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materia nº 102/2026

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRequer esclarecimentos e documentos técnicos acerca das inconsistências materiais, matemáticas e cronológicas identificadas nas justificativas apre-sentadas pelo Executivo no Ofício nº 060/SEC/2025, em resposta ao Requerimento de Informação nº 034/2025, especialmente quanto à revogação do edital da Parceria Público-Privada de Iluminação Pública, ao aumento expressivo do valor global do novo certame e à eventual responsabilização técnica e administrativa pelos erros constatados na modelagem original.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. 
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
GABINETE DO VEREADOR MARCOS MARINS
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem 
Requeiro, na forma regimental, que seja submetido à deliberação do Plenário 
desta Egrégia Casa Legislativa o presente Requerimento de Informação ao Executivo Munici￾pal, solicitando ao Chefe do Poder Executivo Municipal que, por intermédio das Secretarias 
competentes e dos órgãos técnicos responsáveis, apresente os documentos solicitados e 
preste os esclarecimentos abaixo requeridos, de forma clara, objetiva, precisa e dentro do 
prazo regimental, nos termos seguintes:
Requerimento de Informação
Requer esclarecimentos e documentos técnicos acerca das inconsis￾tências materiais, matemáticas e cronológicas identificadas nas justificativas apre￾sentadas pelo Executivo no Ofício nº 060/SEC/2025, em resposta ao Requerimento 
de Informação nº 034/2025, especialmente quanto à revogação do edital da Par￾ceria Público-Privada de Iluminação Pública, ao aumento expressivo do valor glo￾bal do novo certame e à eventual responsabilização técnica e administrativa pelos 
erros constatados na modelagem original.
CONSIDERANDO que é dever constitucional do Poder Legislativo exercer o 
controle externo e a fiscalização dos atos administrativos, especialmente quanto à legalidade, 
economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que, em resposta oficial encaminhada por meio do Ofício 
nº 060/SEC/2025, referente ao Requerimento de Informação nº 034/2025, o Poder Executivo 
justificou a aquisição de materiais elétricos no âmbito do Pregão Eletrônico nº 090.084/2025 
sob o argumento de que tais insumos seriam necessários para assegurar um “período de 
transição” estimado em 12 (doze) meses, até o início efetivo da operação da futura concessi￾onária da PPP de iluminação pública;
CONSIDERANDO que, na mesma resposta, a Administração Municipal afir￾mou expressamente que a mobilização operacional da concessionária ocorreria em maio de 
2026, circunstância que embasou toda a justificativa de urgência e necessidade das aquisi￾ções;
CONSIDERANDO que o edital originário da Parceria Público-Privada, forma￾lizado por meio da Concorrência Presencial nº 009/2026, foi revogado em março de 2026, 
em razão de erro material na metodologia de cálculo adotada para a modelagem econômico￾financeira;
CONSIDERANDO que o novo procedimento licitatório foi redesignado para 
realização de sessão pública apenas no final de maio de 2026, na B3, tornando materialmente 
impossível o início da operação da concessionária no mesmo período inicialmente previsto;
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. 
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
marcosmarins@novafriburgo.rj.leg.br
(22) 998855800
CONSIDERANDO que o próprio contrato da PPP prevê fase preliminar de 
transição operacional (“Fase 0”), antecedente à efetiva execução dos serviços em campo, cir￾cunstância que reforça a inviabilidade material do cronograma originalmente apresentado ao 
Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a resposta oficial ao Requerimento nº 034/2025 sus￾tentou que o quantitativo de materiais licitados foi calculado com base no histórico de con￾sumo dos últimos exercícios, acrescido de margem de segurança de apenas 10% (dez por 
cento);
CONSIDERANDO que tal justificativa apresenta aparente incompatibilidade 
matemática, considerando que o Município possui aproximadamente 23.750 pontos conven￾cionais ainda ativos, ao passo que o certame prevê aquisição de 28.000 lâmpadas convenci￾onais e 26.900 reatores, quantitativo que, em tese, supera significativamente o universo físico 
atualmente existente;
CONSIDERANDO que, caso tais quantitativos se destinem exclusivamente a 
um período de 12 (doze) meses, a taxa de substituição presumida ultrapassaria o próprio 
número de ativos instalados, revelando potencial inconsistência técnica na memória de cál￾culo apresentada;
CONSIDERANDO que o novo edital da PPP passou de R$ 147.318.080,00 para 
R$ 165.225.941,45, representando acréscimo superior a R$ 17 milhões, sem que tenha sido 
