R CÂMARADE
a Eve EADORES DE
É NOVA FRIBURGO
E
DE /:* /2026
LEI COMPLEMENTAR Nº
REORGANIZA E REGULAMENTA A
Bo [EO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO,
DE | CARGOS E VENCIMENTOS DOS .
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA. MUNICIPAL” DE. NOVA
É RAR FRIBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: .
E ; N
(o) VRRERDOR DIRCEU SILVESTRE TARDEM, Presidente Ro Câmara Municipal de Nova
Friburgo, no uso de suas atribuições legais, de Gentdo com o art. 173 8 7º da Lei
Municipal nº 4.637, publicada em 28/07/2018 (Lei Orgânica do Município), promulga a
seguinte Lei Complementar; Dada a e a
TÍTULO | ERR
: Ea E CAPÍTULO ÚNICO
on Sold
Erss - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
am. 1º. 0 festa Jurídico dos Servidores da Câmara Munleipal de neo Friburgo é de
º
natureza estatutária.
k ; q =,
Art. 2º. Aplica-se, no que couber, aos Servidores da Câmara Municipal de Nova Friburgo
as disposições das legislações que regulamentam o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Poder Executivo Municipal.
Parágiato ui único, É vedada-a combinação de Fnações para fins fá Eis de nova,
horma va Jutlaita não legislada.
Art. 3º. A Câmara Municipal de Nova Friburgo compor-se-á de Procuradoria, Secretaria
de Controle Interno, Secretaria de Expediente e Secretaria Geral.
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Fri iDurgo, É Stado do Rio de Janeiro,
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3
E Câmara DE
DE VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
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dá ires correria mi ee rr e err cm rt mer
812, À Secretaria de Controle Interno encontra-se subordinada-a Ouvidoria.
>82º, À Secretaria de Expediente encontra-se subordinado o Departamento Legislativo.
as À Secretaria Geral encontram-se subordinados os “seguintes Departamentos e
Diretorias: -
|- Recursos Humanos;
il - Contabilidade;
mM - Tesouraria;
IV- Patrimônio;
V- Almoxarifado; es et é
“VI - Manutenção;
VII- Arquivo:
VII - Comunicação Social e Cerimonial;
IX - Recepção;
“X-Central de Processamento de Dados - ceo; a
XI- Planejamento e Compras; e
XI = Protocolo. dA |
848, A Escola do Lebislativo de Nova Friburgo - ELENF encontra-se innóipda à Mesa
Diretora conforme organograma no Anexo | desta Lei Complementar.
85º. À Comunicação Social subordina-se o Auxiliar de Cerimonial.
- A x a o
TÍTULO Il :
DOS SERVIDORES PÚBLICOS VINCULADOS AO PODER LEGISLATIVO *
CAPÍTULO |
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
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Art. 4º, Sfpvidor, para efeito desta Lei Complementar, é a pessoa legalmente investida
em cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
Art. 5º. O cargo público, quanto à forma de provimento, poderá ser:
| - efetivo, quando exigida a habilitação em concurso público para o respectivo
provimento;
Il - em comissão, quando expressamente declarado em Lei, sendo de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo;
pn ,
E k
81º. Servidor efetivo, para efeito desta Lei Complementar, é a pessoa legalmente
investida, por meio de concurso público, em cargo de provimento efetivo e seu ingresso
se dará no primeiro Padrão da Classe "A" respectiva. “
/
82º. O provimento dos cargos efetivos far-se-á, sempre, por nomeação precedida de
- concurso público de provas ou de provas e títulos.
“Art. 68, Após o provimento no cargo efetivo, os servidores públicos previamente
pit em concurso público serão submetidos à avaliação especial de ArsstaRentio
“por uma comissão de avaliação do estágio probatório designada para esse fim:
Art. 72. A Comissão mencionada no artigo antecedente será designada através de
Portaria, firmada pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, e composta por
3 (três) servidores efetivos é estáveis do Poder Legislativo, competindo-lhes:
A
|-- conduzir os seus trabalhos sempre por intermédio de instauração de processo
administrativo próprio, com juntada da pullicação da portaria a quê se PRree o caput;
!
H- elaborar, nos 30 (trinta) dias imediatamente subsequentes ao 18º (décimo oitavo) mês
de exercício dos servidores: em avaliação especial de desempenho, parecer parcial
circunstanciado e, em igual prazo, contado a partir do 36º (trigésimo sexto) mês, parecer
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fatores:
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MARA DE
READOLES DE
NOVA FRIBURGO
definitivo circunstanciado acerca de seu desempenho, observando-se os seguintes
a) assiduidade: avalia a frequência diária ao trabalho;
b) pontualidade: avalia o cumprimento dos horários estabelecidos;
c) disciplina: emalio o comportamento do servidor quanto aos aspectos de
observância: aos regulamentos e orientação da chefia; E
-d) capacidade de iniciátiva: avalia a capacidade do ER Ior em tomar providências
por conta própria nos limites de sua competência; :
e) produtividade: avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho
produzido pelo servidor e o atendimento ãos prazos db lá cidbi S
f) responsabilidade: avalia Bomá o servidor assume as tarefas que lhe são E TDDttds.
dentro dos prazos e condições estabelecidas, sua conduta ' moral, e ética
profissional. :
Ill - na elaboração dos pareceres aitabelecidos no inciso anterior, obrigatoriamente g em
formulário padrão, as manifestações das respectivas chefias imediatas dos servidores sob
avaliação;
IV - solicitar junto às chefias imediatas, no prazo de 10 (dez) dias contados de seu
recebimento, a devolução dos formulários devidamente respondidos e assinados, com
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sua anexação aos respectivos pareceres.
Art. 8º, A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório providenciará a entrega de cópias
«dos pareceres circunstanciados, parciais e definitivos às Chefias imediatas dos servidores
avaliados, ao Presidente ga Câmara Municipal de Nova Friburgo e à Diretoria de Recursos
Humanos, sauehdo a io última comunicar aos servidores avaliados o conteúdo dos
,
pareceres. 8
Art. 98. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório utilizar-se-á de todos os meios
disponíveis para o desempenho de suas atribuições.
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NOVA FRIBURGO
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Art. 10. O servidor público em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de
provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento em qualquer
órgão integrante da Administração Direta ou Indireta da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
818, Quando o exercício do carzo em comissão ou funções de direção, chefia. ou
assessoramento não se der no âmbito do Poder Legislativo do Município de Nova
Friburgo, o servidor público será cedido.
828.0 exercício de cargos de provimento em comissão au funções de Dra, chefia ou
assessoramento em qualquer órgão integrante da Administração Direta ou Indireta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios não suspende o período de estágio
probatório do servidor público: Pabst ;
-83º, Excepciona-se a regra constante no parágrafo anterior nas hipóteses onde as
atribuições do cargo em comissão forem incompatíveis com o cargo efetivo de origem,
circunstância na qual o período do estágio probatório será suspenso enquanto perdurar a
atuação em outro Órgão público. É
84º, Durante o período de estágio probatório, a avaliação de dese PANO será efetuada.
pela chefia imediata do servidor, inclusive nas hipóteses de cessão para exercício de
cargo em comissão em qualquer órgão integrante da Administração Direta ou Indireta da
União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ;
848. Competirá É] Comissão de Avaliação do Estágio Probatório analisar «caso: a Caso,
- verificar se a natureza do cargo de livre provimento é compatível com as atribuições do
E cargo de provimento efetivo. No caso de atribuições ihcompatíveis, deverá ser suspensa a
avaliação de desempenho até que o servidor retorne ao cargo de origem ou que-passe a
exercer cargo em comissão com atribuições compatíveis.
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, E estado do Rio de Tanéiro. 4
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k NOVA FRIBURGO
Art. 11. Caberá ao o Presidente da fimafas Municipal de Nova Eribuigo a decisão acerca da
eventual homologação da avaliação de desempenho do servidor público, a qual será
lavrada até o último dia do término do período do estágio prabátário:
Art. 12. Nos casos de avaliação negativa em parecer definitivo, ou de não homologação
de parecer definitivo favorável, o servidor poderá opor recurso de reconsideração,
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, no prazo de 15 (quinze)
dias a partir da data em que Forgu: ciência do resultado, garantido o direito de ampla
defesa e contraditório. á
Art 13. A organização” dos serviços adininisiránvos da RA Municipal de Nova
Friburgo baseia-se. no Plano de Cargos dos Servidores Efetivos e na Tabela de
Vencimentos dos Servidores Cormissiynadof constante desta Lei Complementar, nos
conceitos de carreira, cargo, classe, padrão e progressão.
Parágrafo único. Os requisitos e as atribuições de cadá cargo-são aqueles definidos no
Anexo iV desta Lei Complementar.
4
Art, 14, Para efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
|- carreira é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional;
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Il - cargo é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma
pessoa, criados por Lei Complementar, com denominação própria” e vencimento
y
específico; À
na
HH “classe éa letra que indica o grupo de padrões que o servidor se encontra vinculado
até a próxima promoção funcional; ) ) É
IV- padrão é a linha de progressão vertical de cada cargo; :
V- progressão é a passagem do servidor de um Padrão para outro imediatamente.
superior ao que se encontra, dentro de uma mesma classe, que ocorrerá de dois em dois
anos. *
VI - promoção funcional é a movimentação do Servidor do último padrão de uma classe |
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para o) primeiro Dada: so classe iodialenio seguinte que ocorrerá automaticamente
no momento: em que o servidor passar do padrão us! para 06” e também do padrão *
"10" para o "11", :
/
Art. 15, São 141 (cento e quarenta e um) os cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Nova Friburgo, sendo 48 efetivos, 93 comissionados, além de 02 (duas)
funções gratificadas.
Art. 16. Os servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Nova Friburgo
“terão seus vencimentos estabelecidos conformé Anexo V desta Lei Complementar.
1
81º. São 9 (nove) os Padrões de vencimentos da tabela dos servidores comissionados
numerados e identificados pelos símbolos de CME a CM-Vil, obedecida, sempre, uma
diferença de 40% (quarenta por cento) entre o grau inicial de cada padrão, conforme
Anexo V, : 4 -
82º. São 4 (quatro os graus de cada padrão, identificados belo letras "A", "B!, sa e"D”
“como Grau gr correspondente'a mais 10% (dez por cento), o “C" a mais 20% (inté por
cento) eo "D" a mais 30% (trinta por cento) do valor que for estabelecido parao Grau "A"
do Padrão a que pertencem.
í » : É : ES
83º. O valor do vencimento do Grau “D'" Padrão CM-I do Anexo V não poderá ser superior
a dez vezes o valor que for fixado para o vencimento do Grau "A" do Padrão CM-VIL.
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E
Art. 17. São EE as carreiras do. Plano de Cargos dos Sapliores Efetivos da Câmara -
« Municipal de Nova Friburgo:
|- administrativa;
I-- legislativa,
81º. Cada uma das referidas carreiras será dividida pelos Níveis de Escolaridade Superior,
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- Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo; Estado do Rio de Janeiro - a
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“Médio e Fundamental. VE
"828: Dentro de cada nível de escolaridade, encontram-se os cargos, os quais se dividem
em três classes com 5 (cinco) padrões de vencimentos cada, conforme o Anexo VI.
: :
83º. 0 escalonamento vertical dos andiiTadios será feito em'15 (quinze) padrões que |
cd
- guardam, entre si, uma diferença cumulativa no: E
[- Nível Superior de 6% (seis por cento);
Il- Nível Médio de 9% (nove por cento);
HI - Nível Fundamental-de 12% (doze por cento). E
84º. O valor do vencimento do Padrão 15, Classe C do Nível Superior (maior vencimento)
não poderá ser superior a dez vezes o valor que for fixado para o vencimento Padrão er
Classe A do Nível Fundamental (menor vencimento).
Art. 18. O Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo é composto pelas seguintes
carreiras, conforme demonstrado no Anexo Il, constituídas pelos respectivos cargos de
provimento efetivo:
!- Carreira Administrativa: -
a) Auxiliar de Manutenção; - E ; : À =
b) Oficial de Manutenção;
'c) Auxiliar de Patrimônio;
d) Almoxarife;
e) Auxiliar Administrativo: ; —
f) Agente de Recursos Humanos; : 5 ; : O Sri Proc. nº SUA,
g) Analista Orçamentário — Financeiro;
h) Técnico em informática; ; E dy
i) Auditor de Controle interno; s
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AMARA DE
VEREADORES DE
* NOVA FRIBURGO
- j) Assessor de Comunicação Social;
k) Assessor de Tecnologia da Informação;
|) Contador:
m) Assistente Jurídico;
n) Assessor Legislativo;
0) Oficial Legislativo; ES
1 - Carreira Legislativa: ; )
a) Auxiliar Legislativo;
“b) Assistente Legislativo;
c) Adjunto Legislativo.
CAPÍTULO Il
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Seção |
Do Adicional de Dedicação Legislativa - ADL
Art. 19. Fica o Presidente da Câmara Municipal, por ato próprio e mediante motivação
escrita, autorizado a conceder Adicional de Dedicação Legislativa - ADL, sobre os.
vencimentos des cargos efetivos da Câmara Municipal de Nova Friburgo, de acordo com a:
tabela contida no Anexo VI], nos térmos dos seguintes critérios:
| - ADL1 - atividade de assessoria aos cargos de natureza técnica ou de desempenho de
atividade técnica e Plbyada complexidade.
IH - ADL2 - auxílio aos trabalhos do plenário durante as reuniões e demais eventos
legislativos e atividades vinculadas às comissões parlamentares > permanentes e.
temporárias, atuação em comissões de processo administrativo disciplinar, sindicância,
inventário e demais comissões administrativas bem como na gestão ou fecaia ção de
contratos complexos que êxijam alta responsabilidade e dedicação.
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CAMARA DE
VEREADORES DE
HI - ADL3 - auxílio em atividades legislativas no âmbito do Plenário, auxílio em atividades
administrativas extraordinárias, atuação ou auxílio em' trabalhos de Comissões, bem
como gestão ou fiscalização de contratos de menor complexidade;
IV- ADL4- atuação em serviços extraordinários, designação para auxílio administrativo, .
em Reuniões e Solenidades e designação para recepção de público externo em horários
alternativos, bem como, para gestão ou fiscalização de contratos dos demais contratos
que não se enquadram nos itens anteriores;
$1º, O servidor designado para compor Comissão Temporária poderá perceber, enquanto
“perdurar os trabalhos e de acordo com a complexidade e natureza das atividades a serem
desenvolvidas, sempre a critério do Presidente da Câmara, ouvidos os setores
competentes, os seguintes adicionais:
|-ADL3 = quando ocupar o cargo de Presidente;
1 - ADL4 - quando designado para participar na: condição de membro, sendo certo que
não receberá tal adicional cumulativamente com outro, caso já venha recebendo.
82º. Caso o servidor designado para compor Comissão Temporária já faça jus ao
ú 1
pagamento de ADL, poderá optar pela de maior valor.
