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materia nº 215/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaInstitui a tradicional “Festa do Inhame” de Rio Bonito de Cima no âmbito do município de Nova Friburgo.
native_id48431

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando Parecer(es)
2026-05-25 Incluído(a) no Expediente
2026-05-22 Aguardando inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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 GABINETE DO VEREADOR GHABRIEL DO ZEZINHO
Sr. Presidente: 
1. CONSIDERANDO que presente proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar a tradicional
Festa do Inhame realizada em Rio Bonito de Cima, Lumiar/Nova Friburgo, evento que, há
aproximadamente duas décadas, vem se consolidando como importante manifestação cultural, turística e
agrícola da região.
2. CONSIDERANDO que a festividade representa não apenas um momento de confraternização entre
moradores e visitantes, mas também uma relevante oportunidade de fortalecimento da identidade cultural
local, promovendo a valorização das tradições históricas e da produção agrícola do município,
especialmente no que se refere ao cultivo do inhame, produto de grande relevância para a economia e para
a história regional.
3. CONSIDERANDO que a tradição remonta ao século XIX, período em que colonos suíços introduziram
o cultivo do inhame nas terras da localidade, fato que contribuiu para que o distrito adquirisse
reconhecimento como “Terra do Inhame”, mantendo viva essa herança cultural ao longo dos anos.
4. CONSIDERANDO que, além de fomentar o turismo e movimentar a economia local, a festa destaca-se
pela diversidade gastronômica proporcionada pelos produtos derivados do inhame, como pães, nhoques,
broas, pudins, cocadas, entre outros, valorizando a culinária típica e incentivando os produtores e
comerciantes da região.
5. CONSIDERANDO que cumpre ressaltar, ainda, que o evento conta com atrações culturais,
apresentações musicais, danças e atividades tradicionais, como o concurso do maior inhame da região,
proporcionando integração social, lazer e entretenimento à população.
6. CONSIDERANDO que a presente iniciativa busca reconhecer oficialmente a relevância histórica,
cultural, turística e econômica da Festa do Inhame, contribuindo para a preservação das tradições locais e
para o fortalecimento do patrimônio cultural de Rio Bonito.
7. CONSIDERANDO que este projeto de lei que visa à instituição da tradicional Festa do Inhame de Rio
Bonito de Cima no âmbito do município de Nova Friburgo cumpre com o determinado no artigo 426 da
Lei Orgânica Municipal – Lei municipal nº 4.637/18 com previsão de que o município promoverá e
incentivará o turismo, como fator de desenvolvimento econômico e social, bem como de divulgação,
valorização e preservação do patrimônio cultural e natural.
“Art. 426. O Município promoverá e incentivará o turismo,
como fator de desenvolvimento econômico e social, bem
como de divulgação, valorização e preservação do
patrimônio cultural e natural, cuidando para que sejam
respeitadas as peculiaridades locais, não permitindo efeitos
desagregadores sobre a vida das comunidades envolvidas,
assegurando sempre respeito ao meio ambiente e a cultura
das localidades onde vier a ser explorado.”
8. CONSIDERANDO o artigo 427 da Lei Orgânica Municipal – Lei municipal nº 4.637/18 que dispõe que
são vertentes de potência turística do Município, dentre outras, a cultura; as características regionais dos
distritos; as diversidades das riquezas naturais; gastronomia; e os principais eventos artísticos, culturais,
religiosos, agrícolas e esportivos. 
“Art. 427. O Município definirá sua política de turismo
buscando proporcionar as condições necessárias para o
pleno desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único.
São vertentes de potência turística do Município, dentre
outras: I - história e patrimônio histórico; II – urbanismo e
arquitetura; III - cultura e patrimônio cultural; IV - povos
formadores de Nova Friburgo; V - economia ao longo da
história; VI - características regionais dos distritos; VII -
personalidades da arte, cultura e da política ao longo da
história; VIII - diversidade das riquezas naturais e
patrimônio ambiental; IX - gastronomia, cervejas
artesanais e cachaças premiadas; X - principais eventos
artísticos, culturais, religiosos, agrícolas e esportivos.”
9. CONSIDERANDO, outrossim, o artigo 428 que garante que caberá ao município a criação de
infraestrutura básica necessária à prática do turismo, apoiando e realizando investimentos na produção,
criação e qualificação de empreendimentos, equipamentos, instalações e serviços turísticos.
“Art. 428. Caberá ao Município, podendo contar com
colaboração do Estado, promover especialmente: I -
inventário das potências turísticas das regiões distritais; II
- regulamentação do uso, ocupação e fruição dos bens
naturais e culturais de interesse turístico; III - criação de
infraestrutura básica necessária à prática do turismo,
apoiando e realizando investimentos na produção, criação
e qualificação de empreendimentos, equipamentos,
instalações e serviços turísticos;”
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o seguinte Projeto de Lei
Ordinária:
Institui a tradicional “Festa do Inhame” de Rio Bonito de Cima no
âmbito do município de Nova Friburgo.
Art.1º Fica instituída, no município de Nova Friburgo, a “Festa do Inhame” de Rio Bonito de Cima, a ser
celebrada, anualmente, no primeiro sábado do mês de agosto.
Art.2º A presente Lei tem como objetivo o reconhecimento e valorização desta tradicional festa de Rio
Bonito de Cima como importante atrativo turístico e manifestação cultural do município.
Art.3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, para efetivação das ações
necessárias, por parte do município, para a realização, apoio e divulgação da “Festa do Inhame”.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet,
em 13 de maio de 2026.
Ghabriel do Zezinho
Vereador

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