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GABINETE DO VEREADOR MAICON GONÇALVES
Senhor Presidente, requeiro, na forma Regimental, que, após observadas as formalidades legais, seja
apreciado pelo D. Plenário desta Egrégia Casa, o presente PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Dá denominação de Rua Paulo Alves de Paula à via pública
localizada no bairro Jardim Califórnia.
Art. 1º. Fica denominada “Rua Paulo Alves de Paula” a via pública sem saída localizada no bairro
Jardim Califórnia, atualmente conhecida como Rua Torta, com início nas coordenadas geográficas
Latitude -22.239644 e Longitude -42.531970, correspondentes à UTM Zona 23K, Easting 341.280 m
e Northing 7.539.020 m, estendendo-se até as coordenadas Latitude -22.239926 e Longitude -
42.531891, correspondentes à UTM Zona 23K, Easting 341.300 m e Northing 7.538.990 m.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial à via pública localizada no
bairro Jardim Califórnia, homenageando o Sr. Paulo Alves de Paula, cidadão amplamente reconhecido
por sua conduta íntegra, espírito comunitário e relevantes valores familiares e religiosos.
Paulo Alves construiu sua trajetória pautada na honestidade, no respeito ao próximo e na convivência
harmoniosa com toda a comunidade, deixando lembranças marcantes entre familiares, amigos e
moradores da região.
Homem de fé e dedicado à sua comunidade religiosa, atuou de forma participativa junto à Assembleia
de Deus Ministério ADEJAC, local onde desenvolveu relações de amizade, acolhimento e serviço
comunitário, sempre guiado por princípios cristãos e pelo compromisso com o próximo.
A homenagem proposta representa o reconhecimento público de uma vida simples, digna e exemplar,
perpetuando sua memória e seus valores junto à comunidade local e às futuras gerações.
Além do caráter homenageador, a presente proposição possui relevante interesse público de natureza
urbanística e administrativa, considerando que a via em questão atualmente é identificada
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informalmente apenas para fins tributários, sem padronização oficial consolidada e sem
individualização postal própria.
A oficialização da denominação contribuirá para a adequada identificação do logradouro perante os
órgãos públicos, concessionárias de serviços e sistemas de cadastramento urbano, além de
representar importante medida para viabilizar, futuramente, a regularização postal da localidade,
inclusive quanto à eventual individualização de Código de Endereçamento Postal – CEP.
A medida também favorece a organização territorial do Município, o acesso adequado a serviços
essenciais, entregas, correspondências, atendimentos emergenciais e demais atividades que
dependem da correta identificação do logradouro.
Diante da relevância da presente homenagem, aliada ao interesse público relacionado à adequada
identificação e regularização do logradouro perante os órgãos competentes, contribuindo para a
organização urbana, cadastramento oficial da via e futura individualização postal da localidade, conto
com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Nova Friburgo, 18 de maio de 2026.
Plenário Dr. Jean Bazet,