83º. O Agente de Contratação e/ou pregoeiro e os membros da equipe de apoio e da
Comissão de Contratação prevista na Lei nº 14.133/21 farão jus ao recebimento do
Adicional, na forma prevista no Anexo VIII, sendo os mesmos nomeados nos termos da
legislação específica, obedecidos os seguintes critérios:
|-ACL1 - Agente de Contratação/pregoeiro/presidente da comissão de contratação.
Il- EAL2 - Equipe de apoio da Licitação/membro da comissão de contratação.
84º. Os adicionais de que tratam esta Lei Complementar não serão incorporados aos
vencimentos dos servidores, nem computados para fins de cálculo para repasse ao Fundo -
de Previdência, nem mesmo acumulados na hipótese de exercício de atividade conjunta,
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Fis.
Proc. Nº FAL A
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gra Pa O RR ne
permanecendo o adicional de maior valor.
N ; é j j ' y
85º. Os cargos efetivos das carreiras referidas no art. 18 são estruturados em níveis de
escolaridade, classes e padrões, de forma à adequar a natureza, o grau de
responsabilidade ea complexidade dos cargos componentes de cada carreira, além dos
“requisitos de investidura e peculiaridades do cargo, na forma do Anexo VI desta Lei
Complementar. : ES REM ds
86º. As atribuições dos cargos encontram-se descritas no Anexo IV desta Lei
+ t. Ê
Complementar.
R
87º. Os adicionais previstos neste artigo, por configurarem verbas "propter laborem" não
poderão ser concedidas se o servidor não estiver efetivamente no exercício do cargo,
sendo certo que não poderão ser pagas ao servidor licenciado e/ou afastado do cargo a
qualquer título.
88º. São considerados como efetivo exercício para efeito do parágrafo anterior as faltas
justificadas, as férias, as ausências legais e/ou justificadas e 0s:15 (quinze) primeiros dias
de auxílio-doença.
89º, A concessão de ADL ficará condicionada à realização anual de cursos de
aperfeiçoamento afetos à área de atuação. >
Seção H
“Do Adicional de Qualificação - AQ
Art. 20. Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ destinado aós servidores efetivos
do “Quadro de Pessoal | do Poder Legislativo de Nova: Friburgo, em razão dos
conhecimentos adicionais adquiridos por meio de títulos, diplomas ou certificados de.
cursos de Ensino Superior, assim entendidos os de Graduação Tradicional e os Gurtos
Superiores de Tecnologia, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo
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Proc. N.º SIBRA
Memes Ro RARAS O Be Lai SAS £.+aEs 4 k ds içdh Coto
Ministério da Educação - «MEC, na forr do parecer CNE/CES Nº 436/2001 e pós-
graduação, em: sentido amplo, aqui entendidos como MBA (Master of Business,
Administration) e Especialização ou Estrito, aqui entendidos º Mestrado e Doutorado,
observando-se ainda:
|- o adicional de que trata este artigo não será concedido quando a titulação constituir
requisito para ingresso no cargo; ;
Il'- para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as
instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação;
Hll - serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido Emplo: somente com putatas te
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; ; É : á
IV-o adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensões, somente se a
data do título ou o o diploma forem anteriores à data da inativação. e a
sa
81º. O Adicional de Qualificação - AQ será concedido da seguinte forma, tendo como
“base a Tabela de Vencimentos, dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Nova
Friburgo: ) ; |
I-o pdicforrat de Ensino Médio equivalerá a 10% dez por cento) do valor do Padrão 1;
Classe Ado Nível Fundamental;
Il - o adicional de Ensino Superior equivalerá a 15% puts por dr) do valor do Padrão
1, Classe A do Nível Médio;
HJ - o adicional de Pós Graduação em sentido amplo, com título o Especialização ou MBA,
equivalerá a 15% (quinze por cento) do valor do Padrão 1, Classe A do Nível dupérior:
“W- o adicional de Pós Graduação em sentido estrito, com título de Mestrado, equivalerá
a 20% (vinte por cento) do valor do Padrão 1, Classe A do Nível Superior;
V-o adicional de Pós Graduação em sentido estrito, com título de Doutorado, equivalerá
a 30% (trinta por RENO) do valor do Padrão 1, Classe A do Nível Superior. À Res
82º. Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um
percentual dentre os previstos nos incisos | a IV deste artigo.
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“Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
- https:/Avyww.novafriburgo.r|leg.br/
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NOVA FRIBURGO «
83º. O Adicional de Qualificação - AQ será devido no mês seguinte ao da apresentação do
vo )
título, diploma ou certificado-no Departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal de Nova Friburgo.
i Seção ll |
Do Auxílio-Alimentação
Art. 21, Fica instituído o auxílio-alimentação, que será concedido aos servidores efetivos
e comissionados do Poder Legislativo Municipal, desde que efetivamente-em exercício
nas atividades do cargo. .
81º. O auxílio-alimentação sérá concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório, não:
sendo acumulável mesmo que o servidor esteja, temporariamente, acumulando cargos.
82º. O auxílio previsto neste artigo não será incorporado ao vencimento, remuneração,
proventos ou pensão, bem como não será considerado rendimento tributável.
83º, O valor em espécie do auxílio-alimentação será de 21% (vinte e um por cento) do -
valor do, Padrão 1, Classe A do Nível Superior, conforme Anexo VI.
84º. Será descontado do valor do auxílio-alimentação” as ausências injustificadas, por dia
não trabalhado, considerar-se- -á a proporcionalidade de -30 dias ao mês, gi a.
compensação de horário no mesmo mês.
N
“
85º. Para efeitos do auxílio de que trata-este artigo, também são considerados como dias VA
trabalhados as ausências e licenças computadas como efetivo exercício pelo Estatuto dos
R . + ' na . + m
Servidores Públicos Municipais, exceto aquelas não remuneradas. ;
À - |
86º. Além das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, o auxílio-alimentação não
será descontado em caso de atestado médico, licença-saúde, licença adotante, licença,
à |
- Rua Farinha Filho, 50, Cêntro, Noy va Fr burgo, istado do Rio de Janeiro
https://wwwinovafriburgo.riteg.br/
E CÂMARA DE
VEREADORES DE
3 NOVA FRIBURGO
maternidade e licença paternidade. | E 5 Proc. Né 3804
ps. YA
Seção: Iv
Do RES PT 22 RR
Art. 22. Aos servidores efetivos e-comissionados. da Câmara Municipal de Nova Friburgo
será concedido auxílio-transporte, equivalente a 7% (sete por cento) do valor definido no
Padrão 1, Classe A do Nível Superior, conforme Anexo VI, destinando-se ao custeio parcial á
das despesas com transporte realizadas pelos servidores.
81º. O auxílio-transporte será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório, não
sendo acumulável mesmo que o servidor esteja, temporariamente, acumulando cargos
públicos com fulcro em permissivo constitucional.
82º. O auxílio previsto neste artigo não será incorporado ao vencimento, remuneração,
proventos ou pensão, bem como não será considerado rendimento tributável.
)
Art. 23. O servidor não terá o direito ao recebimento do auxílio-trahsporte quando
verificadas ausências, licenças e afastamentos, ainda que sejam considerados por Lei Do
como efetivo exercício.
Parágrafo único. Excetua-se a regra do caput a concessão do auxílio-transporte em
virtude de. participação em programa de treinamento em- razão da função pública
exercida, júri e outros serviços obrigatórios por força dé Lei.
Art, 24. Será descontado do valor do auxílio-transporte nas ausências, por dia não
trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 (vinte & dois) dias úteis ao mês.
Seção V. A
“Dos reajustes
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado doRio de Janeiro
' ) https://www.novafriburga.rileg.br/ Ê
DORES DE
NOVA FRIBURGO
; Art. 25. A revisão geral anual da cdmuneração dos servidores públicos a os subsídios dos
“agentes políticos municipais far-se-á por meio de.norma específica, de iniciativa do Chefe
do Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal ena*
Lei Municipal nº 4.934/2023.
if N
Art. 26. Os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo poderão ser p;
reajustados, antidirtenie: por meio de norma específica, de iniciativa da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Nova Friburgo. R
Art. 27. Para efeito de aplicação da revisão al anual prevista no art. 18 e do. reajuste
salarial previsto-no art. 19, independentemente da iniciativa, deverão serem observadas
as seguintes condições:
|- autorização ria Lei de Diretrizes Orçamentárias;
H - definição do índice a ser aplicado em lei específica; É
IH — Impacto orçamentário- financeiro com PsOnRU AÇO da origem dos recursos para
custeio da despesa; :
IY --previsão do montante da respectiva despesa e Bo fonte de custeio na
tei Orçamentária Anual; ) Ê RR ; :
V- declaração do“ordenador da Made sobre adequação orçamentária e financeira à lei t
anual do orçamento e lei de diretrizes orçamentárias;
VI- comprovação da disponibilidade financeira;
VII = atendimento dos limites de despesas com pessoal de que tratam a Constituição
Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal; e y
VIII — nas hipóteses aplicáveis, elaboração de consulta: ao Fundo Municipal de Previdência
Proc. N.º 3! | ? 4
Social.
Seção VI
Do Triênio
= Art. 28. Aos servidores efetivos da Câmara Municipal será devido o triênio, que é o
adicional por tempo de serviço decorrente da'antiguidade, por cada três anos de efetivo
exercício.
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https:/Auww.novafriburgo.rileg.br/ £
CÂMARA DE E ç É í
VEREADOSES DE a
NOVA FRIBURGO
e RS edi BU Rcdenas NET SE E OR Da
81º. O aumento de que trata esse artigo é da ordem de 5% (cinco por cento) do
5 , N
vencimento base, até o limite de 10 graus.
82º. O triênio é devido a partir do primeiro dia imediato aquele em que o funcionário
completar os três anos de efetivo exercício, independente de prévio requerimento.
) * Seção VII
Da Progressão do Servidor Efetivo
Art. 29. Para efeito de Progressão do Servidor efetivo, será obedecido critério temporal
ce 2 (dois) anos, sendo que, após esse período de efetivo exercício, o servidor público
passará para o padrãó imediatamente superior, conforme tabela constante no Anexo VI
desta Lei Complementar. -
FqR IS
$1º, Para assegurar a Progressão do Sá rinds fica a Presidência da Câmara Municipal
cutorizada a alterar, por-ato próprio, o Quadro do Pessoal, com o desiderato de buscar o
equilíbrio financeiro do Poder Legislativo.
|
82º. Ficam mantidas as progressões já realizadas.
83º. A Progressão do Servidor efetivo é devida-a partir do primeiro dia imediato àquele
em que'o agente público completar o critério de dois anos, independente de prévio.
requerimento.
CAPÍTULO ll
' DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 30. Os cargos de provimento em comissão serão providos, por livre escolha do
Presidente da Câmara, por pessoas que reúnam as condições mecessárias à investidura no
serviço público em razão de sua competência profissional, e destinam-se a atender as
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7 https:/Awww.novafriburgo.ri leg.br/
à; ÉS
Frey
atividades de direção, chefia e assessoramento.
> 81º. A nomeação se dará por ato SdminietratNio próprio assinado pelo Presidente da
“Câmara e deverá ser devidamente publicado.
.
1
82º, A posse em cárgo de. provimento em comissão determina o concomitante
afastamento do servidor efetivo do cargo público de que for titular, ressalvados os casos
e à
legais de acumulação.
83º. O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão, nas hipóteses de impossibilidade
de acumulação, poderá optar entre a remuneração do cargo efetivo ou do cargo em
comissão.
Art. 31. Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Nava Friburgo
previstos no Anexo Ill, deverão ser preenchidos, no percentual mínimo de 2% (dois por
cento) por servidores efetivos, desde dé hája disponibilidade financeira e habilitação
“ dos mesmos para Os cargos, conforme artigo 37, V da Constituição da República.
“
Federativa do Brasil de 1988. à :
2 j x X
Art. 32. Os vencimentos dos cargos das Classes Especiais, de Diretoria e de Chefia
corresponderão aos padrões constantes da Tabela de Cargos de Provimento. em
Comissão (Anexo III)., y É dios
“Art. 33. Cada Vereador terá direito a 3 (três) assessores parlamentares:
, g Es 7 ProcNº SÁSVA
|- Assessor Parlamentar Chefe de Gabinete; ! :
| - Assessor EE Legislativo;
“uI- Assessor Parlamentar de Expediente.
81º. A Presidência da Câmara terá direito a mais 01 (uma) assessoria de cada mencionada
nos incisos do caput.
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio-de Janeiro
https:/ awe. Honra: riteg.br/
82º. O Poder Legislativo poderá, com a finalidade de efetivar suas atividades
“ administrativas e legislativas, “nomear até 11 (onze) Assessores Parlamentares de
Gabinete e 1 (Um) Chefe de Gabinete.
4 “bg
83º, Nas publicações de nomeação referentes às assessorias parlamentares, deverá.
constar, além do Cargo, Padrão, Valor da Remuneração e Grau da Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão (Anexo III) e o nome do vereador requerente.
* 84º, Havendo necessidade, os Vereadores poderão, mediante justificativa formalizada em
procedimento próprio, que será avaliada e decidida pelo Presidente da Câmara, solicitar a
lotação excepcional de: servidores vinculados à Presidência para auxiliá-los em seus
trabalhos, nos seguintes casos: -
|-- quando estiver ocupando cargo com atribuições “administrativas definidas pelo
Regimento intóriia e demais normas aplicáveis;
Il - quando estiver ocupando cargo de presidente de comissão permanente e temporária,
em que o volume de atividades justifique tal solicitação. -
85º.Sendo deferida a lotação E itepáloral solares forma do parágrafo anterior, será
“formalizada por meio de portaria públicada no Diário Oficial, que deverá Orsa entre
outras informações, o prazo da lotação excepcional, o gabinete do Vereador requerente e
o motivo da designação, ficando º Vereador requerente responsável pelo controle da
frequência e demais responsabilidades eldcidhadas ao servidor, enquanto perdurar a
lotação excepcional. : q
Art. 34. Extinguindo-se o mandato do vereador, serão declarados vagos, por ato da Mesa,
os respectivos cargos de Assessoria Parlamentar e extinguindo-se o mandato de
Presidente da Câmara Municipal, serão declarados vagos “os FEshéciivos cargos de
provimento comissionados vinculados ao Presidente.
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
/ : https://wyww. ROB TA SMERO: tiles. br/
Art. 35. Salvo disposição em contrário, nas hipóteses em que Hauder: a continuidade do
mandato do parlamentar, os respectivos cargos de Assessoria Parlamentar não serão
declarados vagos: por ato da Mesa, mantendo-se o vínculo jurídico-administrativo
anteriormente firmado, não fazendo jus ao pagamento de verbas rescisórias.
Art. 36. Salvo disposição em contrário, nas, hipóteses em que houver a continuidade do
mandato do Presidente da Câmara, os respectivos cargos de provimento comissionados
vinculados a este não serão “declarados vagos Es ato da Mesa, mantendo-se o vínculo
a
bas -administrativo anteriormente firmado, não fazendo jus ao pagamento de verbas
rescisórias.
x
Art. 37. À pumeação ou Sadino do cargo referente ao apoio da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e da Comissão de Finanças, * Orçamento,
Tributação e Planejamento (CFOTP) será sugerida pelospresidente da respectiva Comissão.
