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norma nº 3571/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3571 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.571
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE
PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Prevenção e Orientação, que
tem como finalidade a prevenção da gravidez na adolescência e a sua reincidência.
Art. 2º - O referido programa será colocado em prática pela cooperação intersecretarial formada
pelas Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Esportes Cultura e Lazer, cuja responsabilidade
será de subsidiar a elaboração das diferentes ações a serem implementadas.
Art. 3º - À Secretaria de Educação caberá a criação de cursos, oficinas e seminários para a
sensibilização e capacitação dos professores da rede de ensino público na cidade de Nova Friburgo, para a
abordagem da problemática da gravidez na adolescência. Neste tocante, deverá haver parceria constante
com a Secretaria de Saúde tanto na divulgação de seus serviços específicos, bem como para participar da
implantação de oficinas e outras ações visando orientação para prevenção e contracepção.
Parágrafo único – Aos pais dos jovens será facultada a participação nos cursos, palestras e
seminários, além da formação de oficinas específicas de auxílio aos pais sobre a questão da educação
sexual.
Art. 4º - À adolescente grávida serão asseguradas todas as condições necessárias à sua freqüência
e permanência na escola.
Art. 5º - Na segunda semana do mês de novembro de cada ano, será realizada a Semana de
Orientação, Discussão e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com o fito de estabelecer um marco para
a abordagem da gravidez na adolescência e, ainda para divulgação das políticas públicas desenvolvidas no
decorrer do ano sobre o assunto.
Art. 6º - A Semana de Orientação, Discussão e Prevenção da Gravidez na Adolescência
compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos, peças e demais ações educativas nos
estabelecimentos da rede pública de ensino, dirigidos aos estudantes e membros da sociedade.
Art. 7º - Caberá aos profissionais de saúde do Hospital Maternidade de Nova Friburgo a
coordenação e a realização dos eventos na Semana de Orientação, Discussão e Prevenção da Gravidez na
Adolescência.
Parágrafo único – Para a realização da Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na
Adolescência o Hospital Maternidade de Nova Friburgo poderá celebrar convênios e parcerias com
instituições públicas ou privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência.
Art. 8º - À Secretaria de Saúde competirá a criação de grupos multidisciplinares de apoio às
adolescentes grávidas, jovens mães, jovens pais e familiares.
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Art. 9º - Os grupos de apoio às grávidas adolescentes, jovens mães, jovens pais e demais
familiares serão formados por profissionais de diversas áreas devidamente sensibilizados, treinados e
capacitados, a saber:
I – ginecologistas, clínicos gerais, pediatras;
II – assistentes sociais, psicólogos, enfermeiras;
III – nutricionistas, adolescentes voluntários, de ambos os sexos, cuja função será de parceiros e
agentes sociais nas comunidades.
Parágrafo único – Os grupos de apoio funcionarão nos postos de saúde, ambulatórios, hospitais da
rede municipal de saúde.
Art. 10 – Os grupos de apoio à gravidez na adolescência têm como objetivo:
I – assegurar à gestante adolescente a assistência médica ginecológica e obstétrica e os
acompanhamentos pré-natais e pós-partos;
II – esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a gravidez, saúde da parturiente, cuidados com
alimentação e higiene;
III – orientar sobre os cuidados com o bebê, desde amamentação, higiene e alimentação da prole e
da mãe;
IV – orientar os jovens pais resgatando a importância da paternidade responsável, com os
cuidados com a educação, saúde dos filhos, independentemente da relação com a mãe da criança;
V – orientar sobre os meios contraceptivos, os riscos de uma nova gravidez e a contracepção de
emergência;
VI – orientar a jovem mãe e o jovem pai sobre cuidados preventivos relativos a DST e AIDS;
VII – auxiliar as famílias no relacionamento com a adolescente grávida.
Art. 11 – Caberá à Secretaria de Assistência Social a criação de núcleos de orientação, reflexão e
discussão da gravidez na adolescência, que atuarão nas comunidades com o intuito de:
I – discutir a gravidez na adolescência;
II – esclarecer os jovens sobre o uso dos meios contraceptivos;
III – diminuir a propagação de AIDS e DSTs – Doenças Sexualmente Transmissíveis, com o uso
de material informativo, discussões, oficinas sobre o assunto.
Art. 12 – Os núcleos realizarão em parceria com os grupos de apoio a discussão da gravidez não
planejada na adolescência atividades sócio-educativas junto aos programas e projetos sociais
desenvolvidos no âmbito desta secretaria, incluindo os adolescentes que vivem em situação de rua.
Art. 13 – Caberá à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação a criação de atividades recreativas e
educativas, junto aos jovens que residem neste Município, com o intuito de:
I – desenvolver atividades recreativas que abordem questões como drogas, sexualidade, incluindo
gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e meios contraceptivos, entre os
quais a contracepção de emergência;
II – contribuir para o resgate da auto-estima dos jovens pais com atividades que possibilitem a
interação e integração social.
Art. 14 - Caberá à Secretaria de Cultura realizar atividades sobre o tema com vídeos, teatro e
outras linguagens, nas Casas de Cultura, nas Bibliotecas e outros espaços afins.
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Art. 15 – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO XAVIER – P. 1.941/06

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