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Gabinete do Vereador Cascão do Povo
Ao
Exmo. Sr. Vereador Dirceu Tarden
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a Seguinte proposição:
EMENTA: Dispõe sobre o“Selo Empresa Amiga da Mulher”,
destinado ao reconhecimento de empresas que promovam ações de
valorização,acolhimento,proteção e inclusão de mulheres,especialmente
vítimas de violência doméstica e familiar ,e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Friburgo, o “Selo
Empresa Amiga da Mulher”, com a finalidade de reconhecer empresas
que adotem políticas e ações voltadas à valorização, proteção, inclusão e
promoção dos direitos das mulheres, especialmente vítimas de violência
doméstica e familiar.
Art. 2º O Selo será concedido às empresas que comprovadamente
desenvolvam ações como:
I – contratação prioritária ou oferta de oportunidades de emprego para
mulheres em situação de violência;
II – promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho;
III – implementação de políticas internas de combate ao assédio moral e
sexual;
IV – realização de campanhas educativas e ações de conscientização sobre
os direitos das mulheres;
V – oferta de capacitação profissional, apoio psicológico, social ou
jurídico às mulheres;
VI – incentivo à liderança feminina e à inclusão da mulher em cargos de
gestão.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará os critérios para concessão,
manutenção e renovação do Selo, bem como os órgãos responsáveis pela
análise e fiscalização.
Art. 4º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” poderá ser utilizado pelas
empresas contempladas em materiais publicitários, campanhas
institucionais e demais meios de divulgação, durante o período de sua
validade.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas
e privadas para implementação e fortalecimento das ações previstas nesta
Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, enquadram-se como cargos de livre .
Sala Dr. Jean Bazet, 07 de Maio de 2026.
Atenciosamente,
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CASCÃO DO POVO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar e reconhecer
empresas comprometidas com a valorização da mulher e com a construção
de ambientes mais seguros, inclusivos e igualitários.
A iniciativa busca fortalecer políticas públicas voltadas à proteção das
mulheres, especialmente aquelas em situação de violência doméstica e
vulnerabilidade social, promovendo oportunidades de emprego, autonomia
financeira e reinserção social.
Além disso, o reconhecimento público por meio do “Selo Empresa Amiga
da Mulher” estimula a responsabilidade social empresarial e contribui para
a disseminação de boas práticas no ambiente corporativo, fortalecendo a
rede de apoio e proteção às mulheres no Município de Nova Friburgo.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos Nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
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CASCÃO DO POVO
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