TÍTULO IH
DO REGIME DE TRABALHO
CR E RAPITULO Lg 2
"DO HORÁRIO E DO PONTO
f -
Art. 38. A jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados do Poder
Legislativo'Municipal será de no mínimo 30 (trinta horas) semanais, ficando estabelecida
a jornada diária mínima de 6 (seis) horas.
81º. A realização de “serviço extraordinário, pelos servidores efetivos, dependerá da
“ comprovação da necessidade do serviço, visando atender a situações excepcionais e
temporárias, respeitado: o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada, devendo ser
autorizada e justificada pela chefia imediata e ratificada pela Secretaria Geral da Casa;
82º. A carga horária será apurada, preferencialmente, de forma semanal, mas poderá .
Rua Ferinta Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado doRio de E djaito
t hetps://www, pavatritiuígo: rileg.br/
o,
- haver compensação dentro do mês de referência.
CÂMARA DE
Ê + fe
83º, Excepcionalmente e mediante concordância da chefia imediata, o servidor que
- precisar se ausentar do serviço, poderá promover a compensação do horário dentro do
E : 4 PAR)
mesmo mês de competência, sem perda remuneratória.
84º. Caso não se atinja o limite mínimo de horas trabalhadas mensalmente, haverá
desconto direto na folha de pagamento.
- ,
85º. Serão descontadas as frações de horas superiores a 30 minutos que não forem
compensadas, sendo consideradas horas inteiras.
86º. Os servidores ocupantes de-cargos efetivos farão jus ao Banco de Horas.
a à f
87º. Os servidores ocupantes de cargos em comissão não farão jus ao Banco de Horas,
- tampouco ao pagamento por serviço. extraordinário, dada a natureza de dedicação
exclusiva do cargo. X ; E E
Art. 39. O controle de assiduidade e pontualidade será exercido mediante controle .
eletrônico, sendo o relatório mensal gerado tendo como referência o mês anterior ao do
pagamento que será base para elaboração da folha de pagamento do mês corrente, as
faltas e atrasos do mês em curso serão consideradas na folha do mês seguinte ou de -
rescisão conforme o caso.
$1º, Diante da natureza das funções, não se submetem ao. controle de ponto os:
Vereadores e o Procurador Jurídico.
| ;
$2º. Em caso de inviabilidade técnica de coleta das digitais do servidor pelo equipamento
eletrônico, atestada por duas testemunhas, o controle será feito por meio-de senha,
excepcionalmente.
» É z Palio o
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rileg.br/
Proc, E 8 q DA
AMARA DE
VEREADOPES DF
, 83º, A falta de marcação no relógio biométrico deverá ser ueiigenda virtualmente no
sistema de biometria, no máximo de 02 Russ) vezes por mês, sob pena de se SIRNAE a
- ausência ao trabalho. : ,
848. Os servidores que, excepcionalmente, necessitem executar atividades fora da sede
da Elinara Municipal, em condições materiais que impeçam o registro de ponto em um
determinado dia, que ultrapasse o limite do parágrafo anterior, bem como aqueles que
estiverem em cursos e eventos, deverão preencher um formulário de justificativa,
assinado pelo servidor e pela chefia imediata, indicando local de. trabalho, jornada a ser
cumprida e a efetiva prestação de serviço.
A 4
85º. Os servidores ou sua chefia! imediata terão até o 5º dia útil do mês seguinte ao
ocorrido para encaminhar justificativas, atestados médicos. ou outros documentos
comprobatórios. relativos aos eventos, conforme disciplinado no caput, ao Setor de
Recursos Humanos, sob pena de desconto em-folha de pagamento.
ses. Os servidores e a respectiva chefia imediata que prestarem justificativas falsas de
ausência responderão adiministrativamente, sem prejuízo da esfera penal, podendo ser
punidos na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Munieipais mediante processo
administrativo disciplinar, garantida, a ampla defesa e o nano sem prejuízo da
Retna dos. valores percebidos pela carga horária não trabalhada.
4 A
Art. 40. O Banco de horas e contraprestação por serviço extraordinário é exclusivo para
servidores efetivos, desde que não recebam Adicional. de Dedicação Legislativa — ADL,
Adicional de Agente de Contratação — ACL, Adicional de Comissão de Contratação e
Equipé de ARO! EAL, não exerçam enrRo em Comissão ou Função Gratititada, ou ainda,
que não estejam à disposição de outros órgãos.
818. A realização de hora extraordinária para acúmulo no banco dê horas deverá ser
expressamente autorizada pela chefia imediata e pela Secretaria Geral, com comunicação
ao Departamento de Recursos Humanos.
Rua Rara Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de janeiro
; Pwvewenovatriburgo-riteg.br/ Ê
EO CAMARA DE
VEREADORES DEZ
NOVA FRIBURGO
)
82º. Não ocorrendo a compensação .de horas dentro do mesmo mês, o eventual
acréscimo de horas Ai trabalhadas será acumulado no banco de.horas, até o limite
máximo de 40 (quarenta) horas é deverão ser compensadas no prazo de 6 (seis) meses:
ro
- 83º. O total de horas a serem compensadas do banco de horas eletrônico não poderão
ser usufruídas em mais de 2 (dois) dias úteis seguidos por semana, ressalvadas a
- autorização da chefia imediata-e da ratificação da Secretaria Geral,
: “CAPÍTULO II
“DAS FÉRIAS
Art. 41. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o
máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, devidamente justificados. |
x »;
g1º. Somente para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses
de exercício. Ê : j
& A ? 7 4
82º, As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que essi requeridas
pelo servidor, e no interesse da administração pública, com o período mínimo-de 10 (dez)
F
dias.
b
,
83º. Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso
* XMil do art. 7º da Constituição Federal de 1988 quando da utilização do primeiro período. *
DS :
848. É proibida a acumulação de férias, salvo imperiosa necessidade de serviço e pelo
máximo de dois períodos, cabendo ao Departamento: de Recursos Humanos zelar pelo
acompanhamento do gozo e registro na ficha funcional.
í
,
85º. O servidor Fsonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização
relativa ao período das enlas a que tiver direito e ao ES na proporção de um ;
“Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgó, Estado do Rio de Janeiro “
- https://www.novafriburgo rj leg.br/ E
x
f
CÂMARA
É NOVA FRIBURGO
doze avos por mês de efétivo exercício ou fração superior a quatorze diás ressalvado o
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. :
,
86º. A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for
publicado o ato exoneratório. : E
4 |]
Ar 42. O servidor ocupante de cargo ém comissão que porventura seja exonerado para
ocupar outro cargo em comissão na estrutura da Câmara Municipal, não fará jus à verba =
assinalada, nem as decorrentes de rescisão, não afetando, o cômputo dos períodos
decorrentes do vínculo jurídico- administrativo dos servidores, ressalvada a hipótese
descrita no parágrafo seguinte. e à
Log
Parágrafo único. Não se-aplica o parágrafo anterior quando houver redução salarial, na
Vo E AG a N didi a EAR ASA PA
qual deverá ser paga as verbas rescisórias devidas, iniciando-se novo 'vínculo jurídico-
administrativo.
Art. 43. A “definição do período de gozo ide férias regulamentares pelos servidores
públicos do Poder Legislativo está condicionada à conveniência da Administração Pública,
que determinará o período de fruição da benesse com fulcro na necessidade do serviço,
entre outros motivos de interesse público. (
Parágrafo único. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade.
pública, convocáção para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço
declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
o:
s
es é
Art. 44. As férias dos servidores unicamente investidos em cargo em comissão serão,
preferencialmente, definidas durante os períódos de recesso parlamentar.
x
Parágrafo único. No HEno áno do biênio da Presidência, os servidores unicamente
investidos em cargo em comissão e assessoria deverão gozar dos períodos de férias antes
do término do ano civil, preferencialmente nos, períodos de recesso parlamentar.
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Jardeiro 7
- https://wwaw.novafriburgo-ri leg.br/
ê FÊ Câmara DE!
ME VEREADORES DE
FE NOVA FRIBURGO
TÍTULO IV
L =.
DAS LICENÇAS
CAPÍTULO |
DA LICENÇA EM CARÁTER ESPECIAL
/
Art, 45. Após cada quinquênio: de efetivo exercício prestado ao Poder Legislativo
Municipal, o servidor público efetivo poderá requerer a concessão de Licença em Caráter
Pe)
Especial de 3 (três) meses, com direito de receber a integralidade de sua remuneração, á
com exceção dos adicionais e/ou gratificações de natureza “propter laborem”.
Parágrafo único. Não será concedida a Licença Especial quando o servidor público efetivo
no quinquênio correspondente:
| -ter sofrido aplicação de qualquer pena em processo administrativo disciplinar;
Il - ter faltado ao serviço sem justificação, em húmero superior a'15 (quinze) dias
consecutivos ou não; go É ; a
- Ml - gozado licença:
a) superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou não por motivo de doença em pessoa .
da família: E o 2
b) superior a 45 (quarenta e cinco) dias, consecutivos ou não por motivo de
afastamento do cônjuge; :
c) para o trato de interesses particulares (licença sem vencimentos).
t o
Art. 46. Para obtenção da Licença especial serão observadas as seguintes normas:
Í
|- o tempo de serviço será apurado em dias e convertidos em anos, sem qualquer
arredondamento, considerado o ano civil como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
IH-.o servidor público efetivo, à disposição de órgãos de outros Entes Políticos, não terá
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
- https://www.novafriburgo rj es.br/
É CAMARA DE
VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO
esse tempo contado para efeito de Licença Especial!
Art. 47. O pedido de concessão de Licença em Caráter Especial deverá ser jnstruído-com
certidão de contagem de tempo de serviço, fornecida pelo Departamento de Recursos
Humanos, com pArsçer (beiNico da Procuradora: e com manifestação da chefia imediata
de inexistência de prejuiso ao serviço público diante da ausência do servidor per prazo
da benesse legal.
Art. 48. É vedada a conversão da benesse versada neste capítulo em pecúnia, em razão
k
de que a mesma tem por desiderato conceder descanso físico e mental ao servidor
contemplada: Rs siga
fios CAPÍTULO H
* DA LICENÇA PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE -PÓS- -GRADUAÇÃO STRICTO SENSU -
; NO PAÍS . Bi
“Art. 49. O servidor público estável poderá, no interesse da Administração, e desde que a
participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante
compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva
remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição
de ensino superior no País.
- 81º Ato da Mesa Diretora definirá, em conformidade com a legislação vigente, os
programas de capacitação e os critérios para participação. .em programas de pós-.
graduação no Pais, com ou sem afastamento do servidor. Ê )
- 82º Os afastamentos para realização de programas de-mestrado e doutorado somente
serão concedidos aos sérvidores titulares de cargos efetivos do quadro permanente da
Câmara Municipal de Nova Friburgo há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 '
(quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham
se afastado por licença -para trato de interesses particulares ou com fundamento neste
Rua ESHinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado: do Rio de janeira
https://Awwwnovafriburgo.ri.leg.br/
CÂMARA DE
E E VEREADORES DE NE
5 t = | NOVA FRIBURGO à Proc. N.o My | JA
; Fapitulo; nos 2 (dois) a anos anteriores à à data da solicitação de afastamento. ' pro
Epa ds tura
2
83º Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão
concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo quadro permanente da Câmara
; Municipal de Nova MEiDURO há pelo menos 4 (quatro), incluído o período de estágio
probatório, e que não tenham se afastado por licença para trato He interesses
partitulares ou com fundamento neste capítulo, nos 4 (quatro) anos anteriores à datada
solicitação de afastamento. ;
: i
84º Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos 88 1º,2º e 3º deste
artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um
período igual ao do afastamento concedido.
85º Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de É
cumprido o período de permanência previsto no 8 4º deste artigo, deverá ressarcir a
Câmara Municipal de Nova Friburgo, pelos gastos com seu apeiféiçoamento) no prazo de
60 (sessenta) dias. : gas De
1 À
862.0 prazo insculpido no parágrafo anterior terá início no dia em. que for determinada a e
“sua intimação para pagamento, sendo certo que o não. sta do débito no prazo”
previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
87º Caso o ido! não obtenha o título ou grau que justificou seu “afastamento no
período previsto, aplica-se o disposto” no 8 5º e 6º deste artigo, cdlud na hipótese
comprovada de força maior ou de caso fortuito; a critério do Presidente da Câmara
Municipal.
88º A respectiva remuneração aduzida no caput diz respeito a integralidade da
remuneração do servidor público efetivo, com exceção dos adicionais e/ou gratificações
- de natureza “propter laborem”.:
Rua Farinha Filho, 50, pena NEN Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
Et es ps TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS s
Art..50. (o) pagamento da remuneração dos servidores do quadro do Poder Legislativo
Friburguense e dos vereadores será Fliodo até o 5º. (quinto) dia útil do mês
subsequente ao mês de competência. ; » ' )
+ ! E Er %
Art. 51. O pagamento do Abono de Natal (132º salário) corresponderá a 1/12 (um doze
avos) da rentúrieração devida em decerabrdc pol mês de serviço ou vinculação do ano
correspondente, e será pago em duas parcelas.
8 1º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, será devida como mês integral para os
efeitos do caput. É ê
$ 2º. A primeira' parcela do Abono de Natal será quitada entre os meses de fevereiro e
junho, sendo certo que a segunda parcela será quitada no mês de dezembro, até o dia 20.
X
83º. na servidor efetivo é permitido. o recebimento de metade do ARE tratado neste
Anião no mês de fevereiro, calculando-se esse adiantamento. pela sua folha de
pagamento do mês anterior.
IR
- 4
8 4º. Ao servidor exclusivamente comissionado e ao servidor efetivo que não se valer da
prerrogativa do 83º, a primeira parcela do abono será realizada no mês de junho e a
segunda parcela será quitada no mês de dezembro, até o dia 20. : /
- Art. 52. Os cargos efetivos de-Auxiliar de MBrntêncão: Oficial de Manutenção, Assessor
Legislativo e Oficial Legislativo encontram-se no quadro em extinção, ficando untidor
a f
até a suas respectivas vacâncias. k
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância,
Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
da . https://www.novafriburgo.ri-leg.br/.
VEREADORES DE
à NOVA FRIBURGO
E
Art, 53. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Agfite Legislativo e de Oficial
Administrativo para, respectivamente, Agente de Recursos Humanos e Assessor de
Tecnologia da Informação, sem. preluiao aos atuais ocupantes das Ropas;
Art. 54. Ficam alterados os requisitos e as atribuições dos cargos comissionados de 8
Assessoria Parlamentár, ficando mantidas as atuais nomeações, somente se aplicando os
novos requisitos de escolaridade a partir do próximo biênio da data de publicação desta
lei. a : : a
> . . as
Art. 55. As benesses legais versadas nesta lei que tenham regulamentação em legislação
anterior serão regidas pelas normas desta Lei Complementar, sem. prejuízo do.
aproveitamento do período de tempo regido pela legislação anterior. x
Art. 56. Ficam ifanos 2 (dois) cargos de Analista Orçamentário TR Financeiro no Quadro
de Cargos EE Provimento Efetivo.
