tempo, 
reduzindo a necessidade de intervenções frequentes e minimizando impactos ambientais, como 
a erosão do solo e o assoreamento de cursos d’água.
A proposta sugere que o programa seja desenvolvido em regime de parceria entre o Poder 
Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Obras e da Secretaria de 
Agricultura e Desenvolvimento Rural, e os moradores das comunidades beneficiadas. 
Como forma de fortalecer o compromisso conjunto e otimizar o uso do recurso público, propõe￾se que os produtores rurais participem com o fornecimento de 30% do cimento necessário, além 
da totalidade da mão de obra, das ferragens e da sinalização da obra. Em contrapartida, caberia 
ao Poder Público o fornecimento dos 70% restantes do cimento, da bica corrida e de todo o 
maquinário necessário, incluindo tecnologias modernas como a betoneira autocarregável 
tratorizada. 
Este modelo de esforço compartilhado não apenas viabiliza melhorias estruturais, mas também 
promove o engajamento comunitário e o zelo pelo patrimônio coletivo. Ao garantirmos estradas 
de qualidade, asseguramos o transporte escolar, a eficiência na saúde e a dignidade do homem 
do campo. 
___________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
Por se tratar de matéria que envolve organização administrativa e criação de programa 
governamental, a presente indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para que converta 
esta demanda em Projeto de Lei de sua iniciativa, consolidando uma ação estratégica que une 
desenvolvimento econômico, responsabilidade ambiental e valorização das nossas 
comunidades rurais.
Nova Friburgo, 28 de abril de 2026.
________________________________
VEREADOR DIRCEU TARDEM
PRESIDENTE

open original →