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norma nº 3573/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3573 / 2007
Date 2007-06-21
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO LESTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.573
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO A
PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO LESTE FLUMINENSE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica pela presente Lei a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo autorizada a participar do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO LESTE
FLUMINENSE.
Art. 2º - A participação da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo poderá ocorrer através da
assinatura por parte do (a) Chefe do Executivo Municipal de Protocolos de Intenções, Convênios, Termos
Aditivos e outros instrumentos jurídicos.
Art. 3º - A prioridade na participação do Município de Nova Friburgo no CONLEST deverá ser a
busca de alternativas de desenvolvimento econômico e geração de emprego a partir das atividades de
Petróleo e Gás que serão instaladas no Pólo Petroquímico de Itaboraí, além de busca de soluções conjuntas
para problemas ambientais e físico-territoriais de circulação e transporte.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR MARCELO VERLY – P. 2.345/07

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