br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 2015/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2006
Date 2006-11-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO NO IPTU E ISS PARA EMPRESAS E ENTIDADES PRIVADAS, QUE ACEITEM COMO ESTAGIÁRIOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id827

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2008-12-31 Arquivado(a) — arquivado em 31/12/2008.
2007-10-31 Enviado(a) ao Executivo — ENVIADO AO EXECUTIVO.
2007-10-30 Para Digitação e Assinaturas — AGUARDANDO ASSINATURAS.
2007-10-30 Matéria Aprovada pelo Plenário S MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE.
2007-10-30 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) S INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.
2007-10-02 Matéria Aprovada pelo Plenário P MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE.
2007-10-02 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) P INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI
Exmº. Sr. Presidente.
Requeiro, depois de observadas as formalidades regimentais, que seja
submetido ao Douto Plenário desta Casa Legislativa, o seguinte
Projeto de Lei Municipal:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCEDER
DESCONTO NO IPTU E ISS PARA EMPRESAS E ENTIDADES
PRIVADAS, QUE ACEITEM COMO ESTAGIÁRIOS ALUNOS DA
REDE PUBLI UNICIPAL, E D. RAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder
desconto no imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Imposto
Sobre Serviços (ISS), às Empresas e Entidades Privadas dos setores
primário, secundário e terciário que aceitarem como estagiários, os
alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino, e nas
diversas modalidades de formação técnico-profissional.
$ 1º -Os descontos dos quais se refere este artigo, terão suas
alíquotas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
$ 2º - O estágio ocorrerá em instituições que tenham condições de
proporcionar a experiência prática adotada na linha de estudos e
formação dos alunos, e será planejado e acompanhado com a
participação da instituição de ensino, de modo a constituir-se em um
processo auxiliar de aprendizado e integração.
$ 3º - Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a
realização dos estágios nos diversos níveis, em sua jurisdição.
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo-RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4516
http://www .camaranf.rj.gov.br - cnnfDveloxmail.com.br - camaranf(Onetflash.com.br
75.000 Folhas - 03/2004
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - O estágio realizado nas condições desta Lei, não estabelecerá
vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio,
ter seguro contra acidentes e a cobertura previdenciária prevista na
legislação específica.
Parágrafo único - A jornada diária e semanal de atividade no estágio,
deverá ser compativel com o horário escolar do estagiário e com o
necessário repouso semanal.
Am. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Dr. Tancredo de Almeida Neve
07 de novembro de 2006.
Sérgio Xavier de Souza
Vereador
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo-RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4516
http:/Ayww.camaranf.rj.gov.br - cmnfDveloxmail.com.br - camaranf(Qnetflash.com.br
75.000 Folhas - 03/2004

open original →