| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3574 / 2007 |
| Date | 2007-06-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS A MAIORES DE SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.574 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS A MAIORES DE SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a empreender as ações necessárias à distribuição de óculos às pessoas maiores de sessenta anos. Parágrafo único – A distribuição de óculos mencionada no caput será feita para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los e após exames oftalmológicos realizados nas unidades da Rede Municipal de Saúde. Art. 2º - Para efeito do disposto nesta Lei, o Poder Executivo criará e manterá cadastro específico de todos os beneficiados visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos pelo órgão municipal competente. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários. Art. 4º - O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR VANOR COSME – P. 1.797/06