GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido ao Plenário desta
Egrégia Casa Legislativa, o seguinte:
Projeto de Indicação Legislativa
Indica ao Poder Executivo Municipal a proposição de Projeto de
Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Município de
Nova Friburgo, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o Pro
grama Municipal de Informação sobre Doenças Autoimunes.
Art. 2º O Programa de que trata o Art. 1º poderá desenvolver as seguin
tes ações:
I – realização de palestras, conferências, rodas de conversa e demais
ações institucionais voltadas à disseminação de informações, à conscientização social
e ao acolhimento de pessoas com doenças autoimunes;
II – elaboração, produção, distribuição e ampla divulgação de materiais
educativos, bem como a veiculação de campanhas institucionais nos meios de comunicação, com a finalidade de:
a) difundir informações acerca das causas, sintomas e manifestações
clínicas das doenças autoimunes;
b) orientar quanto à importância do diagnóstico precoce e aos tratamentos disponíveis;
c) promover a conscientização social e o apoio às pessoas acometidas e
seus familiares;
d) divulgar direitos trabalhistas, previdenciários e fiscais relacionados a
doenças graves e crônicas;
e) fomentar a integração e o fortalecimento de políticas públicas municipais de saúde;
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15.
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
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(22) 998855800
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III – incentivo à participação de profissionais de saúde, especialistas,
pesquisadores e demais agentes com notório conhecimento técnico, visando à qualificação, planejamento e execução das ações informativas e educativas;
IV – implementação de ações nas unidades de saúde, instituições de
ensino, espaços públicos e demais equipamentos municipais, com vistas à ampliação
do acesso ao diagnóstico precoce e ao fortalecimento das redes de atenção e apoio
às pessoas com doenças autoimunes.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Saúde a coordenação das
ações informativas e o suporte técnico para a implementação do programa.
Art. 4º O Poder Público poderá editar ato regulamentador para garantir
prioridade no fornecimento de medicamentos e viabilizar tratamento adequado para
pacientes de doenças autoimunes na rede municipal de saúde.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios de cooperação
com instituições públicas e privadas para a viabilização das ações de esclarecimento e
orientação previstas nesta Lei.
Art. 6º O Programa instituído por esta Lei poderá ser divulgado em mei
os de comunicação de ampla circulação.
Parágrafo único. As campanhas de divulgação deverão adotar estratégias específicas para a proteção de populações vulneráveis, a fim de fomentar, ampliar e garantir o direito daquelas à políticas de proteção integral à saúde.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Marins
Vereador
PSD
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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa fundamenta-se na necessidade premente de assegurar o bem-estar e o acesso à informação para os cidadãos portadores de doenças autoimunes no Município de Nova Friburgo.
É tecnicamente reconhecido que o diagnóstico precoce e o esclarecimento sobre os sintomas são fundamentais para o controle de patologias de evolução prolongada. A falta de informação muitas vezes retarda o início do tratamento
adequado, agravando o quadro clínico do paciente e onerando o sistema público de
saúde.
Ao estabelecer um programa municipal de informação, busca-se não
apenas o suporte clínico, mas também a orientação sobre direitos fundamentais e o
apoio psicossocial aos familiares. A proposta permite ainda que o Poder Público firme
parcerias para ampliar o alcance dessas orientações, priorizando o fornecimento de
medicação essencial.
Em suma, a iniciativa busca garantir que o direito à saúde seja exercido
em sua plenitude, promovendo a inclusão e o atendimento às necessidades específicas dos cidadãos friburguenses, em consonância com as melhores práticas de gestão
pública.
Diante do exposto, requer-se que a presente Indicação Legislativa seja
apreciada e votada por este Plenário, para fins de encaminhamento ao Poder Executivo Municipal.
Marcos Marins
Vereador
PSD
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