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materia nº 198/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a disponibilização de pagamento por meio de PIX e Código Eletrônico (QR Code) no sistema de Transporte Público Coletivo no município de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id48383

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando Parecer(es)
2026-05-05 Incluído(a) no Expediente
2026-05-04 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR RÔMULO PIMENTEL
 
Ao Exmo. Sr. Vereador Dirceu Tardem - Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto
Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI:
“Dispõe sobre a disponibilização de pagamento por meio de PIX e Código Eletrônico (QR Code) no
sistema de Transporte Público Coletivo no município de Nova Friburgo e dá outras providências”.
Art. 1º Fica assegurado ao usuário do sistema de transporte público coletivo de Nova Friburgo o
direito de efetuar o pagamento da tarifa através de transferência bancária instantânea (PIX) e código
eletrônico QR (Quick Response - Código de Resposta Rápida).
Art. 2º Para fins desta Lei, a empresa concessionária ou permissionária do serviço de transporte
coletivo municipal deverá disponibilizar os meios tecnológicos necessários para a aceitação do pagamento
via PIX e QR Code.
Art. 3º A implementação da tecnologia prevista nesta Lei deverá ser acompanhada de sinalização
visual informativa no interior dos veículos e nos terminais contendo orientações educativas, incentivando o
usuário a acessar o aplicativo bancário previamente ao embarque, visando garantir a celeridade e a fluidez
do fluxo de passageiros.
Art. 4º Os custos para a adaptação tecnológica e instalação de equipamentos serão de inteira
responsabilidade da concessionária, integrando o investimento necessário para a modernização e eficiência
do serviço delegado.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar as normas complementares necessárias bem como
os prazos para cumprimento e fiel execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, em 4 de maio de 2026.
RÔMULO PIMENTEL
 VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa modernizar o sistema de transporte coletivo de Nova Friburgo,
assegurando ao cidadão o direito de utilizar o meio de pagamento mais popular e acessível da
atualidade: o PIX. A evolução tecnológica exige que os serviços públicos delegados acompanhem
as mudanças de hábito da sociedade, oferecendo alternativas que garantam agilidade, segurança e
comodidade aos usuários.
Do ponto de vista da Segurança Pública, a implementação desta medida reduz
drasticamente a circulação de dinheiro em espécie no interior dos coletivos, fator que contribui
para a inibição de furtos e roubos, protegendo tanto os passageiros quanto os profissionais
rodoviários. Sob a ótica da eficiência, a aceitação do PIX soluciona o problema frequente de
usuários que não possuem cartões de transporte ou enfrentam dificuldades para encontrar pontos
de recarga física e terminais bancários para saque de valores baixos. É comum vermos também
turistas e visitantes com essa dificuldade, por não conhecerem o cartão Partiu.
Preocupados com a fluidez operacional, incluímos no Artigo 3º a obrigatoriedade de
sinalização educativa. O objetivo é conscientizar o usuário sobre a importância de preparar o
aplicativo já na fila de embarque para evitar atrasos nas linhas.
Por fim, ressalta-se que o projeto respeita a autonomia do Poder Executivo e a separação
de poderes, uma vez que atribui à concessionária o ônus da modernização tecnológica, entendida
como investimento inerente à própria concessão do serviço público. 
Pela relevância social e pelo impacto positivo na qualidade de vida dos friburguenses,
contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 4 de maio de 2026.
 
 
RÔMULO PIMENTEL
 VEREADOR 

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