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materia nº 71/2026

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal. a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que autorize o Poder Executivo Municipal a realizar estudos técnicos, administrativos e financeiros visando a implantação de uma Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no 3º Distrito de Nova Friburgo.
native_id48414

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer(es)
2026-05-18 Incluído(a) no Expediente
2026-05-14 Aguardando inclusão no Expediente Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
GABINETE DO VEREADOR DIRCEU TARDEM
PRESIDENTE
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2026
 Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal a implantação 
de uma Base Descentralizada do Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192 no 3º Distrito de Nova 
Friburgo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar estudos técnicos, 
administrativos e financeiros visando à implantação de uma Base Descentralizada do Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no 3º Distrito de Nova Friburgo, com o 
objetivo de promover e assegurar políticas públicas voltadas à saúde, à proteção da vida e ao 
atendimento de urgência e emergência, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei 
Orgânica do Município de Nova Friburgo, especialmente no que se refere aos princípios da 
eficiência, descentralização e universalidade do acesso aos serviços públicos.
Art. 2º A Base Descentralizada do SAMU terá como finalidade:
I – reduzir o tempo de resposta nos atendimentos de urgência e emergência;
II – garantir maior agilidade no socorro à população residente nas comunidades rurais e 
localidades afastadas;
III – proporcionar maior segurança aos moradores, trabalhadores, estudantes e turistas da 
região;
IV- ampliar a cobertura dos serviços de saúde emergencial no 3º Distrito;
V – fortalecer a rede municipal de atendimento pré-hospitalar móvel.
Art. 3º A implantação da Base do SAMU no 3º Distrito proporcionará:
I – redução significativa no tempo de resposta dos atendimentos;
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Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
II – maior segurança e proteção à população local;
III – melhoria na assistência pré-hospitalar de urgência;
IV – apoio emergencial em acidentes nas estradas vicinais e rodovias da região;
V – fortalecimento da rede pública municipal de saúde;
VI – aumento da capacidade de atendimento em áreas rurais e de difícil acesso.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar as medidas necessárias para 
implementação desta Lei, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua apresentação.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo 
Municipal a implantação de uma Base Descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência – SAMU 192 no 3º Distrito de Nova Friburgo, visando garantir maior eficiência, 
rapidez e segurança no atendimento emergencial à população.
Nova Friburgo possui grande extensão territorial e diversas comunidades rurais 
afastadas da região central do município. Atualmente, a distância aproximada entre o 3º Distrito 
e o Hospital Municipal Raul Sertã, principal unidade de referência hospitalar do município, 
ultrapassa 40 quilômetros, fator que compromete diretamente o tempo de resposta em 
ocorrências de urgência e emergência.
Em situações graves, como acidentes automobilísticos, infartos, acidentes vasculares 
cerebrais (AVC), traumas, emergências clínicas e demais ocorrências que exigem atendimento 
imediato, cada minuto é determinante para preservação da vida e redução de sequelas. A demora 
no deslocamento das equipes de socorro representa risco significativo à população residente 
nas localidades mais afastadas.
O 3º Distrito concentra expressiva população, intensa atividade agrícola, circulação 
diária de trabalhadores, estudantes e turistas, além de possuir importante malha viária rural, 
onde frequentemente ocorrem acidentes e situações que demandam atendimento pré-hospitalar 
rápido e eficiente.
A implantação de uma Base Descentralizada do SAMU no 3º Distrito proporcionará 
significativa melhoria na cobertura dos serviços de urgência, garantindo redução no tempo de 
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Rua Farinha Filho, 50, Centro, Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro
https://www.novafriburgo.rj.leg.br/
atendimento, fortalecimento da rede municipal de saúde, maior segurança à população e 
ampliação da assistência médica emergencial nas áreas rurais do município.
Dessa forma, diante da relevância social, humanitária e do evidente interesse público da 
matéria, torna-se indispensável que o Poder Executivo promova estudos técnicos e 
administrativos para viabilizar a implantação da referida unidade, assegurando melhores 
condições de atendimento e qualidade de vida à população do 3º Distrito de Nova Friburgo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.
Nova Friburgo, 13 de maio de 2026.
___________________________________
DIRCEU TARDEM
VEREADOR

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