br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 201/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstitui a política municipal de incentivo à instalação de bebedouros públicos para animais (“Pet Stop”) em praças, parques e áreas de grande circulação no Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
native_id48397

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando Parecer(es)
2026-05-08 Incluído(a) no Expediente
2026-05-06 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
> &
A FRISO
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Ao
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU TARDEM
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2026
EMENTA: Institui a política municipal de incentivo à instalação de bebedouros
públicos para animais (“Pet Stop”) em praças, parques e áreas de grande
circulação no Município de Nova Friburgo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Friburgo, a política
pública de incentivo à instalação de bebedouros públicos destinados à
hidratação de animais em praças, parques e áreas de grande circulação, em
conformidade com a Lei Estadual nº 11.022/2025.
Art. 2º - A implementação da política de que trata esta Lei observará critérios
de conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como
disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - Os bebedouros, quando instalados, deverão observar, no que couber:
| - fornecimento de água potável;
II - adequação de altura para animais de diferentes portes;
III - sistema de escoamento que evite acúmulo de água;
IV - sinalização visível ao público.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação
ou parcerias com a iniciativa privada e entidades do terceiro setor para a
instalação e manutenção dos equipamentos.
Parágrafo único: Poderá ser autorizada a veiculação de publicidade
institucional ou comercial nos equipamentos, na forma da legislação municipal
aplicável.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 06 de maio de 2026.
CLAUDIO ide audo
LEANDRO DA LEANDRODA
SILVA:02976163 SILVA:O2976163740
Dados: 2026.05.06
740 16:54:17 -03'00'
CLAUDIO LEANDRO
o
Partido PL
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
> &
A FRISO
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Nova Friburgo, política pública voltada à promoção do bem-estar animal e à
melhoria das condições de salubridade dos espaços públicos, por meio do in-
centivo à instalação de bebedouros para animais.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece a prote-
ção ao meio ambiente e à fauna como dever do Poder Público, bem como na
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local.
A proposta está alinhada à Lei Estadual nº 11.022/2025, contribuindo para sua
efetividade no plano local, sem, contudo, impor obrigações diretas ao Executi-
vo, respeitando-se os princípios da separação dos poderes e da autonomia ad-
ministrativa.
Importante destacar que o projeto adota caráter autorizativo e programático,
permitindo que a implementação das medidas ocorra de forma gradual, confor-
me critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Além disso, a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada e o terceiro
setor viabiliza a execução da política sem geração de despesas obrigatórias ao
erário, promovendo eficiência e responsabilidade fiscal.
Sob o aspecto da saúde pública, a disponibilização de pontos adequados de
água contribui para evitar o consumo de fontes impróprias por animais, reduzin-
do riscos sanitários e colaborando para a adequada utilização dos espaços pú-
blicos.
Dessa forma, a presente proposição representa medida moderna, sustentável e
alinhada às boas práticas de gestão urbana, razão pela qual se espera sua
aprovação.
Sala Dr. Jean Bazet, de de 2026.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
NOVA FRIBURGO
Carris
GABINETE DO VEREADOR CLAUDIO LEANDRO
CLAUDIO LEANDRO
Partido PL

open original →