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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nova Friburgo, RJ, 13 de março de 2007.
Ao
Excelentíssimo Presidente
Vereador Sérgio Xavier
Excelentíssimo Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos pelo presente apresentar emenda
modificativa ao Regimento Interno cujo objetivo é ampliar a visibilidade das ações do
Legislativo Municipal junto à sociedade friburguense, principalmente através do
prévio conhecimento das matérias que serão incluídas na Ordem do Dia para análise
e deliberação parlamentar.
Tal medida faz-se necessária a fim de permitir à população friburguense o
conhecimento antecipado sobre projetos que serão votados, de forma a estimular o
seu comparecimento ao Plenário e o consequente acompanhamento das votações na
Câmara de Nova Friburgo.
Para tanto, faz-se necessária aprovação de emenda modificativa ao Regimento
Interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo, instituído através da Resolução
Legislativa 882 de 11/12/1990, como segue:
“Art. 164 — A organização da pauta da Ordem do Dia das
sessões ordinárias ocorrerá com pelo menos 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência de sua realização, de forma a
permitir sua ampla divulgação nos meios de comunicação locais
e obedecerá aos seguintes critérios preferenciais:”
Na certeza da melhor acolhida, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
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75.000 Folhas - 03/2004
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