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materia nº 204/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui a Semana Municipal do Brincar no Município de Nova Friburgo, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, e dá outras providências.
native_id48402

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Aguardando Parecer(es)
2026-05-08 Incluído(a) no Expediente
2026-05-07 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Nova Friburgo, 07 de maio de 2026
Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Dirceu Tardem
No uso de minhas atribuições constitucionais e amparado pelas normas
regimentais internas dessa Casa Legislativa, venho solicitar a V.Exa. seja encaminhado
ao Plenário o presente,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Institui a Semana Municipal do Brincar
no Município de Nova Friburgo, a ser
realizada anualmente na última semana
do mês de maio, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Friburgo, a Semana Municipal
do Brincar, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, em
consonância com a Semana Mundial do Brincar.
Art. 2º - A Semana Municipal do Brincar tem como objetivos:
I – promover a conscientização sobre a importância do brincar para o
desenvolvimento integral da criança;
II – estimular atividades lúdicas, recreativas, culturais, artísticas e esportivas;
III – fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio do brincar;
IV – incentivar a ocupação dos espaços públicos com atividades voltadas à infância;
V – promover ações de inclusão social, acessibilidade e respeito à diversidade;
VI – valorizar o brincar livre como direito fundamental da criança.
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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
Art. 3º - Durante a Semana Municipal do Brincar poderão ser promovidas, pelo Poder
Público Municipal, em parceria com instituições públicas e privadas, organizações da
sociedade civil, escolas, universidades e coletivos culturais, atividades como:
I – oficinas recreativas e educativas;
II – rodas de conversa, palestras e debates;
III – apresentações culturais e artísticas;
IV – brincadeiras tradicionais e populares;
V – atividades esportivas e de integração comunitária;
VI – ações de incentivo à leitura e à criatividade;
VII – campanhas educativas sobre a importância do brincar na infância.
Art. 4º - As ações da Semana Municipal do Brincar poderão ocorrer em:
I – escolas municipais;
II – praças públicas;
III – centros culturais;
IV – unidades de saúde;
V – equipamentos esportivos;
VI – demais espaços públicos e comunitários adequados.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições
públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º - A Semana Municipal do Brincar passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Nova Friburgo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Damião
Vereador - PT
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GABINETE DO VEREADOR
CLÁUDIO DAMIÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto é uma contribuição do senhor Jeferson Robert Cunha,
professor, morador de Riograndina e segue a lógica de acolhimento do mandato
participativo do vereador Cláudio Damião. 
A Lei visa instituir a Semana Municipal do Brincar no Município de Nova
Friburgo, reconhecendo o brincar como elemento essencial ao desenvolvimento físico,
emocional, cognitivo, social e cultural da criança.
O brincar é um direito garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança da
ONU, pela Lei Federal 15.145 de 2025, sendo fundamental para a formação de
vínculos afetivos, estímulo à criatividade, convivência social e promoção da saúde
mental e emocional.
A Semana Mundial do Brincar já é celebrada em diversas cidades do Brasil e
do mundo, mobilizando escolas, famílias, instituições e comunidades em torno da
valorização da infância e dos espaços de convivência.
A presente proposta busca fortalecer políticas públicas voltadas à infância,
incentivando a utilização dos espaços públicos como locais de convivência, cultura,
lazer e integração comunitária, contribuindo para uma cidade mais humana, inclusiva
e acolhedora para as crianças.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Cláudio Damião
Vereador
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