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materia nº 214/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a idosos e pessoas com dificuldade de locomoção no Município de Nova Friburgo dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer(es) — —
2026-05-22 Incluído(a) no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Gabinete do Vereador Cascão do Povo
PROJETO DE LEI
Senhor Presidente, requeiro, na forma Regimental, que, após observadas as formalidades 
legais, seja apreciado pelo D. Plenário desta Egrégia Casa, o presente PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA, conforme segue:
 “ DISPÕE SOBRE A ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS DE USO
 CONTÍNUO A IDOSOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO
 NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Friburgo, a entrega domiciliar de 
medicamentos de uso contínuo fornecidos pela rede pública municipal de saúde aos idosos 
e às pessoas com dificuldade de locomoção devidamente cadastrados nos programas de 
assistência farmacêutica.
Art. 2º Nos casos em que não for possível a realização da entrega domiciliar dos 
medicamentos, os idosos e as pessoas com dificuldade de locomoção poderão indicar 
representante legalmente autorizado para a retirada dos medicamentos junto à unidade 
responsável pela dispensação.
Parágrafo único. A comprovação da representação prevista no caput deste artigo será 
realizada mediante apresentação de procuração simples ou formulário próprio 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinado pelo paciente ou
responsável legal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, estabelecendo os 
critérios, procedimentos e meios necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Plenário Dr. João Bazet, 22 de Maio de 2026.
____________________________
 CASCÃO DO POVO
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior acessibilidade e dignidade aos
idosos e às pessoas com dificuldade de locomoção que necessitam fazer uso contínuo de 
medicamentos fornecidos pela rede pública municipal de saúde.
É de conhecimento público que muitos pacientes enfrentam dificuldades para se deslocar 
até as unidades de dispensação de medicamentos, seja em razão da idade avançada, 
limitações físicas ou condições de saúde que comprometem sua mobilidade. Tal situação 
acaba dificultando a continuidade adequada dos tratamentos médicos.
A proposta busca garantir maior efetividade no acesso aos medicamentos, contribuindo 
diretamente para a promoção da saúde, prevenção de agravamentos clínicos e melhoria da 
qualidade de vida da população mais vulnerável.
Além disso, o projeto também prevê a possibilidade de retirada dos medicamentos por 
representante autorizado, garantindo alternativa viável nos casos em que a entrega 
domiciliar não puder ser realizada.
Dessa forma, a medida representa importante avanço na humanização do atendimento em 
saúde pública municipal, promovendo inclusão, acessibilidade e cuidado contínuo aos 
cidadãos que mais necessitam.
_____________________________
CASCÃO DO POVO
Vereador

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