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norma nº 3575/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3575 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaCRIA O TRANSPORTE ESPECIAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS QUE DEPENDEM DE TRATAMENTO CONTÍNUO NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE E CREDENCIADAS PELO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.575
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
CRIA O TRANSPORTE ESPECIAL PARA DEFICIENTES FÍSICOS QUE DEPENDEM
DE TRATAMENTO CONTÍNUO NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE E
CREDENCIADAS PELO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica criado o Transporte Especial para Deficientes Físicos que necessitam de tratamento
contínuo nas Unidades Públicas de Saúde e credenciadas pelo Poder Público.
Art. 2º - O Transporte Especial para Deficientes Físicos, criados no art. 1º desta Lei, será gratuito
aos usuários e feito por meio de veículo adaptado, que deverá conter obrigatoriamente local para um
acompanhante.
Art. 3º - O Transporte Especial para Deficiente Físico é destinado exclusivamente para
deslocamento do paciente entre a sua residência e a Unidade de Saúde onde faz o tratamento,
compreendendo percurso de ida e volta.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde criar, normatizar e implantar uma Central de
Atendimento para Agendamento do transporte criado pelo art. 1º desta Lei.
Parágrafo único –.Caberá à Unidade de Saúde responsável pelo tratamento do deficiente físico
registrá-lo, mediante apresentação de laudo médico atestando a incapacidade de locomoção do
beneficiário, na Central de Atendimento para Agendamento criada pelo caput deste artigo.
Art. 5º - Nas Unidades Públicas de Saúde e credenciadas pelo Poder Público deverão ser afixadas
placas informando a existência do Transporte Especial para Deficientes Físicos, o número da Lei que o
instituiu bem como o telefone da Central de Atendimento para Agendamento.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO XAVIER – P. 2.031/06

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