| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a intervenção administrativa junto à Clínica de Repouso Santa Lúcia e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 995 DE 14 DE MAIO DE 2021 DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA JUNTO A CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a saúde mental é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de morte dos pacientes, devendo ser promovidos à proteção e recuperação da saúde, direito garantido pela Constituição Federal; CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, regulados pela Lei 8080/90, sendo que a iniciativa privada participa do Sistema Único de Saúde em caráter complementar; CONSIDERANDO que é dever do Município preservar dos direitos inalienáveis à saúde e a vida e os interesses supremos da população à garantia e preservação destes direitos, sob perigo iminente, nos termos do art. 5º inciso XXV da Constituição Federal; CONSIDERANDO que as ações de saúde e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e constituem um sistema único financiado nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes (art. 198 § 1º da CF/88); CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente a descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde para atendimento médico hospitalar da população, com a competência parar organizar, administrar e gerir as ações e serviços de saúde executados pelo SUS em seu âmbito territorial e a direção municipal deste órgão competem controlar e fiscalizar procedimentos dos serviços privados de saúde; CONSIDERANDO que a CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA é uma pessoa jurídica de direito privado conveniada ao SUS, instituição obrigada a satisfazer normas insertas no ordenamento jurídico, bem como diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, todavia vem se omitindo em corrigir falhas constatadas no serviço e, em providenciar a desinstitucionalização dos pacientes internos de longa permanência. CONSIDERANDO que a atual situação dá CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, impõe ao governo Municipal a adoção de medidas urgentes e especiais para salvaguardar as vidas de seus pacientes; CONSIDERANDO que o instituto de direito público da intervenção na modalidade de requisição de bens e serviços é o meio adequado para que o Poder Executivo Municipal atenda a situação de perigo iminente que comprometa a promoção, proteção e recuperação da saúde pública, garantindo a manutenção do adequado funcionamento da CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, até que atinja a total desinstitucionalização dos pacientes, fazendo-as com recursos humanos e materiais de que dispõe, mediante uso dos equipamentos, móveis e instalações da instituição de saúde; Avenida Alberto Braune, n.º 225 – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP 28610-001Gabinete do Prefeito 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO GABINETE DO PREFEITO CONSIDERANDO o Oficio 1PJTCONFR nº 406/21 do Ministério Público Estadual, recomendando que o Município proceda com a intervenção, com a ocupação do prédio, requisição dos bens e serviços, utilização dos recursos humanos e materiais, equipamentos moveis e instalações, com o desiderato de promover a desinstitucionalização dos pacientes, encaminhando-os ao RAPS do Município de origem. CONSIDERANDO que a CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, realiza internações psiquiátricas pelo SUS através de contratualização junto ao Estado do Rio de Janeiro, sendo, portanto, unidade credenciada para acolher pacientes psiquiátricos. CONSIDERANDO que a CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, é referência regional para outros Municípios, possuindo internos de outros Municípios. CONSIDERANDO o contido nos autos do processo administrativo 9314/2021. DECRETA: Art. 1º – Fica decretada a intervenção na CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, com sede nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, nº 30538011000190, com sede nesta cidade, na forma do artigo 15, inciso XIII da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, ficando requisitados, por esta administração Municipal, mediante ocupação temporária do seu prédio, bens e serviços correspondentes prestados e existentes na pessoa jurídica, utilizando recursos humanos e materiais que a mesma dispõe, mediante uso dos equipamentos móveis e instalações necessárias ao seu funcionamento. Art. 2º – O presente ato interventivo vigorará por um período de 180 dias, a contar da publicação deste Decreto, podendo, no entanto, cessar antes do seu termo, concluído processo de desinstitucionalização dos pacientes, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com a necessidade do interesse público. Art. 3º – Os administradores da CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA e, eventuais órgãos de gestão ou conselheiros ficam desabilitados de sua gestão, que passará a ser respondida pelo Município de Nova Friburgo – RJ, sob a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde, demandando prestação de contas e apuração de responsabilidades quando cabíveis. Art. 4º – Para a execução dos atos administrativos decorrentes deste Decreto, necessário para o cumprimento das ações aqui previstas será nomeado Interventor e designada comissão, por meio de portaria, com poderes de gestão da CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA. Parágrafo Único – A contar do afastamento dos membros da CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, que se dará a partir da publicação do presente decreto, qualquer ato praticado pelos mesmos será considerado nulo de pleno direito. Art. 5º – No exercício de suas atribuições, caberá ao Interventor a prática todos e quaisquer atos inerentes à intervenção e requisição administrativa, ao funcionamento e regularização da CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, cabendo entre outras: I - requisitar, gerir e utilizar os recursos destinados CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA podendo para isso movimentar a conta bancária já existente ou abrir outras, para uso exclusivo dos recursos públicos repassados; Avenida Alberto Braune, n.º 225 – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP 28610-001Gabinete do Prefeito 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO GABINETE DO PREFEITO II - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda a administração de pessoal, necessária ao bom andamento dos serviços d; III - promover a contratação temporária de pessoal, em caráter excepcional, com vistas a suprir as necessidades, mediante Recibo de Pagamento Autônomo e/ou processo seletivo; IV - providenciar inventário dos bens e equipamentos, bem como dos respectivos laudos; V - estabelecer as medidas técnicas, administrativas, jurídicas e financeiras necessárias ao pleno e hígido funcionamento da CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, inclusive mediante instalação de auditorias específicas, se necessário; VI - firmar e rescindir convênios e contratos; VII - requisitar serviços de órgãos, entidades e repartições públicas municipais e solicitá-los às repartições de outras esferas de governo; e VIII - promover compras de equipamentos, medicamentos, insumos e suprimentos, bem como promover contratações, observado o disposto na Lei nº8.666/93, inclusive com a utilização da hipótese de dispensa por emergência, prevista naquele diploma legal. Parágrafo Único – Nos três primeiros meses iniciais da intervenção, o Município contratará os profissionais utilizando a modalidade de Recibo de Pagamento Autônomo, prazo este necessário para que seja efetivada a contratação por processo seletivo na forma da legislação em vigor; Art. 6º – O interventor fica autorizado a suspender ou rescindir todos os contratos porventura existentes, no último caso com referendo da Secretaria Municipal de Saúde, firmados com a CLINICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA, desde que devidamente fundamentadas as razões de decidir. Art. 7º – Ao final da intervenção administrativa ou vigência deste decreto, o interventor e a comissão administrativa deverão apresentar relatório final conclusivo e a respectiva prestação de contas final. Art.8º – A intervenção do Poder Público Municipal objetiva garantir a continuidade da adequada prestação de serviços integrais de saúde mental, bem como verificar quais medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira serão necessárias para a implementação da desinstitucionalização dos pacientes internados com a formalização da residência terapêutica. Art. 9º – As despesas da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Palácio Barão de Nova Friburgo/RJ, 14 de maio de 2021. JOHNNY MAYCON Prefeito Avenida Alberto Braune, n.º 225 – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP 28610-001Gabinete do Prefeito 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO GABINETE DO PREFEITO Avenida Alberto Braune, n.º 225 – Centro – Nova Friburgo/RJ – CEP 28610-001Gabinete do Prefeito 4