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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Exmº. Sr. Presidente da
Câmara Municipal de Nova Friburgo
Vereador Rogério Cabral
Gab. 0017/2006
Venho, pela presente, nos termos regimentais legais vigentes
aplicáveis à espécie, submeter ao Douto Plenário desta Casa
Legislativa o seguinte Projeto de Lei que:
"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO O
“DIA DA RECICLAGEM DE LIXO” A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 06 DE JUNHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Institui no âmbito do Município de Nova Friburgo o "Dia da
Reciclagem de Lixo" a ser comemorado anualmente no dia 06 de
junho.
Art. 2º - Este evento integrará o calendário oficial da Cidade de Nova
Friburgo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala Dr. Tancredo de Almeida Neves,
21 de março de 2006.
Vereador
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo-RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4516
http://www.camaranf.r).gov.br - cnnf(Dveloxmail.com.br - camaranf(Qnetflash.com.br
75.000 Folhas - 03/2004
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