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qe | CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA F'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI
Exmo. Sr. Presidente:
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja submetido ao
Douto Plenário desta Casa, o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Torna OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E O
HINO DE NOVA FRIBURGO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica obrigatória, uma vez por semana, a execução do Hino Nacional
Brasileiro e o Hino de Nova Friburgo em instituição de ensino da rede pública
municipal.
Parágrafo único - A execução dos respectivos Hinos será preferencialmente, nas
segundas-feiras, por se tratar do início da semana letiva, ao começo de cada turno.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Dr. Tancredo de Almeida Neves,
Em 10 de junho de 2007.
=
Alexandre Cruz
Vereador
Proj. 008/07
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo - RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4516
http:/Iwww.camaranf.rj.gov.br
30.000 Folhas - 05/2006
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