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norma nº 3568/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3568 / 2007
Date 2007-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.568
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE
LOCOMOÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
Art. 1º - Todos os órgãos públicos do Município ficam obrigados a manter acessos adequados às
suas dependências, visando especialmente ao atendimento a pessoas com deficiência ou com dificuldades
de locomoção.
Art. 2º - Até que seja concretizado o disposto no art. 1º, é dever do servidor responsável pelo
órgão público providenciar local alternativo para o atendimento às pessoas com deficiência ou dificuldade
de locomoção, observadas as demais normas do ato ou negócio jurídico em questão, e independentemente
de o interessado em sua realização ser da administração ou particular.
Art. 3º - O descumprimento desta Lei representa falta grave da autoridade pública responsável,
sujeitando-a a responsabilização funcional.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO XAVIER – P. 2029/06

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