| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3569 / 2007 |
| Date | 2007-05-03 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO O EVENTO “DIA DO CONSEG” – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA, A SER COMEMORADO TODO DIA 2 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.569 O VEREADOR SÉRGIO XAVIER DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 96, § 7º da Lei Municipal nº 2.343, publicada em 03/05/1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), PROMULGA a seguinte Lei Municipal INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO O EVENTO “DIA DO CONSEG” – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA, A SER COMEMORADO TODO DIA 2 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de Nova Friburgo o evento “DIA DO CONSEG” – Conselho Comunitário de Segurança, a ser comemorado todos os anos no dia 2 de outubro. Art. 2º - O DIA DO CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança, visa: I – estimular o encontro entre todos os participantes do Conselho na Cidade de Nova Friburgo; II – proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelo Conselho como um todo na Cidade de Nova Friburgo; III – valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos problemas de segurança; IV – divulgar as atividades dos Conselhos Comunitários em toda a Cidade de Nova Friburgo. Art. 3º - Deverão ser programadas palestras e reuniões no âmbito da Cidade de Nova Friburgo com apoio da Prefeitura Municipal, Clubes de Serviços e Entidades Filantrópicas. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Friburgo, 3 de maio de 2007. VEREADOR SÉRGIO XAVIER DE SOUZA PRESIDENTE ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO XAVIER - P. 2.050/06