| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3575 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | CRIA O TRANSPORTE ESPECIAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS QUE DEPENDEM DE TRATAMENTO CONTÍNUO NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE E CREDENCIADAS PELO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.575 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal CRIA O TRANSPORTE ESPECIAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS QUE DEPENDEM DE TRATAMENTO CONTÍNUO NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE E CREDENCIADAS PELO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica criado o Transporte Especial para Deficientes Físicos que necessitam de tratamento contínuo nas Unidades Públicas de Saúde e credenciadas pelo Poder Público. Art. 2º - O Transporte Especial para Deficientes Físicos, criados no art. 1º desta Lei, será gratuito aos usuários e feito por meio de veículo adaptado, que deverá conter obrigatoriamente local para um acompanhante. Art. 3º - O Transporte Especial para Deficiente Físico é destinado exclusivamente para deslocamento do paciente entre a sua residência e a Unidade de Saúde onde faz o tratamento, compreendendo percurso de ida e volta. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde criar, normatizar e implantar uma Central de Atendimento para Agendamento do transporte criado pelo art. 1º desta Lei. Parágrafo único –.Caberá à Unidade de Saúde responsável pelo tratamento do deficiente físico registrá-lo, mediante apresentação de laudo médico atestando a incapacidade de locomoção do beneficiário, na Central de Atendimento para Agendamento criada pelo caput deste artigo. Art. 5º - Nas Unidades Públicas de Saúde e credenciadas pelo Poder Público deverão ser afixadas placas informando a existência do Transporte Especial para Deficientes Físicos, o número da Lei que o instituiu bem como o telefone da Central de Atendimento para Agendamento. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO XAVIER – P. 2.031/06