publicamente detalhada a origem técnica dessa variação;
CONSIDERANDO que a modelagem técnica originária foi elaborada pela con￾sultoria Opus1, contratada pelo Município pelo valor aproximado de R$ 726.202,00, sendo 
imprescindível esclarecer eventual responsabilidade técnica pela falha reconhecida pela pró￾pria Administração;
Diante do exposto, nos termos regimentais, requer-se ao Excelentíssimo Se￾nhor Prefeito Municipal que encaminhe, no prazo legal, as seguintes informações e docu￾mentos:
I. SOBRE A CONSISTÊNCIA MATEMÁTICA DO PREGÃO Nº 090.084/2025
1. Qual foi a metodologia matemática e estatística utilizada para justificar a 
aquisição de 28.000 lâmpadas convencionais e 26.900 reatores para atendimento de um pe￾ríodo de apenas 12 (doze) meses, considerando a existência de aproximadamente 23.750 
pontos convencionais ativos no Município?
Requer-se o envio integral da memória de cálculo e da planilha detalhada 
de consumo histórico mensal dos últimos 24 (vinte e quatro) meses que embasaram o 
quantitativo licitado.
Câmara dos Vereadores de Nova Friburgo, 2º andar, Gabinete 15. 
R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
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2. Qual é a taxa histórica real de queima, substituição e manutenção corretiva 
do parque convencional de iluminação pública utilizada como parâmetro para a formação do 
quantitativo licitado?
Requer-se a apresentação dos relatórios técnicos de manutenção corre￾tiva e preventiva utilizados como base estatística.
II. SOBRE O CRONOGRAMA DA PPP E O PLANO DE CONTINGÊNCIA
3. Considerando a revogação do edital originário e a realização da nova sessão 
pública apenas no final de maio de 2026, qual o novo cronograma oficial estimado para as￾sinatura contratual, mobilização da concessionária e início efetivo da operação em campo?
4. Diante da impossibilidade material de cumprimento do cronograma anteri￾ormente informado ao Legislativo, qual é o plano de contingência adotado pela Administra￾ção para garantir a continuidade da manutenção da iluminação pública até a efetiva assunção 
da concessionária?
5. Há previsão de nova contratação emergencial, prorrogação contratual ou 
aquisição complementar de materiais em razão do atraso decorrente da revogação do cer￾tame?
III. SOBRE A REVISÃO DA MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA
6. Qual foi exatamente o erro metodológico identificado na modelagem ori￾ginal da PPP que ensejou a revogação do primeiro edital?
Requer-se o envio da íntegra do parecer técnico, relatório ou nota interna 
que reconheceu e formalizou o erro material.
7. Quais foram os parâmetros técnicos revisados na nova modelagem que jus￾tificaram o aumento do valor global do contrato para R$ 165.225.941,45?
Requer-se o envio integral das novas memórias de cálculo, planilhas fi￾nanceiras e estudos de viabilidade atualizados.
IV. SOBRE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DA CONSULTORIA
8. O erro material identificado na modelagem originária constava dos estudos 
técnicos elaborados pela empresa Opus1 contratada pelo Município?
9. Em caso positivo, quais providências administrativas foram adotadas em 
face da empresa responsável, inclusive eventual notificação, aplicação de penalidade, aber￾tura de procedimento administrativo ou responsabilização contratual?
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R. Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28.610-280
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Requer-se cópia integral de qualquer expediente administrativo instau￾rado para apuração da responsabilidade técnica.
V – SOBRE O IMPACTO FINANCEIRO DO ATRASO
10. Qual é o impacto financeiro mensal estimado ao Município decorrente da postergação 
da substituição das luminárias convencionais por luminárias LED, especialmente quanto ao 
consumo energético custeado com recursos da CIP/COSIP?
11. Qual é a estimativa total de prejuízo financeiro acumulado ao erário em razão do atraso 
ocasionado pela revogação do certame original?
Por fim, reforça-se que o presente requerimento tem por finalidade subsidiar 
o exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa, permitindo o controle da legalidade, 
economicidade e eficiência administrativa, bem como a correta fiscalização da aplicação dos 
recursos públicos vinculados à política municipal de iluminação pública.
Solicita-se que todas as respostas sejam apresentadas de forma individuali￾zada por item, acompanhadas integralmente dos documentos técnicos, relatórios, planilhas, 
memórias de cálculo e demais elementos comprobatórios pertinentes, em observância aos 
princípios da publicidade, transparência e eficiência administrativa.
Nova Friburgo, 28 de abril de 2026. 
Marcos Marins 
Vereador
PSD
 
 
 

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