“Art. 57. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos -
financeiros a partir do mês seguinte ao mês de sua publicação, revogando a Lei
“Complementar nº 142, de 04/04/2022.
Nova Friburgo, de de 2026: Ds :
gts CREA VEREADOR DIRCEU Sula E EADEM
' PRESIDENTE
Vereador Cláudio Leandro da Silva - 1º Vice-Presidente
“Nereador Evandro Bento Miguel - 2º Vice-Presidente
, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb - 1º Secretário
Vereadora Karla Albertini Klén - 2º Secretária
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AUTORIA: MESA DIRETORA - PLC. '/2026 sa ;
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CARGO
Auxiliar de Manutenção
Oficial de MEnttenicão E
Auxiliar de Patrimônio -
4
Almoxarife
Auxiliar ainda nato
RISO de Recursos Humanos
Técnico em informática
Analista Oleamentário = Flhancélro
Auditor de Controle/Interno
sc de Comunicação Social
Assessor de Tecnologia da Informação
Confador A
Assisténto Jurídico E
Assessor Legislativo
Oficial Legislativo
CARGO
Auxiliar Legislativo e
Assistente Legislativo
Adjunto Legislativo,
ANEXO
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA ADMINISTRATIVA -
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Fundamental
Médio
Médio
Médio
j 2 Médio
Médio
Eri Pos
Médio técnico
Supaor
Superior
Superior |
= ' Superior
Superior
Superior
“Superior
Superior
CARREIRA LEGISLATIVA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Médio
; Médio
Superior
CLASSEIPADRÃO
Ú
=
INICIAL
CLASSE/PADRÃO
INICIAL
Nº DE
CARGOS
2 (dois)
“7 (sete)
; (dois)
ê (dois)
6 (seis)
“2 (dois)
2 (dela)
2 (dois)
2 (dois)
2 (dois)
“2 (dois)
- 1 (um)
; 2 (dois)
2 (dois)
. 2 (dois)
* NºDE
CARGOS
4 (quatro)
e (quatro)
ANEXO Ill
Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada". .
3
i
Designação:
Procurador
Secretário de Controle Interno
N
Secretário-Geral
Secretário de Expediente
Diretor de Recursos Humanos
Diretor de Contabilidade
Diretor de Planejamento e Compras
Chefe de Patrimônio '
Chefe do. Dep. Legislativo:
“Chefe do Amb serfado
: Chefe de Earunientão Sótial : : E
Ouvidor !
Assessor Pa tamentar Chefe de Gabinete
“Assessor Parlamentar Legislativo
A SBEScor Parlamentar de Expediente
Assessor Parlamentar de Gabinete
Auxiliar de Cerimonial
Padrão - Grau Cargos
1- CLASSE ESPECIAL ,
CME A 01 (um)
| CME AA 01 (um)
CME : ASS a A (um)
CME ea “01 (um)
2 - CLASSE DE DIRETORIA
MCT IN 01 (um)
BM: Rs CA “a o
4 CM : x 91 (um)
“8 «CLASSE DE CHEFIA
; cut é D 01 (um)
E -I EAD. 01 (um)
CM D 01 (um)
CM- Il D 01 (um)
cM-Il- C 04 (um
cs 4-CLASSE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
es /
“OMI SNS 6” » 2aqnte e três)
CMI : a D 22 (vinte io)
cu go nie ddois
CMIV = D 11 (onze)
q R a
1 (um)
CM A
a HO
Tabela —
Anexo - V
Anexo ='V
Anexo - V
- Anexo - V
Anexo -V.
Anexo - V
Anexo - V
* Anexo-V
Anexo - V
Anexo - V'
Anexo - V 4 é
Anexo -V
Anexo -V
Anexo -V |
Anexo - V
Anexo - V.
Anexo =V
IN a O
|
|
)
Apoio à CCJC
Apoio à GFOTP
Tesoureiro
Gestor de Arquivo
CMI
CM
5 - FUNÇÃO GRATIFICADA
a
CM-I
C)
Cc
D
1 (um)
1 (um)
“04 (um)
01 (um),
Anexo -V
Anexo - V
Anexo - V
Anexo - V
ANEXO IV
x ; Ê Atribuição dos cargos da Câmara Municipal de Nova Friburgo
e É E
1- CARREIRA ADMINISTRATIVA:
E CARGOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE FUNDAMENTAL (EM-EXTINÇÃO)
“CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 3 E 4
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Fundamental completo;
b) Noções da estrutura administrativa da Câmara;
c) Noções da Legislação Municipal;
pl Noções de informática.
E /
trbldcões do Cargo:
a) Promover a abertura e o fechamento do prédio da Câmara nas horas regulamentares;
b) Promover a ligação de luzes e demais aparelhos elétricos e seu desligamento no final do expralente;
c) Atender as determinações e solicitações dos Servidores e Vereadores;
d) Manter o'controle de acesso de entrada e saída da Câmara;
e) Atender e assistir o Oficial de Manutenção naquilo que for necessário;
f) Além de outras atribuições estabelecidas poe SEcEotario: Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nava Friburgo.
HE
“CARGO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÉDIO E TÉCNICO
CARGO: OFICIAL DE MANUTENÇÃO (EM EXTINÇÃO) > ! j
Requisitos mínimos para provimento:
a) Ensino Médio completo; E ç E
b) Carteira nacional de habilitação de categoria profissional B;
c) Noções da estrutura administrativa da Rara:
a) Noções de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Dirigir os veículos oficiais da Câmara, verificando diariamente as condições dos mesmos, antes de sua utilização; '
b) Promover a guarda, o enEstaamenta; a lubrificação, alavagem, conserto e a feoupelação dos veiculos, após autorização do
responsável; N RS
c) Promover o controle do movimento de entrada e saída dos veículos, a polometaas percorrida, cortelacionando-a com os
gastos de óleo, combustível e lubrificante;
0) Anotar antecipadamente e comunicar. ao responsável quaisquer defeitos que ESTAR de. serviço de mecânica para
reparo ou conserto; A
e) Comunicar através de relatório, acidentes com os veículos sob sua guarda, tomando as providências determinadas;
f) Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação dos veículos da Câmara: -
9) Providenciar o emplacamento dos veículos da Câmara;
h) Cumprir as determinações e viagens que lhe forem determinadas pela Presidência pelos Secretários e Diretores,
obedecendo a escala de serviço e viagens e prestando conta de sua execução;
i) Recolher o veículo após o término do serviço, deixando-o-no local determinado com portas e Janelas trancadas, cuidando da
boa aparência e conservação do mesmo; .
4) Entregar correspondência externa e realizar mandados externos por. determinação da Presidência e de Servidores;
k) Realizar o cumprimento de mandados internos e externos;
1) Promover a vigilância diurna das dependêricias da Câmara Municipal;
m) Delegar funções para o Auxiliar de Manutenção; ;
n) Preencher e organizar as fichas de controle de i ingresso de pessoas e veículos ha Câmara; -
“o) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário- Geral e/ou pelo Presidente da Câmara! Municipal de Nova Friburgo.
ENE
| CARGO: AUXILIAR DE PATRIMÔNIO
: Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo; Sa
b) Conhecimento de redação oficial; E N
c) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
d) Conhecimentos da Legislação do Tribunalde Contas;
e) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial a 14.133/21.,
f) Noções de informática. .
Atribuições do Cargo:
a) Promover o controle patrimonial, identificando e inventariando os bens permanentes da Câmara Municipal,
emplaquetando-os em observância à sequência crescente de seu número patrimonial,
b) Manter o controle dos bens não plaquetáveis; y
c) Realização do inventário geral;
d) Auxiliar na Prestação de contas do Chefe de Patrimônio; ' *
e) Responsável por providenciar a manutenção e/ou conserto dos bens móveis e imóveis da Câmara quando solicitado pelo
responsável pela guarda dos bens do respectivo setor;[M 18] . a
f) Identificar bens avariados e providenciar reparos; ; S
9) Registrar e manter atualizados as fichas individuais dos bens;
h) Notificar ao Chefe de Patrimônio qualquer ocorrência relativa ao oblizádo e imobilizado da Câmara Municipal;
i) Efetuar a aquisição, recebimento e atesto dos bens, bem como a distribuição para seus respectivos centros de custos;
)) Confeccionar e manter atualizados os termos de responsabilidade;
1) Assistir ao Controle Interno e Externo quando nas solicitações, inspeções e auditorias;
m) Registrar as operações patrimoniais, informando-as, mensalmente à Contabilidade;
n) Dar baixa da guarda de bens inservíveis ou destituídos de valor; )
o) Realizar a verificação patrimonial na forma da Lei.
Pp) Receber e conferir as notas fiscais, verificando os.itens e condições gerais de entrega;
q Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova
Friburgo:
CARGO: ALMOXARIFE:
Requisitos mínimos para o provimento: E / 2
a) Ensino Médio completo; ; ;
b) Conhecimento de redação oficial; y
c) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
d) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
e) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial a Lei 14.133/21;
t) Noções de informática. -
“ Atribuições do Cargo: ; y
a) Estimar as quantidades de material ser adquirido em cada exercício; í
b) Conferir as notas fiscais de material e faturas dos Fornecedores com as Po caranada de recebimento e aceitação do pon
c) Controlar os prazos de entrega de material; S à
d) Controlar o consumo de todo material adquirido pela Câmara;
e) Organizar o cadastro em sistema informatizado de materiais e equipamentos da Câmara, uniformizando a nomenclatura e
mantendo-o atualizado; X
f) Manutenção de cadastro de fornecedores de material e de prestação de serviços;
9) Atestar-as notas fiscais ou recibos, no momento da entrega do material e da prestação dos serviços;
h) Manter em estoque e exercer a guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro dos
materiais de consumo, de escritório e de informática;
i) Fornecer os materiais requisitados para os serviços da Câmara;
)) Providenciar a entrega de material aos demais setores administrativos:
k) Auxiliar o Chefe de Almoxarifado da Câmara Municipal naquilo que for preciso.
1) Realizar o recebimento, movimentação e estocagem de materiais do Poder Legislativo;, *
m) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova
Friburgo.
”
v
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
e Z£s
Requisitos mínimos para o provimento: ' s o do
a) Ensino Médio completo;
b) Noções da estrutura administrativa da Câmara;
c) Noções da Legislação Municipal; /
a) Noções de rernática: Ja? ; rca
/
Atribuições do Cargo:
a) Zelar pela manutenção e funcionamento do serviço de telefones, providenciando'a consecução es reparos EUR se fizerem
necessários; após autorização; A
b) Controlar, registrar, transmitir e solicitar ligações telefônicas;
c) Manter arrumado o-material sob sua guarda; ,
d) Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, encaminhar visitantes, receber e transmitir recados;
e) Manter O controle de acesso de pessoas nas dependências da Câmara; |
f) Preencher e organizar o sistema de controle de ingresso de pessoas na Câmara; 1
9) Protocolar os documentos encaminhados ao Presidente e à Secretaria da Câmara, organizando os processos
administrativos deles decorrentes, após autorização;
h) Promover o recebimento da correspondência dirigida à Câmara e aos Vereadores, enfedandol a ao Gabinete da
Presidência, à Secretaria e aos Assessores dos Vereadores;
i) Promover a entrega de correspondência através de protocolo interno e externo; -
5) Atender às determinações e solicitações dos Servidores e Vereadores; f -
k) Proceder à análise e confecção de documentos oficiais; x ;
1) Auxiliar na.elaboração de estudos, projetos ou planos de organização de serviços administrativos; |
m) Auxiliar o Ouvidor da Câmara Municipal, o Gestor de arquivo, o Tesoureiro, as Diretorias e Secretarias, após solicitação
«destas ao Secretário-geral, que designará o auxiliar administrativo para o setor correspondente; »
n) Executar serviços de apoio aos departamentos administrativos da Câmara; e
o) Realizar atividades relacionadas à devida instrução de processos administrativos e processos de pagamento, mediante
designação e orientação do chefe do setor responsável;
Pp) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo. -.
CARGO: AGENTE DE RECURSOS HUMANOS dg q
Requisitos mínimos para o provimento: j
a) Ensino Médio completo;
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa; » ? !
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas,
a) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e a Lei de estrutura
Administrativa da Câmara Municipal; : Es
9) Noções de informática. ' ( f é
7 Airibuições: do Cargo:
a) Coordenar as tarefas referentes -à aplicação da legislação de pessoal, no que concerne a a diréitos e deveres;
b) Promover a posse e a lavratura de termos de posse dos servidores; y
c) Manter o cadastro de registro dos servidores contratados e requisitados pela Câmara;
d) Manter atualizados os cadastros dos parlamentares e dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
e) Confecção e acompanhamento para publicação, das Portarias, Certidões e demais atos que forem solicitados Esor
responsáveis, organizando e mantendo seu arquivamento;
f) Assessorar a Diretoria de Recursos Humanos, no que tange à rotina de criação de processos e documentos entre os
diversos setores da Câmara e entre a Câmara e demais órgãos públicos;
9) Promover o cumprimento dos prazos legais relativos à prestação regular de Infirmadões do dudu de Pessoal ao Instituto
Nacional de Previdência Social e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
h) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de treinamento, aperfeiçoamento é especialização dos servidores,
orientando-os quanto aos cursos oferecidos pelas instituições competentes;
i) Se reportar ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipále e atender seus peidos funcionais;
j) Auxiliar na confecção da folha de pagamento;
k) Além de outras atribuições petapelacidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Euro:
CARGO: ANALISTA ORGAMENTÁRIO FINANCEIRO . ; :
Requisitos mínimos para o provimento:
à) Formação em área contábil a partir do nível médio; 5
b) Conhecimento de redação oficial; Era z
c) Noções de Técnica Legislativa; .
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas! : 2
f) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial a Lei Complementar Federal nº 101/00 e a Lei Federal nº 4.320/64;
9) Noções de Direito Tributário; : Er y e E
h) Noções de informática.
Atribuições do Cargo: ado ç
a) instruir, autuare tramitar o os processos de empenho é Se pagamento; dd
b) Realizar reservas de dotações orçamentárias,
c) Emitir e controlar as notas de empenho e de apigaçãos promovendo o estorno anulação e/ou cancelamento quando
necessário; ,
a) Responder sobre a existência o ou não de saldo em dotação, promovendo as suplementações quando necessário;
e) Acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis da Câmara, <
visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante da execução do seu orçamento,
f) Abastecer o sistema das informações necessárias para importação de dados aos sistemas de envio aongaano: Ny
9) Fornecer a documentação necessária para a confecção dos demonstrativos contábeis; -
h) Providenciar os pagamentos autorizados e realizar a conciliação bancária;
i) Manter em ordem os processos de pagamento, numerando-os e formalizando sua tramitação até o pagamento e
arquivamento; À
j) Efetuar o recolhimento dos tributos e encargos sociais, emilio as guias corespindentes para pagamento, eu pd: os
prazos estabelecidos e as devidas retenções em Nota de Liquidação:
k) Instruir, autuar e tramitar os processos extraorçamentários, emitindo a Ordem de Pagamento; í
1) Monitorar a execução de Restos a Pagar conforme-legislação vigente; BESTA À
m) Analisar e fiscalizar a aplicação financeira de adiantamentos; ú
,n) Realizar revisão permanente-de contas em geral e de escrita nas sua áreas de atuação:
o) Auxiliar o Diretor de Contabilidade, Tesoureiro e o Contador no exercício das suas atribuições;
P) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Spas SA e/ou pelo Presidente da Pantaia Municipal de Nova!
