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norma nº 3485/2005

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3485 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.485 
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte 
 Lei Municipal
ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - O artigo 20, da Lei Municipal nº 3.238 de 30 de dezembro de 2002, alterado pelo artigo 
8º, da Lei n° 3.363, de 30 de dezembro de 2003, passa a viger com a seguinte alteração: 
 “Art. 20 - ........................................................................................................................................... . 
 I - ..................................................................................................................................................... ; 
 II - .................................................................................................................................................... ; 
 III – empresas: 
 a) ...................................................................................................................................................... ; 
 b) 2% (dois por cento) no caso dos itens 1, 2, 9, 13, 23, 37, 38, 40 e subitens 4.22, 4.23 e 7.02, 
todos da lista de serviços; e, 
 c) .................................................................................................................................................... .” 
Art. 2º - Fica incluído parágrafo único no artigo 3°, da Lei Municipal nº 2.933, de 02 de outubro 
de 1997, na forma que se segue: 
 “Art. 3º - ........................................................................................................................................... . 
 Parágrafo único – São isentos do pagamento da taxa, de que trata o caput deste artigo, as 
entidades de assistência social sem fins lucrativos e os templos de qualquer culto.” 
Art. 3º - A contar do exercício de 2006, o valor venal dos imóveis será reajustado de modo que o 
valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU tenha como limite o vigente no 
ano de 2005 acrescido do valor de Taxa de Serviços Urbanos – TSU. 
 § 1º – Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 2006, a Taxa de Serviços Urbanos – TSU, 
revogando-se os artigos 219, da Resolução n° 710, de 15 de setembro de 1964, e 195, do Decreto n° 235, 
de 6 de dezembro de 1969. 
 § 2º - O carnê de cobrança de 2006 do IPTU e Taxas, poderá ser emitido da mesma forma que em 
2005, desde que o valor total a ser pago pelo contribuinte não ultrapasse o fixado no caput deste artigo. 
 § 3º - Os valores apurados no caput serão atualizados conforme determina o caput do artigo 
segundo da Lei 3.141/01. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de 
janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário. 
 Nova Friburgo, de de 2005. 
 CESAR IÓRIO GOMES 
 PREFEITO – EM EXERCÍCIO 
 
LEI MUNICIPAL Nº 3.485 -2- 
 ______________________________, Vereador Pedro Rogério Vieira Cabral - Presidente. 
______________________________, Denílson Breder - 1º Vice-Presidente. 
______________________________, Carlos Balbi - 2º Vice-Presidente. 
______________________________, Sérgio Xavier - 1º Secretário. 
______________________________, Mário Folly - 2º Secretário.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO - P. 1.366/05 

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