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materia nº 200/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDenomina como "Estratégia de Saúde da Família José Norival Boy – Zé Boy" a unidade de saúde localizada na comunidade de Galdinópolis, no Distrito de Lumiar, e dá outras providências.
native_id48396

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando Parecer(es)
2026-05-08 Incluído(a) no Expediente
2026-05-06 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Ao
Exmo. Sr.
Vereador DIRCEU 
TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº03/2026
EMENTA: Denomina como "Estratégia de Saúde da Família José Norival Boy –
Zé Boi" a unidade de saúde localizada na comunidade de Galdinópolis, no
Distrito de Lumiar, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO DECRETA:
Art. 1º Fica denominada "Estratégia de Saúde da Família José Norival Boy –
Zé Boi" a unidade pública de saúde (Posto de Saúde) situada na localidade de
Galdinópolis, Distrito de Lumiar, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes,
providenciará a instalação de placas indicativas e a atualização do cadastro de
logradouros do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet,06 de maio de 2026.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa e merecida homenagem
póstu-ma ao Sr. José Norival Boy, carinhosamente conhecido como "Zé Boi",
cidadão cuja trajetória confunde-se com a própria história de desenvolvimento
e organi-zação social da comunidade de Galdinópolis.
Nascido em Lumiar em 1926 e residente histórico de Galdinópolis, o
homenagea-do foi o principal pilar da liderança comunitária local. Em uma
época em que a lo￾calidadecareciadeinfraestruturabásica,oSr.JoséNorivalatuoucomopioneiro,articu￾lando e organizando mutirões para a abertura de estradas e a construção de
es-colas.
Sua dedicação à saúde pública foi exemplar. Antes mesmo da existência de
atendimento formal, utilizava conhecimentos tradicionais para auxiliar os enfer￾mos e, com recursos próprios, realizava o transporte de pacientes até o
hospital da cidade. Mais do que isso, em um gesto de extrema solidariedade e
visão pú-blica, doou o terreno e articulou a construção do prédio onde funciona
a unidade de saúde local até os dias atuais.
Aescolhadeseunomeparadenominaraunidadedesaúdequeseráinauguradasimbol￾iza o reconhecimento desta Edilidade a um homem que lutou incansavelmente
pelo progresso, integração e bem-estar de sua comunidade.
Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra amparo no Art. 30, inciso I, da
Constituição Federal, que confere ao Município a competência para legislar so￾bre assuntos de interesse local. Ressalta-se que o homenageado faleceu em
fe-vereiro de 2000, atendendo ao requisito ético-legal de não denominar bens
públi-cos com nomes de pessoas vivas.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
justa homenagem ao legado de solidariedade do eterno líder comunitário "Zé
Boi".
Sala Dr. Jean Bazet, 06 de maio de 2026.
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO

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