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norma nº 3574/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3574 / 2007
Date 2007-06-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS A MAIORES DE SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.574
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO
DE ÓCULOS A MAIORES DE SESSENTA ANOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a empreender as ações necessárias à distribuição de
óculos às pessoas maiores de sessenta anos.
Parágrafo único – A distribuição de óculos mencionada no caput será feita para aqueles que
comprovadamente não tenham condições de adquiri-los e após exames oftalmológicos realizados nas
unidades da Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º - Para efeito do disposto nesta Lei, o Poder Executivo criará e manterá cadastro específico
de todos os beneficiados visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos pelo
órgão municipal competente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares
necessários.
Art. 4º - O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR VANOR COSME – P. 1.797/06

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