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norma nº 3570/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3570 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR JUNTO À REDE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO PELO MENOS UM FUNCIONÁRIO, POR HOSPITAL, EM REGIME ININTERRUPTO, QUE SEJA TRADUTOR DE LINGUAGEM GESTUAL (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS)
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.570
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR JUNTO À REDE HOSPITALAR
DO MUNICÍPIO PELO MENOS UM FUNCIONÁRIO, POR HOSPITAL, EM REGIME
ININTERRUPTO, QUE SEJA TRADUTOR DE LINGUAGEM GESTUAL
(LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar no seu quadro de funcionários da
Rede Pública Hospitalar Municipal, pelo menos um tradutor de linguagem gestual (Linguagem Brasileira
de Sinais – Libras), em cada um dos hospitais.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei, visando estabelecer
critérios para a comprovação dos requisitos necessários ao cargo mencionado.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo promover, no âmbito de sua estrutura administrativa, a
logística funcional adequada de distribuição do pessoal mencionado no art. 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR VANOR COSME – P. 1.804/06

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