Friburgo. E E
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Requisitos mínimos para o provimento:
"- a) Ensino médio técnico em informática ou técnico em redes. de Forantadai ae reconhecido pelo MEC;
b) Conhecimento de redação oficial; -
c) Conhecimento da estrutura administrativa da Câmara Municipal
d) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial da LAI, LGPD e Marco civil da internet,
Atribuições do Cargo:
a) Elaborar projetos e rotinas conforme definição pelo Oficial Administrativo;
b) Instalar, configurar e reparar softwares e hardwares, prestando assistência aos usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilização; E
c) Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos
processamentos, suprimentos, bibliografias etc.
d) Operar equipamentos de processamento: automatizados de dados; mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados.
e) Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias.
F)) Notificar e informar aos usuários o sistema-ou ao O Assessor de TI, sobre qualquer falha ou papnsttenda identificada ou
ocorrida, :
9) Executar e controlar os serviços lá Hrocessamenita de dados nos equipamentos que opera.
h) Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos tecnológicos, bens de
informática, manutenção preventiva, manutenção corretiva, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
" componentes. y
i) Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de “atuação.
j) Controlar e zelar pela correta. utilização dos bens de informática, equipamentos, materiais e ferramentas/ Criando e
“mantendo atualizadas as planilhas de inventário dos bens de informática.
k) Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
1) Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos progiames; das redes de computadores e dos
sistemas operacionais.
m) Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de
5 computadores.
“ n) Executar controle e registro do início ao fim dos atendimentos solicitados, conforme orientação. do Oficial administrativo
o)Executár o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou
monitoramento do funcionamento de redes de computadores. , a
- P) Executar as ordens de serviços abertas .e encaminhadas pelo Assessor de Tecnologia da Informação;
q) Abrir e executar ordem de serviço dentro da sua área de atuação;
1) Executar suporte técnico aos usuários; E
s) Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação é acompanhamento da fase de pe dos serviços e/ou
monitoramento do funcionamento de redes de computadores; Y
t) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para 0 exercício da função;
u) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
“CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR : age Pad
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE-INTERNO:
« CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
“Atribuições do Cargo:
Requisitos mínimos para o provimento: ,
7 a) Curso Superior de Ciências Contábeis;
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade; 4 f U
c) Conhecimento de redação oficial; z
d) Noções de Técnica Legislativa; | E Ne
e) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal; !
f) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; E +
9) Conhecimentos da Legislação em Geral, êm especial as Leis nº 14,133/21, nº 4. 320/64 e Lei Complementar nº 101/00;
h) Conhecimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público = NBC TSP, do Plano de Contas Aplicado ao -Setor Público — PCASP, das Instruções de é
Procedimentos Contábeis (IPC's) e das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. é
i) Noções de informática.
y
Atribuições do Cargo:
a) Fiscalizar todas as contas, procedimentos e sistemas contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais;
b) Fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; S
c) Realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional, dos processos de licitação e de
contratação direta e das despesas com pessoal, determinando o escopo dos trabalhos e aplicação de técnicas necessárias para
consecução dos objetivos de auditoria; :
d) Elaborar relatórios de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer subsídios |
necessários a tomada de decisões; ú
e) Realizar o monitoramento quanto ao atendimento das recomendações emitidas'pela Auditoria Interna, como também o
monitoramento quanto ao/atendimento das recomendações/determinações dos órgãos de controle: externo, no que lhe couber;
f) Representar a Câmara junto aos Tribunais de Contas;
9) Ser o responsável pelo cumprimento de prazos de remessa de documentos contábeis para Os órgãos de controle externo;
h) Cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
à) Prestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e demais setores; s
j) Examinar a Prestação de Contas Anual e emitir certificado de auditoria;
k) Examinar e emitir parecer sobre as prestações de quaisquer responsáveis pela guarda, administração e getência de
dinheiros, bens evalores públicos;
1) Encaminhar aos Setores da Câmara Municipal o cumprimento ou não dos iLacoR e Etta ções oriundas do duaenal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro - RJ;
:m) Elaborar Plano Anual de Auditoria Interna;
n) Elaborar Manual de Auditoria Interna e suas atualizações; e
o) Auxiliar o Secretário de Controle Interno Interno no exercício de suas atribuições;
P) Além de outras euipUlÇaES estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova
Friburgo. ses
Requisitos mínimos para o provimento: .
a) Curso Superior em Comunicação Social;
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos do Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
f) Noções de informática. aê
+
a) Assessorar as comissões técnicas e os vereadores na divulgação dos trabalhos por eles realizados;
b) Providencia, junto aos órgãos de comunicação, a divulgação das matérias relevantes em tramitação;
c) Alimentar o sítio da Câmara na Internet, bem como as redes sociais com informações acerca dos trabalhos legislativo;
d) Providenciar e cuidar das transmissões da TV Câmara e Web Rádio via streaming;
e) Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara Municipal de Nova Friburgo, utilizando, para
isso, os veículos de comunicação e as técnicas de relações públicas;
f) Registrar e processar as credenciais dos profissionais de imprensa que acompanham as reuniões do Pegietatvo:
9) Preparar noticiário-a ser distribuído a órgãos governamentais, veículos de comunicação e entidades a sociedade civil;
h) Auxiliar o Chefe de Comunicação Social no desempenho-de suas atividades,
à) Auxiliar na produção de conteúdo da Web Rádio e TV Câmara;
4 Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário- Geral e/ou pol Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Curso Superior de Anais de Sistemas ou Engenharia da Computação;
b) Conhecimento de redação oficial; f get
c) Conhecimentos da Legislação, em Geral, em especial da E Al, LGPD e Marco civil pa Meier
Atribuições do Cargo: PEN
a) Gerir e ser responsável por manter em pleno funcionamento a Central de Processamento de Dados da Câmara
b) Ser responsável pela manutenção do sítio do Legislativo Municipal na internet, slando o suporte necessário para a
manutenção da página; E
c) Atuar junto às empresas fornecedoras dos programas de software da Câmara, garantindo o bom funcionamento dos
sistemas de, informática;
d) Executar análises, avaliações, vistorias e manutenção do equipamento de ip rqrálica e'da rede intérna da Câmara;
e) Desenvolver projetos para à melhoria da qualidade e o aumento da produtividade dos sistemas implantados.
f) Elaborar rotina anual de pesquisa de satisfação com relatório de gestão em atendimento e processos;
9) Providenciar e atualizar manual de rotinas e de boas práticas para os usuários dos equipamentos de informática:
h) Desenvolver cronógrama anual de manutenção preventiva;
i) Supervisionar os trabalhas do Técnico de informática;
4) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
(esa
CARGO: CONTADOR
Requisitos mínimos para o provimento: 4
a) Curso Superior de Ciências Contábeis; 5
b) Registro Ativo no. Conselho Regional de Contabilidade, Ê x
PS c) Conhecimento de redação oficial;
d) Conhecimento do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — MCASP, das Notmaé Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP, das Instruções de
Procedimentos Contábeis (IPC's) e das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. /
e) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal; ]
f) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; Ê
* 9) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial as 14.133/21, LC 101/00 e 4.320/64;
h) Estar em dia com o as obrigações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;
i) Noções, de informática. *
+ Atribúlições do Cargo:
a) planejar o sistema de registro e operações contábeis, aieidendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar
controle contábil e orçamentário;
b) escriturar a contabilidade da Câmara Municipal;
c) elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contábeis, observando sua correta classificação e lançamento, ventipando
“a documentação pertinente, para atender as exigências legais e formais de controle; :
d) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e ptos que gerem:
direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados;
e) Prestar informações e fornecer elementos relativos às gestões orçamentária, financeira e patrimonial;
sf) Confeccionar o livro diário e-razão, balancetes e demais relatórios contábeis; PER dy 554
9) Confeccionar os balancetes e fluxos de caixa periodicamente, realizando a conciliação bancária dos mesmos; »
h) Confeccionar o Relatório de Gestão Fiscal e promover sua publicação; “
i) Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
5) Providenciar os registros e conciliações, para atender as obrigações legais e formais de controle;
k) Orientar a Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos; - ja ÇÃO)
1) Elaborar a proposta orçamentária da Câmara; á É
m) Promover as adequações no plano de contas e mantê-lo devidamente atualizado; N
ny Realizar a conciliação e conferência mensal das movimentações do almoxarifado, do patrimônio e tesouraria com os
respectivos registros contábeis;
o) Realizar a conciliação e conferência anual dos inventários do almoxarifado e do patrimônio;
P) Verificar, quando da Prestação de Contas Anual de Gestão, a paridade entre os registros contábeis com os dados
registrados. nos sistemas de almoxarifado, patrimônio e tesourária:
q) Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
r) Ser o responsável pela verificação do atendimento do padrão minimo de qualidade do SIAFIC é'sua autonomia entre os
“Poderes; :
o) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da:Câmara Municipal de Nova Friburgo.
/
CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO ; É
- Requisitos mínimos para 'o provimento:
a) Ensino Superior completo em Direito regularmente inscrito na OAB; A
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; 3
f) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial a Lei 14.133/21;
9) Noções de ioionáica: o A
Atribuições do Cargo: E
a) Elaboração de pareceres solicitados pelo Presidente da CER a critério do Feracurador,
* b) Examinar o aspecto formal das licitações, emitindo competentes pareceres;
c) Defesa judicial dos interesses da Câmara, em conjunto com o Procurador; -
d) Acompanhar o andamento dos processos judiciais, manifestando-se nos autos e realizando audiências no impedimento do
Procurador; ) )
e) Auxiliar o Procurador em todos os feitos judiciais, quando solicitado;
f) Preparar as peças jurídicas quando solicitado pelo Procurador:
9) Acompanhar processos administrativos, elaborando pareceres, quando solicitado pelo Procurador;
h) Exercer qualquer outra atribuição que não seja privativa do Procurador;
i) Orientar a Mesa da Câmara sobre questões jurídicas e constantes no Regimento Interno, bem como outras Arbulodes por
esta definidas para esclarecimentos ao Poder Legislativo e à população;
j) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
“CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO (EM EXTINÇÃO)
Requisitos mínimos para o provimento: Pi
a) Ensino Superior completo;
b) Conhecimento de redação oficial; y e
c) Noções de contabilidade pública;
a) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal
e) Conhecimentos da Legislação “do Tribunal de Contas;
f) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial as 14.133/21, 4,320/64 e LÇ 101/00.
9) Noções de informática. -
/
Atribuições do Cargo: ê
a) Digitar ofícios, cartas, despachos e demais EApGaIEnISa relácionados com os serviços contábeis e financeiros da Câmara,
mediante orientação do Contador;
b) Fiscalizar a aplicação financeira'de adiantamentos
c) Encaminhar os relatórios contábeis para publicação junto à imprensa oficial do Legislativo
a) Garantir o amplo acesso dos relatórios contábeis ao público, inclusive por meio eletrônico;
e) Acompanhar os prazos exigidos por Lei para a publicação dos eta contábeis e para seu encaminhamento ao Tribunal
de Contas; :
* 8) Prestar informações e fornecer. elementos relativos às gestões orçamentária, financeira e patrimonial;
9) Auxiliar o Contador eo Secretário de Controle Interno nas atividades demandadas por este.
h) Demais atribuições correlatas;
à) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO (EM EXTINÇÃO)
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior completo;
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa: Z i
d) Conhecimentos da estrutura organizacional “municipal; 5 4 /
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; pie j
f) Conhecimentos da Legislação em Geral, em REDE! as 14:133/21, 4.320/64 e LC 101/00.
9) Noções de informática.
4
- Atribuições do Cargo:
a) Digitar e preparar os processos de empenho, liquidação e ordem de Faganignto;
b) Registrar a tramitação dos processos contábeis. à
c) Acompanhar a movimentação das contas da Câmara Municipatem ngcnne bancas, mantendo atualizados os saldos e,
extratos” : ;
d) Providenciar os pagamentos devidos, organizando seu controle e sua conferência:
e) Preparar e imprimir os cheques para pagamentos dos processos, mantendo, em arquivo, as cópias dos cheques emitidos e
das guias de depósitos; - !
b Ter, sob sua guarda, os talonários de cheques;
9) Preparar e imprimir os cheques para pagamentos dos processos, anaido: em arquivo, as cópias dos cheques emitidos e
das guias de depósito;
h) Manter em ordem os processos de pagamento, numerando-o5 e formalizando sua tramitação até o pagamento es
arquivamento; :
i) Fomecer a documentação necessária para a confecção dos balancetes. mensais e do balanço anual;
j) Preparar e encaminhar os depósitos e demais documentos de movimentação fi frango ontobt
-k) Demais atribuições correlatas, é
1) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
-2- CARREIRA LEGISLATIVA: E
CARGOS DE ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
Requisitos mínimos para o provimento: R ge
- a) Ensino Médio completo; E
b)'Conhecimento de redação oficial;
c) Noções da estrutura administrativa da Câmara; ;
o d) Noções de informática. ê E ? N
e) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial Regimento Interno e Lei Orgânica do Municipio.
