| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3573 / 2007 |
| Date | 2007-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO LESTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.573 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO LESTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica pela presente Lei a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo autorizada a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO LESTE FLUMINENSE. Art. 2º - A participação da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo poderá ocorrer através da assinatura por parte do (a) Chefe do Executivo Municipal de Protocolos de Intenções, Convênios, Termos Aditivos e outros instrumentos jurídicos. Art. 3º - A prioridade na participação do Município de Nova Friburgo no CONLEST deverá ser a busca de alternativas de desenvolvimento econômico e geração de emprego a partir das atividades de Petróleo e Gás que serão instaladas no Pólo Petroquímico de Itaboraí, além de busca de soluções conjuntas para problemas ambientais e físico-territoriais de circulação e transporte. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR MARCELO VERLY – P. 2.345/07