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GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do Plenário
desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao Executivo Municipal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio das Secretarias
competentes e dos órgãos técnicos responsáveis, apresente os documentos solicitados e
preste os esclarecimentos abaixo requeridos, de forma clara, objetiva, precisa e dentro do
prazo regimental, nos termos seguintes:
Requerimento de Informação
Requer esclarecimentos e documentos técnicos acerca das inconsistências materiais, matemáticas e cronológicas identificadas nas justificativas apresentadas pelo Executivo no Ofício nº 060/SEC/2025, em resposta ao Requerimento
de Informação nº 034/2025, especialmente quanto à revogação do edital da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública, ao aumento expressivo do valor global do novo certame e à eventual responsabilização técnica e administrativa pelos
erros constatados na modelagem original.
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Poder Legislativo exercer o
controle externo e a fiscalização dos atos administrativos, especialmente quanto à legalidade,
economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que, em resposta oficial encaminhada por meio do Ofício
nº 060/SEC/2025, referente ao Requerimento de Informação nº 034/2025, o Poder Executivo
justificou a aquisição de materiais elétricos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 090.084/2025
sob o argumento de que tais insumos seriam necessários para assegurar um “período de
transição” estimado em 12 (doze) meses, até o início efetivo da operação da futura concessionária da PPP de iluminação pública;
CONSIDERANDO que, na mesma resposta, a Administração Municipal afirmou expressamente que a mobilização operacional da concessionária ocorreria em maio de
2026, circunstância que embasou toda a justificativa de urgência e necessidade das aquisições;
CONSIDERANDO que o edital originário da Parceria Público-Privada, formalizado por meio da Concorrência Presencial nº 009/2026, foi revogado em março de 2026,
em razão de erro material na metodologia de cálculo adotada para a modelagem econômicofinanceira;
CONSIDERANDO que o novo procedimento licitatório foi redesignado para
realização de sessão pública apenas no final de maio de 2026, na B3, tornando materialmente
impossível o início da operação da concessionária no mesmo período inicialmente previsto;
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CONSIDERANDO que o próprio contrato da PPP prevê fase preliminar de
transição operacional (“Fase 0”), antecedente à efetiva execução dos serviços em campo, circunstância que reforça a inviabilidade material do cronograma originalmente apresentado ao
Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a resposta oficial ao Requerimento nº 034/2025 sustentou que o quantitativo de materiais licitados foi calculado com base no histórico de consumo dos últimos exercícios, acrescido de margem de segurança de apenas 10% (dez por
cento);
CONSIDERANDO que tal justificativa apresenta aparente incompatibilidade
matemática, considerando que o Município possui aproximadamente 23.750 pontos convencionais ainda ativos, ao passo que o certame prevê aquisição de 28.000 lâmpadas convencionais e 26.900 reatores, quantitativo que, em tese, supera significativamente o universo físico
atualmente existente;
CONSIDERANDO que, caso tais quantitativos se destinem exclusivamente a
um período de 12 (doze) meses, a taxa de substituição presumida ultrapassaria o próprio
número de ativos instalados, revelando potencial inconsistência técnica na memória de cálculo apresentada;
CONSIDERANDO que o novo edital da PPP passou de R$ 147.318.080,00 para
R$ 165.225.941,45, representando acréscimo superior a R$ 17 milhões, sem que tenha sido
publicamente detalhada a origem técnica dessa variação;
CONSIDERANDO que a modelagem técnica originária foi elaborada pela consultoria Opus1, contratada pelo Município pelo valor aproximado de R$ 726.202,00, sendo
imprescindível esclarecer eventual responsabilidade técnica pela falha reconhecida pela própria Administração;
Diante do exposto, nos termos regimentais, requer-se ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que encaminhe, no prazo legal, as seguintes informações e documentos:
I. SOBRE A CONSISTÊNCIA MATEMÁTICA DO PREGÃO Nº 090.084/2025
1. Qual foi a metodologia matemática e estatística utilizada para justificar a
aquisição de 28.000 lâmpadas convencionais e 26.900 reatores para atendimento de um período de apenas 12 (doze) meses, considerando a existência de aproximadamente 23.750
pontos convencionais ativos no Município?
Requer-se o envio integral da memória de cálculo e da planilha detalhada
de consumo histórico mensal dos últimos 24 (vinte e quatro) meses que embasaram o
quantitativo licitado.
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2. Qual é a taxa histórica real de queima, substituição e manutenção corretiva
do parque convencional de iluminação pública utilizada como parâmetro para a formação do
quantitativo licitado?
Requer-se a apresentação dos relatórios técnicos de manutenção corretiva e preventiva utilizados como base estatística.
II. SOBRE O CRONOGRAMA DA PPP E O PLANO DE CONTINGÊNCIA
3. Considerando a revogação do edital originário e a realização da nova sessão
pública apenas no final de maio de 2026, qual o novo cronograma oficial estimado para assinatura contratual, mobilização da concessionária e início efetivo da operação em campo?
4. Diante da impossibilidade material de cumprimento do cronograma anteriormente informado ao Legislativo, qual é o plano de contingência adotado pela Administração para garantir a continuidade da manutenção da iluminação pública até a efetiva assunção
da concessionária?
5. Há previsão de nova contratação emergencial, prorrogação contratual ou
aquisição complementar de materiais em razão do atraso decorrente da revogação do certame?
III. SOBRE A REVISÃO DA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA
6. Qual foi exatamente o erro metodológico identificado na modelagem original da PPP que ensejou a revogação do primeiro edital?
Requer-se o envio da íntegra do parecer técnico, relatório ou nota interna
que reconheceu e formalizou o erro material.
7. Quais foram os parâmetros técnicos revisados na nova modelagem que justificaram o aumento do valor global do contrato para R$ 165.225.941,45?
Requer-se o envio integral das novas memórias de cálculo, planilhas financeiras e estudos de viabilidade atualizados.
IV. SOBRE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONSULTORIA
8. O erro material identificado na modelagem originária constava dos estudos
técnicos elaborados pela empresa Opus1 contratada pelo Município?
9. Em caso positivo, quais providências administrativas foram adotadas em
face da empresa responsável, inclusive eventual notificação, aplicação de penalidade, abertura de procedimento administrativo ou responsabilização contratual?
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Requer-se cópia integral de qualquer expediente administrativo instaurado para apuração da responsabilidade técnica.
V – SOBRE O IMPACTO FINANCEIRO DO ATRASO
10. Qual é o impacto financeiro mensal estimado ao Município decorrente da postergação
da substituição das luminárias convencionais por luminárias LED, especialmente quanto ao
consumo energético custeado com recursos da CIP/COSIP?
11. Qual é a estimativa total de prejuízo financeiro acumulado ao erário em razão do atraso
ocasionado pela revogação do certame original?
Por fim, reforça-se que o presente requerimento tem por finalidade subsidiar
o exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa, permitindo o controle da legalidade,
economicidade e eficiência administrativa, bem como a correta fiscalização da aplicação dos
recursos públicos vinculados à política municipal de iluminação pública.
Solicita-se que todas as respostas sejam apresentadas de forma individualizada por item, acompanhadas integralmente dos documentos técnicos, relatórios, planilhas,
memórias de cálculo e demais elementos comprobatórios pertinentes, em observância aos
princípios da publicidade, transparência e eficiência administrativa.
Nova Friburgo, 28 de abril de 2026.
Marcos Marins
Vereador
PSD