Atribuições do Cargo: !
a) Revisão, confecção e expedi ição das indicações da Câmara, anotando'o seu encaminhamento nas respectivas fi chas;
b) Passar a termo as certidões que forem mandadas confeccionar pelos responsáveis; ,
c) Acompanhar a tramitação-dos processos e requerimentos recebidos Pela Assistente Legislativo, os quais constarão do
expediente e da ordem do dia das reuniões da Câmara: +
d) Receber, classificar e registrar os processos, encaminhando-os às Comissões Técnicas, quando for o caso; :
e) Receber os processos conclusos das Comissões Técnicas, que constarão da ordem do dia, encaminhando-os ao Assistente
Legislativo; t
f) Cuidar da expedição de telegramas, convites, comunicações especiais e das enbdiEn a correspondências oficiais
encaminhadas à Presidência;
'9) Confecção de folhas para controle da correspondência em geral;
h) Manutenção em cadastro e atualização. das informações relátivas à Câmara Múrcia responsabilizando-se pelo seu envio
à Assembleia Legislativa do Estado e ao Senado Federal;
i) Colecionar os originais de Portarias, Decretos e outros atos normativos e legais;
)) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova! Friburgo:
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO 4
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo;
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa; '
“d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
f) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial Regimento Interno e Lei Orgânica do Municipio:
9) Noções de informática. ç y
Atribuições. do Cargo: a
a) Lavrar, em livro próprio, as atas e termos de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, Comendas fi Desláques
Comunitários;
b) Redigir e confeccionar as atas das reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara;
- -C) Preparar e publicar na Rede interna da Câmara Municipal a Ordem do Dia e o Expediente das reuniões e as cópias da ata
da reunião anterior;
a) Receber o expediente mediante protocolo e realizar a triagem do mesmo para a Reunião;
e) Anotar a aprovação de requerimentos, indicações, projetos e-outros, quando apreciados pelo, ER Da encaminhando-os
aos setores competentes para expedição;
f) Conferir e acompanhar a discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, anotando o resultado da votação;
-9)) Propor medidas relativas à promoção e valorização dos trabalhos do Poder Legislativo;
h) Criar e estabelecer rotinas de trabalhos legislativos, objetivando a eficiência da tramitação das proposições;
i) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário: Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO DE ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO: ADJUNTO LEGISLATIVO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior completo; ; :
b) Conhecimento de redação oficial; : |
c) Conhecimentos de Técnica Legislativa; : Tae
d) Conhecimentos da estrutura organizacignal municipal, + ASA, Ea
e) “Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; é y
t) Conhecimentos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Municipio e Lei Complementar Federal 95/98: af
9) Noções de informática. à
Atribuições do Cargo: ; á E
a) Ter digitado e armazenado em computador as Leis municipais, bem como em HDs. e nuvem ou similares;
b) Redigir e sero responsável, em sua área de atuação, pelos atos oficiais que tiverem que ser expedidos ou fornecidos,
determinando 'ao setor competente que providencie a sua publicação;
“o) Revisar- após o devido parecer da comissão técnica - emendas e substitutivos apresentados e AProVEHOE pelo Plenário;
a) Colecionar os originais de Leis e resoluções legislativas; -
e) Determinar o registro e a publicação dos atos em geral, a coleta dos autógrafos de Lele: portarias, decretos e resoluções;
f) Lançar, em todos os atos oficiais, a data de sua publicação, do número e da edição do órgão que os publicou;
9) Providenciar, junto à imprensa, as retifi Guel de textos dos atos publicados e, no âmbito de sua atuação, rever os atos
“antes de enviar para publicação;
h) Determinar a coleta e o arquivamento de jornais que contenham publicações de atos oficiais, mandando arquivá-los
anualmente; X E:
i) Acompanhar o FRUANEA. dos prazos do Executivo e do Legislativo para RRnção e promulgação de Leis, resoluções e
“demais atos; : :
j) Preparar, em sua área de atuação, o expediente oficial a ser assinado ou despachado pelo Presidente dá Câmara;”
k) Determinar o encaminhamento, através de protocolo, das Leis para sanção do: Chefe do Executivo;
RR) Confeccionar às moções especiais de louvor;
m) Além de outras atribuições estabeleçidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova
Friburgo.
3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: ; ,
CARGO: PROCURADOR: - : ss pre ne BIA
: Ê Fis. 520
Requisitos mínimos para o provimento: : y ;
a) Advogado regularmente inscrito na OAB;
b) Conhecimento de redação oficial;
.c) Noções de Técnica Legislativa; - É
d) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal; !
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; 7 -
f) Conhecimentos da Legislação em Geral; : E
9) Noções de informática;
h) ARE paid ilibada.
KA
Atribuições do Cargo: é
a) Representar a Câmara em juizo e la dele nas ações judiciais e em processos administrativos;
b) Prestar assistência técnica e jurídica diretamente em matérias pertinentes à Câmara Municipal e suas funções institucionais,
“à presidência da Câmara Municipal e à Mesa Diretora; ,
c) Acompanhar a aplicação de normas e leis, sempre que-provocado, fazendo observar os precóltos constitucionais, a
legislação pertinente e, principalmente, o cumprimento ao Regimento Interno da Câmara Municipal;
1 a) Emitir parecer em processos administrativos quando provocado, sendo expressamente vedadas manifestações atinentes a
ERAS legislativos de modo geral, excetuando-se os casos de matéria interna, se so isto apenas pela presidência da
Câmara Municipal;
e) Exarar pareceres nos processos de licitação, quanto ao edital e à homologação do resultado das licitações realizadas, bem
como nos processos de contratação direta e afins;
?) Definir, mediante ato administrativo próprio, as hipóteses em que é gepethaal a Snéligo jutídica em processos licitatórios na
forma do art. 53,8 5º da Lei nº 14133/21;
9) Expedir ato administrativo regulamentar versando sobre a organização interna da Procuradoria da Casa Legislativa;
h) Auxiliar a Secretaria de Controle Interno no cumprimento das determinações contidas nas deliberações do Tribunal de Contas
do Estado do Rio de Janeiro; x Y
i) Assessorar a Mesa Diretora durante as sessões da Câmara, observando o'Regimento Interno da Câmara Municipal! e demais
legislações pertinentes; É
|) Nas ações de controle de constitucionalidade-em que for arguida a inconstitucionalidade de Lei Municipal, defender a
presunção de constitucionalidade da norma impugnada, salvo nas hipóteses em que for dispensado de tal atribuição;
” k) Promover a unificação da compreensão jurídica de determinado tema no âmbito interno da Câmara Municipal, exarando,
' ; /
sempre que possível, parecer jurídico referençial para fins de perpetuação da compreensão do tema aos demais servidores :
públicos do Poder Legislativo; o
1) Revisar os pareceres referenciais exarados quando o entendimento lá esposádo for superado, realizando, sempre que
necessário, regime de transição quando tal questão for complexa e importar em prejuizos à Câmara Municipal e/ou aos seus
servidores; 7 Y - e
m) Supervisionar as atividades do Assistente Jurídico e estagiários asi vinculados; /
n) Chefiar a Procuradoria da Casa Legislativa e responsabilizar-se pela guarda dos bens móveis que guarnecem o órgão;
o) Realizar o diálogo institucional entre os órgãos de assessoramento jurídico dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
p) Mediante delegação, assinar termos e ajustes administrativos em presentação da Procuradoria-da Casa Legislativa;
q) Propor ao Presidente da Câmara Municipal e/ou a Mesa Diretora projeto de lei e/ou resolução legislativa versando sobre a
Procuradoria da Casa Legislativa, as quais não possam ser versadas em ato regulamentar da lavra do próprio Procurador;
1) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: SECRETÁRIO-G ERAL: A y ! E
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio Completo;
b) Conhecimento de redação oficial; x» k
c) Noções de Técnica Legislativa; À
a) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
f) Conhecimentos da Legislação em Fetal
9) Noções de informática;
h) Reputação ilibada.
Atribuições do-Cargo:
a) Assessorar a Presidência no planejamento, na organização e na coordenação das atividades do Poder Legislativo;
b) Transmitir ao Pessoal as ordens da Presidência; À
c) Dirigir os trabalhos da Secretaria da Câmara;
“d) Acompanhar, junto aos departamentos, as providências determinadas pela Presidência;
e) Fazer observar a execução das atribuições de cada cargo;
f) Supervisionar as atividades do servidor responsável pelo controle dos veículos oficiais da Câmara, notadamente quanto É]
sua utilização e manutenção;
9) Prestar assistência técnica ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretora sobre questões administrativas;
h) Cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
i) Ser o responsável pela apresentação de lote lule laio, e informações, para atender as exigências do Tribunal de Contas do
Estado;
Bj) Promover é dirigir'a execução de atividades referentes ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos valores e
dinheiros da Câmara; : :
k) Conferir e autorizar as notas de autorização de despesas;
1) Assinar cheques, retiradas, depósitos e outros documentos de movimentação bancária das contas da Câmara, em conjunto
com,os demais responsáveis designados por ato próprio. | . &
1) Supervisionar os trabalhos de cerimonial; y
m) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE:
Requisito Mínimo para o Provimento: ; : »
a) Ensino Médio Completo; : s
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal; | A
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; A,
7) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial o Regimento Interno e Ler Orgânica Municipal;
9) Noções de informática; » É Fr al e
h) Reputação ilibada. g ; e a
Atribuições do Cargo
a) Supervisionar os trabalhos realizados pelos Assistentes, Auxiliares e Adjuntos Cedialaiiide
- b) Dirigir e padronizar as atividades relacionadas com.o processo legislativo;
c) Prestar assistência legislativa aos Vereadores, à Mesa da Câmara e à Presidência;
O pa,
d) Cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
e) Assessorar a Mesa Diretora e'os Vereadores durante as reuniões da Câmara; -
f) Ser o responsável pela Secretaria de Expediente da Câmara; =
9) Controlar os prazos legais de publicação, veto, promulgação e sanção das proposições;
h) Encaminhar ao Executivo Municipal os Requerimentos de Informações aprovados, controlando os prazos de respostas; .
i) Elaborar e atualizar o manual de procedimentos administrativos da Secretaria de Expediente;
|) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO:
Requisitos mínimos para o provimento:
-a) Ensino Superior completo e experiência comprovada, preenchido preferencialmente por servidor do quadro efetivo, com.
conhecimentos jurídicos e/ou contábeis e administração pública;
b) Conhecimento de redação oficial; —
c) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial das Leis Federais 14.133/21, Lei Complementar. nº 101/00 e Lei nº
4.320/64; dy
d) Conhecimento do Manual de Contabilidade nleada di ao Setor Público — MCASP; das Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público - NBC TSP, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público = PCASP, das Instruções Ho
Procedimentos Contábeis (IPC's) e das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional:
eJConhecimentos da estrutura organizacional municipal;
f) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
9) Noções de informática; “
h) Reputação ilibada.
/
Z Atribuições do Cargo:
a) Coordenar a Secretaria te Controle Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo e dirigir os trabalhos do Auditor de
Controle Interno;
b) Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial; t
c) Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos
programas e dos orçamentos; )
d) Participar do processo de planejamento e-acompanhar a elaboração do PISRO Plurianual, da Lei das Diretrizes Pisquantaas
e Lei Orçamentária, cuidando de sua remessa ao Executivo, no-prazo legal,
e) Cumprir e fazer cumprir as determinações contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
') Exarar pareceres em processos de licitação, contratação direta, pagamento e correlatos quando obrigatórios ou solicitados;
h) Fiscalizar, acompanhar e orientar os-atos de gestão financeira, patrimonial e orçamentária da Camara Municipal, sobre os
aspectos da conformidade, moralidade, eficácia, eficiência-e economicidade;
i) Examinar os relatórios de gestão fiscal quanto aos limites estabelecidos;
|) Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei E Responsabilidade Fiscal e os-
estabelecidos nos demais instrumentos legais; os À ç
: k) Acompanhar evolução de despesa, em especial a relacionada ao gasto de pessoal;
1) Supervisionar as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos da legislação vigente;
m) Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias;
n) Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da Gestão Fiscal;
o) Propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de Roc aiiManios pelas
unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
Pp) Analisar e controlar as Prestações de Contas exigidas nas Deliberações do Tribunal de “Contas, emitindo parecer conclusivo;
- q) Prestar assessoria à Presidência, à Mesa Diretora-e demais setores;
1) Informar ao Presidente quan irregularidades que tiver conhecimento, para análise de instauração de Tomada de Contas
para apuração; =
s) Analisar e emitir parecer sobre os processos de Tomada de Contas instauradas; ”
ty Prestar assistência ao Presidente da Câmara na verificação das Prestações de Contas, assim como nas diligências ou
“ inspeção do Tribunal de Contas; N )
u) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS:
Requisitos mínimos para o provimento: À 7 c>
a) Ensino Superior completo; :
b) Conhecimento de redação oficial; A
c) Noções de Técnica Legislativa; Ê
d). Conhecimentos da estrutura organizacional municipal; >
e) Conhecimentos da Legislação: do Tribunal de Coritas; Ê -
t Conhecimentos da Legislação em Geral; br 5 o
E
9) Noções de informática,
Atribuições do Cargo: a
a) Promover os serviços de identificação, e matrícula dos Servidores e encaminhar ao setor de infortiaica para expedição de
carteiras funcionais de Vereadores e Servidores; :
'b) Prestar assistência ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora é aos Vereadores sobre questões relacionadas ao Pessoalo
c) Manter arquivos funcionais de todos os Servidores, seus dependentes, suas promoções, seus vencimentos discriminados e
atualizados mensalmenté; ;
d) Promover o fornecimento de certidões de tempo de serviço aos Servidores;
e) Opinar sobre a concessão de férias ao pessoal em conformidade com a legislação em vigor;
bj) Cumprir e fazer cumprir direitos e deveres dos Servidores;
9) Cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
h) Promover o controle geral do quadro funcional da Câmara;
i) Ser o responsável, ha sua área de atuação, pela apresentação de documentos e ara dies para atendimento às
exigências do Tribunal de Contas do Estado e envio de declarações e informações obrigatórias por lei aos demais órgãos
externos;
j) Coordenar as atividades do Agente de Recursos Humanos vinculado à Diretoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal.
de Nova Friburgo; !
k) Elaborar, discriminadamente, a folha de pagamento de todo Pessoal da Câmera, inclusive dos Vereadores, encaminhando-a
ao setor competente competente, para crédito em conta corrente;
1) Além de outras aibilçãos estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Prealiante da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: DIRETOR DE CONTABILIDADE:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Formação em área contábil a partir do nivel médio;
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade;
c) Redação própria;
d) Noções de técnica legislativa;
e) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
f) Conhecimento da legislação do Tribunal de-Contas; x
9) Conhecimentos de legislação em geral;
“h) Conhecimento das Normas Técnicas de Contabilidade licages ao Setor Público.- NBC TSP;
i) Conhecimento do Manual de Contabilidade Aplicável ao Setor Público - MCASP;
|) Estar em dia como as aurigações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;
h) Boa digitação
x k
Atribuições do Cargo: '
a) Dirigir, coordenar e controlar a escrituração e lançamento de todas as ETC CSRE Srgantenanho, extraorçamentárias,
contábeis e financeiras; E s
b) Planejar, supervisionar e controlar o processamento dos serviços contábeis da Câmara de acordo com as Normas de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público e demais legislações pertinentes;
c) Acompanhar e fiscalizar os processos de empenho, pré-liquidação e liquidação de despesas ordenadas; |
d) Acompanhar e fiscalizar os processos extraorçamentários: |
e) Providenciar e revisar a elaboração das Demonstrações Contábeis enumeradas na legislação em vigor;
f) Atender às consultas e questões internas que lhe forem encaminhadas, de competência da Diretoria de Contabilidade;
9) Cumprir as atribuições e exigências contidas nas Apllostasões: «do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro enaLei de
- Responsabilidade Fiscal;
h) Ser o responsável pelo cumprimento de prazos de remessa de documentos contábeis para os órgãos de controlé extoma e
sistemas obrigatórios por lei e suas publicações; *
1) Ser o responsável por providenciar a disponibilização das, informações contábeis ao Portal da Transparência, zelando para que
estejam sempre atualizados na forma da legislação;
|) Prestar assistência ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora e Comissões sobre questões contábeis; £
k) Coordenar, na época oportuna, os trabalhos de elaboração da prapsia orçamentária da Câmara e cuidar de sua remessa ao
* Executivo;
1) Elaborar, fiscalizar e controlar as propostas de abertura de créditos adicionais e suplementares de acordo com as
necessidades orçamentárias; EM
m) Supervisionar os trabalhos do Analista O rcamentédo Financeiro e do Contador, propiciando « (o) correto desenvolvimento dos
trabalhos de responsabilidade do setor;
- n) Avaliar a execução orçamentária da Câmara Municipal e recomendar a “abertura de créditos adicionais Sempre, que
necessário;
o) Supervisiônar e coordenar as atividades desenvolvidas no departamento pelo qual responde, zelando pela fiel e oportuna
consecução das finalidades do setor. a
P) Fornecer dados contábeis à Secretaria de Controle Interno na organização do processo -de prestação de contas anual do
—
,
“legislativo; E V !
q) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de leia Friburgo.
