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materia nº 2589/2007

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2007
Date 2007-06-12
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIO E O HINO DE NOVA FRIBURGO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id833

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2007-12-14 Arquivado(a) ARQUIVADO EM 14/12/2007
2007-12-14 Publicada/o PUBLICADA NO JORNAL A VOZ DA SERRA DE 14/12/07, EDIÇÃO 6.925 - LEI MUNICIPAL Nº 3.628
2007-11-07 Enviado(a) ao Executivo ENVIADA AO EXECUTIVO, ATRAVÉS DO OF. 092/DL/07, PARA SANÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 3.628
2007-11-01 Para Digitação e Assinaturas AGUARDANDO DIGITAÇÃO E ASSINATURAS
2007-10-31 Matéria Aprovada pelo Plenário S MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE.
2007-10-31 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) S INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA.
2007-10-09 Matéria Aprovada pelo Plenário P MATÉRIA APROVADA POR UNANIMIDADE.
2007-10-09 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) P INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA.
2007-06-12 Incluído(a) no Expediente P INCLUÍDO NO EXPEDIENTE.

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texto original #

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qe | CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA F'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI
Exmo. Sr. Presidente:
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja submetido ao
Douto Plenário desta Casa, o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Torna OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E O
HINO DE NOVA FRIBURGO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica obrigatória, uma vez por semana, a execução do Hino Nacional
Brasileiro e o Hino de Nova Friburgo em instituição de ensino da rede pública
municipal.
Parágrafo único - A execução dos respectivos Hinos será preferencialmente, nas
segundas-feiras, por se tratar do início da semana letiva, ao começo de cada turno.
Art. 2º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala Dr. Tancredo de Almeida Neves,
Em 10 de junho de 2007.
=
Alexandre Cruz
Vereador
Proj. 008/07
Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo - RJ - CEP 28.610-280 - Telefone: (22) 2522-1516 / 2522-4516
http:/Iwww.camaranf.rj.gov.br
30.000 Folhas - 05/2006

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