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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 05 de maio de 2026
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja
encaminhado ao Plenário o presente,
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Indica ao Poder Executivo o envio de
Projeto de Lei que reabre o prazo para
adesão ao programa CONCILIA NOVA
FRIBURGO para o exercício de 2026.
Art. 1º. Fica reaberto e prorrogado o prazo para adesão ao programa CONCILIA
NOVA FRIBURGO, instituído pela Lei Municipal nº 5.060, de 28 de novembro de
2024, para o exercício de 2026.
Parágrafo Único - O ingresso, permanência e demais condições para adesão ao
programa permanecerão inalterados, conforme o texto original da lei referida no
caput.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador – PT
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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta, apresentada pelo mandato do Vereador Cláudio
Damião, visa garantir que os cidadãos friburguenses que ainda possuem débitos
com a prefeitura municipal tenham uma nova oportunidade de regularização sob
as condições favoráveis do programa Concilia Nova Friburgo.
Historicamente, programas de conciliação fiscal demonstram ser
ferramentas eficazes de justiça social e incremento de receita sem a necessidade
de aumento de impostos. Considerando o cenário econômico atual, a extensão do
prazo para maio de 2026 permitirá que mais famílias e microempreendedores
mantenham sua regularidade fiscal, evitando processos judiciais e garantindo a
continuidade da prestação de serviços públicos.
CLÁUDIO DAMIÃO
Vereador – PT
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