“CARGO: DIRETOR DE PLANEJAMENTO E COMPRAS
À / A
Requisitos mínimos para o provimento: :
a) Ensino Superior completo; % A
-b) Conhecimento da Lei nº.14.133/21, bem como da Resolução Legislativa nº 2,555/23; E À 4
c) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
d) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
e) Conhecimentos da Legislação em.geral; 3 à
E) Noções de Informática;
Atribuições do Cargo: E
a) Elaborar calendário anual de fixação de datas para PRO dos pedidos de aquisição de material e serviços;
b) Elaborar, formalizar e finalizar os processos administrativos destinados às licitações, dispensa e inexigibilidade;
c) Receber, instruir e encaminhar processos de compras e serviços aos departámentos/setores competentes, agente-de
contratação ou pregoeiro para os procedimentos licitatórios; - e
d) Providenciar a ratificação da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de giarao, bem como a
publicação no Diáfio Oficial; s
e) Supervisionar e coordenar a execução de contratos, termos aditivos, Editais e outras publicações em contato frequente c com
os gestores e fiscais de contrato, com a finalidade de otimizar e racionalizar as contratações públicas;
f) Manter contato frequente com o setor de almoxarifado e patrimônio, com a finalidade de planejar as aquisições e Rrslacões
de serviços de forma-mais eficiente; x
9) Cadastrar fornecedores e atualizar o respectivo cadastro no sistema;
h) Realizar o levantamento de preços de mercado para subsidiar as contratações diretas e as licitações; “
à) Organizar a Diretoria de Planejamento e Compras, ficando responsável pelas atribuições correlatas;
)) Manter atualizado o cadastro de empresas punidas para consultas dos setores e agente de contratação/pregoeiro;
k) Gerenciar e atualizar os documentos padronizados previstos na-Lei 14.133/21 como documento de org alegodo de
demanda, Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e outros;
1) Cumprir as deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, bem como garantir o envio em data correta e
“correção dos editais, dispensas, inexigibilidades e demais documentos obrigatórios pelo sistema do TCE; )
m), Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior;
“b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
f) Conhecimentos da Legislação em Geral em especial a Lei Tomplementar Federal nº OSolaB:
9) Noções de informática. cia * e
À Proc. N.º 45 õ
Atribuições do Cargo:
a) Dirigir as funções cometidas ao adjunto Legislativo;
b) Atender às consultas que lhe forem encaminhadas pela Presidência, Vereadores e E Auidores
c) Prestar assistência ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora e aos Vereadores sobre questões leis:
d) Acompanhar matérias aprazadas internamente; 4 »
e) Acompanhar os prazos-estatutários, regimentais e legais; E &
£) Fazer cumprir os prazos regimentais para formulação de pareceres e comunicar ao Presidente da Comissão e ao Presidente
da Câmara, nesta ordem, as irregularidades constatadas;
9) Cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
h) Assessorar, quando determinado pelo Presidente, a Mesa Diretora durante as Reuniões Plenárias;
i) Alêm de outras atribuições estabelecidas pelo SecretárioGeral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
a k - Rã
CARGO: CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A À
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior em Comunicação ou experiência devidamente comprovada na respectiva área;
b) Conhecimento de redação oficial,
c) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
d) Noções de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Coordenar os trabalhos relativos à Comunicação Social do Legislativo Municipal,
b) Assessorar as.comissões técnicas e os vereadores na divulgação dos trabalhos por eles realizados; É
c) Estruturar a divulgação do calendário das solenidades, prolncias REalIGAS e ações das Comissões Permanentes do
“Legislativo; q 4
Atribuições do Cargo: . Ê a À
a) Providenciar a digitalização dos textos datilografados das Leis municipais, para gue fiquem disponíveis ao Rúlido na Hegira
da Câmara na internet; x
e) Organizar a transmissão das informações e dos esclarecimentos à opinião pública a respeito « das atividades da Câmara
Municipal de Nova Friburgo, utilizando, para isso, os veículos de comunicação e as técnicas de relações públicas;
bj) Planejar as medidas relativas à promoção e à valorização dos trabalhos do Poder Legislativo; st
9) Determinar a elaboração do noticiário a ser poe ibuldo a Órgãos governamentais, veículos de comunicação e entidades da
sociedade civil; , Pá
h)' Organizar o peoeNra é e a confecção das re doN EIA dos profi ssionais de imprensa que acompanham as reuniões do
Legislativo;
i) Coordenar as atividades do Cerimonial da Câmara; : Ds À
)) Supervisionar produção e conteúdo da Web Rádio e TV Edna; - f ?
k) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo E ssidonta da Câmara Pncidar de Nova Friburgo.
-CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo;
b) Conhecimento de redação oficial; k
c) Noções dé Técnica Legislativa: : ? )
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal; : Xá : E
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; :
f) Conhecimentos da Legislação em Geral;
9) Noções de informática, E
a) Promover o inventário anual dos bens móveis e do material em estoque;
b) Tomar por termo a responsabilidade dos depositários dos bens da Câmara, localizando-os em cada sala ou repartição;
c) Comunicar à Presidência da Câmara qualquer desvio ou dano em bens da Câmara;
- a) Fiscalizar, semanalmente, o estado dos bens da Câmara; :
e) Comunicar, imediatamente, ao Secretário-Geral os-desvios e eventuais RECO nos beds da Câmara;
f) Cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; .
9) Prestar assistência ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora, aos Vereadores e Servidores sobre questões referentes aos
bens patrimoniais;
h) Ser o responsável, após o necessário procedimento, pela baixa dos bens da Câmara;
i) Dirigir e coordenar as atividades do Auxiliar de Patrimônio vinculado ao-setor patrimonial.
)) Auxiliar o Diretor de Planejamento e Compras no exercício de suas funções;
“k) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: CHEFE DE ALMOXARIFADO : K '
Requisitos mínimos para (o) Rrovimentos A ' [
a) Ensino Médio completo; 2
b) Conhecimento de redação oficial * v
c) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
d) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;*
e) Conhecimentos da Legislação em Geral,
f) Noções de informática. - 1 poa
Atribuições do Cargo: : >
a) Propor padrões para o material de consumo, móveis, e equipamentos de utilização geral;
b) Apurar os desvios e faltas de materiais eventualmente verificados; A
c)/Cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
d) Indicar;ao responsável) a necessidade de compras de materiais cuja aquisição se faça necessária;
e) Dirigir e coordenar à Almoxarife nas tarefas necessárias para o funcionamento do setor. '
1)-Auxiliar o Diretor de Planejamento e Compras no exercicio de suas funções;
9 Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário- Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: OUVIDOR ; sa
Requisitos mínimos para o provimento: .
A
a) Ensino Médio completo;
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa; : Ê -
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal; ” A, N
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas,
f) Conhecimentos da Legislação em Geral; ? $ ai s
9) Noções de informática; - j
h) Curso de capacitação na área de Ouvidoria a ser providenciado pela Câmara Municipal de Nova Friburgo após a nomeação
para o exercício do cargo. É / »
Atribuições do Cargo: a
+ a) Organizar a Ouvidoria da Câmara Municipal de Nova Friburgo; pn À
b) Administrar o recebimento das sugestões, críticas, reclamações-e representações à Câmara Municipal erepassando-as
para a Presidência, Mesa Diretora e demais Vereadores;
c) Propor à Presidência da Casa as providências que julgar necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados pela
Câmara, visando à preservação do interesse público, nos marcos da legalidade e da ética política;
a) Remeter ao Auxiliar Administrativos as questões burocráticas e organizacionais do setor,
e) Gerenciar e atualizar os canais de ouvidoria da Câmara Municipal;
“f) Criar e atualizar o manual de rotinas e boas práticas do setor;
9) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Ná Friburgo.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR CHEFE DE-GABINETE: -
Requisito mínimo para o provimento: =
a) Ensino Médio; À 5
b) Conhecimento de redação oficial;- RE
c) Noções de Técnica Legislativa; >
d) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câriara Municipal;
e) Conhecimentos da Legislação em Geral; 95.
f) Noções de informática. y ; N 4
Atribuições do Cargo:
a) Dirigir e responsabilizar se pela assessoria e pela organização do gabinete do vereador pelo qual ol indicado; ”
b) Assessorar o vereador dando-lhe ciência dos trabalhos € prazos legislativos;
c) Fazer observar as funções dos demais assessores lotados no gabinete;
a). Conferir e acompanhar a tfamitação e votação das proposições em todas as fases, também com vistas à adoção de
eventuais providências para seu regular andamento;
e) Cumprir as demais determinações que lhe forem ditadas pelo vereador;
f) Prestar assistência política e estratégica, interna é externa, rias questões de sua área de atuação ou de conhecimento;
realizar interlocução com o corpo técnico da Gâmara de acordo com a orientação política do titular do gabinete;
9) Acompanhar a tramitação dos processos legislativos.
h) definir prioridades e forma de encaminhamento para o atendimento às demandas políticas; X
u) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de-Nova Friburgo.
Pa
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR LEGISLATIVO:
Requisito mínimo para o provimento:
a) Ensino médio; é - .
b) Conhecimento de redação-oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal; . i
e) Conhecimentos da Legislação em Geral;
) Noções de informática.
Atribuições do Cargo: +
a) Elaborar projetos e pareceres do parlamentar, inclusive na a Condição so membro HE comissões, sobre matérias
encaminhadas por qualquer ente da administração pública;
“-b) Assessorar e orientar o vereador sobre matérias em apreciação pelo Plenário ou Comissões; :
c) Sugerir, Redigir ou ajudar o vereador na redação de requerimentos, indicações. projetos legislativos e emendas legislativas;
d) Revisar, quando determinado pelo vereador, as matérias legislativas antes da respectiva protocolização;
e) Providenciar as anotações e registros no sistema SAPL dos andamentos de todasas proposições;
f) acompanhar a tramitação de proposições legislativas;
= 9) Assessorar o Vereador nas Suas atividades legislativas, manter atualizadas as jnictinGçõE do mandato nas piataformas
digitais; -
h) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral EEN pelo Presidente da Câmara Municipal: de Nova RubÃo:
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE EXPEDIENTE: +
Requisito mínimo para o provimento: PE |
a) Ensino Médio; »
b) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal; o É
c) Noções de processo legislativo; y : ; h F
d) Noções de informática, Ê :
Atribuições do Cargo: À
a) Realizar'tarefas designadas pelo Assessor Parlamentar Chefe de Gabinete e/ou pelo próprio vereador;
b) Receber as correspondências e e-mails-e encaminhá-las ao Assessof Parlamentar Chefe de Gabinete e/ou ao vereador;
c) Assistir 0 vereador nas suas atividades legislativas, mantendo atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e
demais plataformas digitais; 3 - ra .
d) Coordenar as atividades do gabinete em conjunto com o Assessor Parlamentar Chefe de Gabinete; planejando e
coordenando, por determinação do titular do vereador, as respectivas ações legislativas e políticas; É: VI
e) Prestar assistência na administração do gabinete parlamentar a interesse do vereador; >
f) Apoiar o Assessor Parlamentar Legislativo, quando solicitado, nos processos relativos a anotações e registros no sistema *
SAPL; S : :
9) Cumprir as demais determinações que lhe forem, ditadas pelo vereador; :
h) Controlar'a agenda do Vereador do Gabinete em que esteja lotado, dispondo horários de reuniões, visitas, entrevistas e
solenidades; Eae E : )
i) Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado a interesse do vereador; s
À) Realizar interlocução com o corpo técnico da Câmara Municipal'de acordo com a orientação política do vereador;
k) Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político representativa:
1) Acompanhar a tramitação de proposições legislativas, propondo ao vereador ações para solução de eventuais atrasos na
condução da proposta; F -
m) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou Belo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE à
Requisito mínimo para-o provimento: . A ê
a) Ensino Médio; . a 4
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de TécnicaLegislativa; 3 é
d) Conhecimentos da estrútura organizacional (da Câmara Municipal; -
e) Conhecimentos da Legislação em Geral; E '
f) Noções de informática.
“Atribuições do Cargo: S g É, à
a) Assessorar, estratégica e tecnicamente, os respectivos Gabinetes Parlamentares e/ou a Presidência da Câmara Municipal,
no processamento de todas as atividades. parlamentares realizadas por vereador; ; E
b) Auxiliar o atendimento ao público, organizando e permitindo que os cidadãos tenham acesso aos Gabinetes Parlamentares
* e/ou a Presidência da Câmara Municipal, anotando em ordem e fichas, o nome e a identificação das pessoas: f :
c) Responsabilizar-se pela elaboração de minutas de pareceres oriundas dos Gabinetes Parlamentares e/ou da Presidência, a:
bem como pelo acompanhamento da tramitação de proposições em todas as fases, também:com vistas à adoção de eventuais
> providências para seu regular andamento; * ? E go É
d) Proceder com o acompanhamento é assessoramento do Parlamentar e/ou Presidente da Câmara Municipal nas atividades
externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais
representantes da'sociedade civil; : É a |
e) Receber e encaminhar, como responsável, toda correspondência, telefones e e-mails, convites e comunicações.
endereçadas à Presidência: . & +
£) Acompanhar o Parlamentar e/ou Presidente da Câmara Municipal nas atividades decorrentes do mandato;
9) Receber,.classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do vereador, para selecionar assuntos
afetos ao respectivo gabinete; ; E x f
h)-Contribuir com o desenvolvimento das atividades parlamentares, legislativas e administrativas da Casa; j
i) Sugerir medidas para melhoria da execução das atividades parlamentares, legislativas e administrativas, objetivando as
satisfação do interesse público; k :
|) Acompanhar o andamento de demandas políticas e sociais perante órgãos públicos da União, do Estado do Rio de Janeiro e
de Municipios, bem como de entidades privadas em geral; des? ;
k) Assessorar a Presidência-no planejamento e execução de atividades de marketing institucional da Câmara Municipal;
|) Assessorar, no que couber, na execução das atribuições regimentais.do Presidente da Camara Municipal;
m) Além de outras atribuições estabelecidas pelo.Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova
Friburgo. >
é í
& 4 A
,
ASSESSOR DE APOIO COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (CCJC)
Requisitos mínimos para o provimento: EA
a) Ensino superior completo em Direito; : 3
b) Redação própria com evidente domínio.da Língua Portuguesa;
c) Noções da estrutura administrativa da Câmara; E:
d) Conhecimentos da Legislação em Geral;
e) Noções de Técnica Legislativa.
