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norma nº 3569/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3569 / 2007
Date 2007-05-03
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO O EVENTO “DIA DO CONSEG” – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA, A SER COMEMORADO TODO DIA 2 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.569
O VEREADOR SÉRGIO XAVIER DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Nova
Friburgo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 96, § 7º da Lei Municipal nº 2.343,
publicada em 03/05/1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), PROMULGA a seguinte
 Lei Municipal
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO O
EVENTO “DIA DO CONSEG” – CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA, A SER
COMEMORADO TODO DIA 2 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de Nova Friburgo o evento “DIA DO
CONSEG” – Conselho Comunitário de Segurança, a ser comemorado todos os anos no dia 2 de outubro.
Art. 2º - O DIA DO CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança, visa:
I – estimular o encontro entre todos os participantes do Conselho na Cidade de Nova Friburgo;
II – proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelo Conselho como
um todo na Cidade de Nova Friburgo;
III – valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos
problemas de segurança;
IV – divulgar as atividades dos Conselhos Comunitários em toda a Cidade de Nova Friburgo.
Art. 3º - Deverão ser programadas palestras e reuniões no âmbito da Cidade de Nova Friburgo
com apoio da Prefeitura Municipal, Clubes de Serviços e Entidades Filantrópicas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de
sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Nova Friburgo, 3 de maio de 2007.
 VEREADOR SÉRGIO XAVIER DE SOUZA
 PRESIDENTE
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO XAVIER - P. 2.050/06

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