| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3568 / 2007 |
| Date | 2007-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.568 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO Art. 1º - Todos os órgãos públicos do Município ficam obrigados a manter acessos adequados às suas dependências, visando especialmente ao atendimento a pessoas com deficiência ou com dificuldades de locomoção. Art. 2º - Até que seja concretizado o disposto no art. 1º, é dever do servidor responsável pelo órgão público providenciar local alternativo para o atendimento às pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, observadas as demais normas do ato ou negócio jurídico em questão, e independentemente de o interessado em sua realização ser da administração ou particular. Art. 3º - O descumprimento desta Lei representa falta grave da autoridade pública responsável, sujeitando-a a responsabilização funcional. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR SÉRGIO XAVIER – P. 2029/06