Proc. N. sd |. |
É a E
Atribuições do Cargo:
a) Assessorar, estratégica e tecnicamente, a respectiva Comissão Permanente no processamento de dog as proposições =
* encaminhadas à deliberação da comissão;
b) Responsabilizar-se por toda organização e funcionamento da Comissão Permanente, reparando diretamente ao seu
; Presidente qualquer questão afeta a tais atribuições;
c) Processar todas as proposições, emendas, subemendas, preparando relatório e pareceres, numerando as páginas e as
organizando em ordem cronológica; Í
d) Acompânhar os prazos estabelecidos no Regimento Interno para as proposições, emendas e pareceres;
e) Realizar o acompanhamento da interpretação do ordenamento jurídico pelos órgãos do Poder Judiciário, em especial os
Tribunais Superiores, quanto às matérias postas à apreciação da respectiva Comissão Permanente, auxiliando o Presidente e os
demais membros da-Comissão Permanente quanto a análise de juridicidade das proposições 'em deliberação;
ft) Comunicar imediatamente ao o Presidente e os demais membros da-Comissão Permanente quando eventual GuEto de
proposta legislativa já houver sido-objeto de'ação de controle de constitucionalidade;
9) Indicar ao Presidente da Comissão Permanente eventual solicitação endereçada à Presidência da EO Municipal acerca
de esclarecimento sobre matéria interna a qual paira dúvida nos átrios da Comissão Permanente;
h) Realizar consultas junto a órgãos públicos e privados para fins de obtenção de informações pertinentes para O bom trabalho
da respectiva Comissão Permanente; E
i) Providenciar as anotações, registros no sistema SAPL dos andamentos de todas as proposições; sem prejuizo da adoção de
eventuais providências para seu regular andamento; 4
“) Instruir os projetos de Leis com documentos, cópias e planilhas que se façam necessárias;
k) Coordenar, em conjunto com o Presidente da Comissão, o planejamento das ações a serem tomadas na condução dos
trabalhos da referida Comissão Processante, propondo soluções que melhor atendam ao interesse público;
|) Providenciar as comunicações internas e externas que a respectiva Comissão e seus integrantes necessitem;
m) Lavrar atas de reuniões e, quando solicitado, gravar as reuniões públicas e audiências da respectiva Comissão Permanente;
n) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
CARGO: AUXILIAR DE CERIMONIAL
Requisitos mínimos para provimento: ná
a) Ensino Fundamental completo; á 5
b) Noções de etiqueta, protocolo e organização;
c) Noção básica de planejamento e coordenação de eventos; e à t
a) Conhecimento-de formalidades oficiais, em especial do Decreto nº 70.274972, Decreto nº o, 068/ 1989 e Lei no 5.700, de
1º de setembro de 1971, : R
e) Conhecimento de Regimento Interno. | à À A +
f) Curso de capacitação na área de Cerimonial a ser providenciado pela Câmara Municipal de Nova Friburgo após a nomeação
para o exercício do cargo. é
=
Atribuições do Cargo:
a) Cuidar da organização, planejamento e acompanhamento de todos os eventos cerimoniais da Câmara Municipal de BONS,
Friburgo, inclusive externamente; y PRESA
b) Acompanhar visita de delegações e autoridades quando envolver a Câmara Municipal;
c) Participar diretamente da organização e acompanhamento dos eventos oficiais da Câmara Rural em especial os
definidos para entrega de Titulos de Cidadania e Comenda Barão de Nova Friburgo;
d) Comunicar à Presidência da Câmara, agendas e eventos a serem realizados pelo Fone: Executivo dita ou quaisquer
outras entidades, públicas ou privadas, de interesse do” Poder Legislativo; '
-e) Representar a Câmara Municipal em cerimônias externas, quando designado para tanto:.
f) Promover o registro de nomes, endereços e telefones das autoridades e entidades de interesse da:Câmara e providenciando
a sua atualização; - : à
9) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO À COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO (CFOTP)
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino superior completo, preferencialmente em Direito, Contabilidade, Economia, Administração ou Gestão Pública;
b) Redação própria com evidente domínio da Língua Portuguesa;
Ag c) Noções da estrutura administrativa da Câmara;
d) Noções de Técnica Legislativa;
- e) Noções básicas das Normas Brasileiras TS ERES ao Setor Público;
“f) Conhecimento dos principios e ciclos orçamentários; e
9) Conhecimento básico de PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Diretrizes Orca montáres eLOA- Lot Orçamentária Anual.
Atribuições do Cargo:
a) Assessorar, estratégica e tecnicamente, a respectiva Comissão Permanente no processamento de todas as proposições
encaminhadas à deliberação da comissão; Da
-b) Responsabilizar-se por toda organização e Rindaitanionto da Comissão Permanente, reportando alfátatmonte ao seu -
Presidente qualquer questão afeta a tais atribuições;
c) Processar todas as proposições, emendas e subemendas, encaminhando-as para os membros integrantes da Comissão;
d) Elaborar e minutar manifestações em procedimentos administrativos designados diretamente pelo F Presidente da respectiva
Comissão Permanente, adequando as deliberações da respectiva Comissão as normativas | pertinentes à matéria; s
e) Elaborar estratégias e coordenar a padronização das atividades exercidas pela Comissão Permanente a pedido do seu
Presidente; ' :
f) Realizar o acompanhamento. da interpretação do ordenamento jurídico pelos Tribunais de Contas Brasileiros, inclusive o
Tribunal de Contas-da União, quanto às matérias postas à apreciação da respectiva Comissão Permanente, auxiliando o.
Presidente e os demais membros da Comissão Permanente quanto a análise de juridicidade das proposições em deliberação;
9) Realizar consultas junto a órgãos públicos e privados para fins de obtenção de informações petlachiga para o bom trabalho
da respectiva: Comissão Permanente; :
h) Acompanhar os prazos estabelecidos para todo o processo envolvendo as matérias orçamentárias e indicar ao Presidente
e/ou aos membros da Comissão Permanente eventual questão que possa prejudicar ou impedir a boa tramitação da proposição;
à) Providenciar as anotações, registros no sistema SAPL dos andamentos de todas as proposições, sem REuiZo da adoção de
eventuais providências para seu regular andamento;
|) Coordenar, em conjunto com o Presidente da Comissão, o planejamento das ações a serem onades na condução dos
trabalhos da referida Comissão Processante, propondo soluções que melhor atendam ao interesse público; 4
k) Providenciar as comunicações internas e externas que a respectiva Comissão e seus integrantes necessitem, levando
diretamente aos interessados as informações repassadas pelas membros da comissão, inclusive as de-caráter urgente e/ou
sigiloso;
1) Lavrar atas de reuniões e, quando-solicitado, gravar as reuniões EIS, e audiências da rêspectiva Comissão Permanente;
m) Além de outras atribuições estabelecidas pelo respectivo Presidente da Comissão Permanente e/ou pelo prescnte da
Câmara Municipal de Nova Friburgo. -/ K E -
4 - FUNÇÃO GRATIFICADA: 4 é as
CARGO: TESOUREIRO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior Completo;
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
; d) Conhecimentos da estrutura organizacional da Cambra Municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; Y e
f)- Conhecimentos da Legislação em Geral; : E $
9) Noções de informática;
h) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal.
indie nas do Gard
a) Providenciar o suprimento de numerário necessários aos pagamentos e providenciar a emissão de-cheques, retiradas,
depósitos e outros decumentos de movimentação bancária das contas da Câmara;
b) Responsabilizar-se pela'guarda de valores, talões de cheque, recibos e documentos de sua competência;
c) Gerenciar resgates e aplicações financeiras; ' '
d) Decidir sobre investimento em aplicações mediante análise prévia de rentabilidade;
e) Despachar com o Presidente da Câmara os processos de pagamento; para conferência, deferimento e priorização conforme
fluxo de recursos financeiros; e
f) Promover o controle da ordem cronológica de pagamentos, despachando com o Presidente da Câmara eventual quebra,
mediante justificativa fundamentada; q (
9) Providenciar pedido de repasse do duodécimo ao Executivo; :
h) Elaborar e monitorar cronograma: de desembolso financeiro e projeção de fluxo de caixa para realizar ações necessárias a
suprir eventuais insuficiências financeiras;
i)- Atender às consultas que lhe forem encaminhadas;
j) Prestar assistência ao Presidente da Câmara sobre matéria de sua competência;
k) Receber os processos de pagamento efetivados e providenciar o envio dos documentos de movimentação financeira para
registro na Contabilidade; » y
A
1) Providenciar a documentação a que lhe compete referente-a Prestação de Contas Anual de Gestão; -
m) Remeter ao servidor responsável as questões operacionais do setor;
n) Remeter ao Assessor de Orçamento e Finanças as despesas autorizadas-para pagamento;
o) Receber os processos de pagamento efetivados e providenciar o envio dos documentos de movimentação fi inanceira para
registro na Contabilidade. ES
Pp) Cumprir as atribuições e exigências contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e na Lei de
Responsabilidade Fiscal referentes a sua área de atuação;
9) Assinar os documentos pertinentes sob responsabilidade da tesouraria. - - *
CARGO: GESTOR DE ARQUIVO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio Completo;
b) Conhecimento de redação ofi cial:
c) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal; q 5 A y
d) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas; Ure
e) Noções básicas de arquivologia; | :
* f) Noções básicas de informática;
h) Ser servidor efetivo da Câmara Municipal.
Atribuições do Cargo: ad E
a) Responsabiliza-se portoda organização da documentação da Câmara Municipal;
b) Organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicação de interesse do Poder Legislativo,
c) Arquivar Leis, resoluções, decretos, moções, documentos do Tribunal de Contas e outros, de forma a facilitar sua consulta;
d) Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação; /
e) Proceder à verificação periódica de seu acervo; “
£) Atender as requisições da Mesa Diretora da Câmara, Gem como dos demais Departamentos para desarquivamento das
matérias;
9) Recolher, registrar, arquivar e conservar os documentos. e processos de caráter legislativo e administrativo ultimados de -
forma racional e com utilização de técnicas arquivísticas. -
* h) Dar baixa e realizar a guarda de documentos pelo lapso temporal previsto na legislação correlata;
i) Além de outras atribuições estabelecidas pelo Secretário-Geral e/ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Ed
Ee ; : ANEXO V.
TABELA DE VALORES DE COMISSIONADOS É DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO POA SA “B EC D
CM-VIl :
: 862,70 948,97 1.035,24 1.121,51
1.207,78 1.328,56 1.449,34 1.570,11
CM-V : : y
1.690,89 «1.859,98 202907 2.198,16
“CM-IV : :
; 2.367,25 2.603,97 2.840,70 3.077,42
CMI j
3.314,15 3.845,56 3.976,98 | 4.308,39
CMI :
4.639,81 5.103,79 5.567,77 6.031,75
cM-I Nê
6.495,73 7.145,30 7.794,88 8.444,45
cM é
) 909402 1000343 1091283 11.822:23
* CME : ' y í
12.731,02 14.004,78 15.277,94 18.551,10
1 Ú <
A N
“ANEXO VI
TABELA DE EFETIVOS
CARREIRA ADMINISTRATIVA
CARREIRA LEGISLATIVA
ARGOS DE NÍVEL R
SUPERIOR $º
CLASSE |PADRÃO | VENCIMENTO
CARGO DE NÍVEL
SUPERIOR
11.114,36
10.485,24
c
Auditor Controle Interno
Assessor de
Comunicação Social
Assessor de Tecnologia ,
da Informação S
Analista Orçamentário
= Financeiro -
Contador
-Assistente Jurídico
Assessor Legislativo
Oficial Legislativo
CARGOS DE NÍVEL
MÉDIO E TÉCNICO - |CLASSE
2
9.331,83
1
8.803,61
10
8.305,30
[os
7.835,18
7.391,68
6.973,28
6.578,56
6.206,20
5.523,49
5.210,85
Ea O fd
4.915,89
VENCIMENTO
Adjunto Legislativo
+
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
9.891,74
9.331,83
8.803,61
8.305,30
7.835,18
7.391.68
6.973. 28
l
6,578.56
CLASSE
EI
PADRÃO
6.206,20
5.854,91
5.523,49
5.210,85
VENCIMENTO
Oficial de Manutenção
Auxiliar de paitrialia
Almoxarife
Auxiliar Administrativo
Agente de Recursos
Humanos
a
Técnico-de Informática
esq ans
: 4.867,15.
E ;
a 4.465,26 |
1
6.870,37
e)
5.782,65
5.305,18
5
À 4.096,57.
2.902,12
Auxiliar Legislativo
Assistente Legislativo
o T?
9.698,09 >
8:897,32
= 8.162,69
Z
7.488,70.
| 6.870,37
6.303,09
“5.782,65
5.305,18
4.867,15
4.465,26
4.096,57
3.758,32
3.448,00
3.163,31
“CARGO DE NÍVEL
FUNDAMENTAL
CLASSE| PADRÃO
a
VENCIMENTO
Auxiliar de
Manutenção pe
7.511,28
5.987,95
5.346,38
* 4.773,55
4.262,11
Rode nona ea 2 E
k 3.397,72
Aim E
; 3.033,67
2.708,65
rt
3.805,45 »
8
2.902,12
ANEXO VI! “-,
add
ADICIONAL DE DEDICAÇÃO LEGISLATIVA - ADL
Denominação Quantidade Valor (R$) She
ADL1 5 4.000,00 E
ADL 2 4 3.000,00
x N
ADL 3 Ce 2 AO “2.000,00
ADL4 Rs 1.000,00
e
e
e
ANEXO VI
ADICIONAL DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Denominação (Aplicação : Quantidade | Valor (R$)
Ena EN AQE sa es Ê 01 !
ACL Agente de contratação/pregoeiro/presidente comissão de contratação 5.500,00
EAL | Equipe de apoio/Membro da'comissão de contratação f 02 2.500,00
x
,
N
id ; í e
e
La
Denominação
MÉDIO
: SUPERI o) R
ESPECIALIZAÇÃO
MESTRADO
DOUTORADO
F
ANEXO IX
ADICIONAIS POR QUALIFICAÇÃO
Valor (R$)
153,70
435,32
737,38
"983,18
1.474,77
Percentual (%)
10%
15%
15%
20%
30%
Base de Cálculo
A FUNDAMENTAL
At MÉDIO
A1 SUPERIOR
At SUPERIOR
A1 SUPERIOR
Denominação
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
“AUXÍLIO TRANSPORTE
RA
1 ANEXO X
ADICIONAIS INDENIZATÓRIOS Re A
À Base de Cálculo
Valor (R$) A REC
(Percentual do cargo A1 de Nível Superior)
)
R$ 1.032,34 21%
R$344,11 7%
ok