| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.571 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ORIENTAÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Prevenção e Orientação, que tem como finalidade a prevenção da gravidez na adolescência e a sua reincidência. Art. 2º - O referido programa será colocado em prática pela cooperação intersecretarial formada pelas Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Esportes Cultura e Lazer, cuja responsabilidade será de subsidiar a elaboração das diferentes ações a serem implementadas. Art. 3º - À Secretaria de Educação caberá a criação de cursos, oficinas e seminários para a sensibilização e capacitação dos professores da rede de ensino público na cidade de Nova Friburgo, para a abordagem da problemática da gravidez na adolescência. Neste tocante, deverá haver parceria constante com a Secretaria de Saúde tanto na divulgação de seus serviços específicos, bem como para participar da implantação de oficinas e outras ações visando orientação para prevenção e contracepção. Parágrafo único – Aos pais dos jovens será facultada a participação nos cursos, palestras e seminários, além da formação de oficinas específicas de auxílio aos pais sobre a questão da educação sexual. Art. 4º - À adolescente grávida serão asseguradas todas as condições necessárias à sua freqüência e permanência na escola. Art. 5º - Na segunda semana do mês de novembro de cada ano, será realizada a Semana de Orientação, Discussão e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com o fito de estabelecer um marco para a abordagem da gravidez na adolescência e, ainda para divulgação das políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto. Art. 6º - A Semana de Orientação, Discussão e Prevenção da Gravidez na Adolescência compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos, peças e demais ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, dirigidos aos estudantes e membros da sociedade. Art. 7º - Caberá aos profissionais de saúde do Hospital Maternidade de Nova Friburgo a coordenação e a realização dos eventos na Semana de Orientação, Discussão e Prevenção da Gravidez na Adolescência. Parágrafo único – Para a realização da Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência o Hospital Maternidade de Nova Friburgo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 8º - À Secretaria de Saúde competirá a criação de grupos multidisciplinares de apoio às adolescentes grávidas, jovens mães, jovens pais e familiares. LEI MUNICIPAL Nº 3.571 -2- Art. 9º - Os grupos de apoio às grávidas adolescentes, jovens mães, jovens pais e demais familiares serão formados por profissionais de diversas áreas devidamente sensibilizados, treinados e capacitados, a saber: I – ginecologistas, clínicos gerais, pediatras; II – assistentes sociais, psicólogos, enfermeiras; III – nutricionistas, adolescentes voluntários, de ambos os sexos, cuja função será de parceiros e agentes sociais nas comunidades. Parágrafo único – Os grupos de apoio funcionarão nos postos de saúde, ambulatórios, hospitais da rede municipal de saúde. Art. 10 – Os grupos de apoio à gravidez na adolescência têm como objetivo: I – assegurar à gestante adolescente a assistência médica ginecológica e obstétrica e os acompanhamentos pré-natais e pós-partos; II – esclarecer dúvidas sobre os cuidados com a gravidez, saúde da parturiente, cuidados com alimentação e higiene; III – orientar sobre os cuidados com o bebê, desde amamentação, higiene e alimentação da prole e da mãe; IV – orientar os jovens pais resgatando a importância da paternidade responsável, com os cuidados com a educação, saúde dos filhos, independentemente da relação com a mãe da criança; V – orientar sobre os meios contraceptivos, os riscos de uma nova gravidez e a contracepção de emergência; VI – orientar a jovem mãe e o jovem pai sobre cuidados preventivos relativos a DST e AIDS; VII – auxiliar as famílias no relacionamento com a adolescente grávida. Art. 11 – Caberá à Secretaria de Assistência Social a criação de núcleos de orientação, reflexão e discussão da gravidez na adolescência, que atuarão nas comunidades com o intuito de: I – discutir a gravidez na adolescência; II – esclarecer os jovens sobre o uso dos meios contraceptivos; III – diminuir a propagação de AIDS e DSTs – Doenças Sexualmente Transmissíveis, com o uso de material informativo, discussões, oficinas sobre o assunto. Art. 12 – Os núcleos realizarão em parceria com os grupos de apoio a discussão da gravidez não planejada na adolescência atividades sócio-educativas junto aos programas e projetos sociais desenvolvidos no âmbito desta secretaria, incluindo os adolescentes que vivem em situação de rua. Art. 13 – Caberá à Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação a criação de atividades recreativas e educativas, junto aos jovens que residem neste Município, com o intuito de: I – desenvolver atividades recreativas que abordem questões como drogas, sexualidade, incluindo gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS e meios contraceptivos, entre os quais a contracepção de emergência; II – contribuir para o resgate da auto-estima dos jovens pais com atividades que possibilitem a interação e integração social. Art. 14 - Caberá à Secretaria de Cultura realizar atividades sobre o tema com vídeos, teatro e outras linguagens, nas Casas de Cultura, nas Bibliotecas e outros espaços afins. LEI MUNICIPAL Nº 3.571 -3- Art. 15 – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO XAVIER – P. 1.941/06