| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3570 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR JUNTO À REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO PELO MENOS UM FUNCIONÁRIO, POR HOSPITAL, EM REGIME ININTERRUPTO, QUE SEJA TRADUTOR DE LINGUAGEM GESTUAL (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS) |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.570 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR JUNTO À REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO PELO MENOS UM FUNCIONÁRIO, POR HOSPITAL, EM REGIME ININTERRUPTO, QUE SEJA TRADUTOR DE LINGUAGEM GESTUAL (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS) Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar no seu quadro de funcionários da Rede Pública Hospitalar Municipal, pelo menos um tradutor de linguagem gestual (Linguagem Brasileira de Sinais – Libras), em cada um dos hospitais. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei, visando estabelecer critérios para a comprovação dos requisitos necessários ao cargo mencionado. Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo promover, no âmbito de sua estrutura administrativa, a logística funcional adequada de distribuição do pessoal mencionado no art. 1º desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR VANOR COSME – P. 1.804/06