| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3581 / 2007 |
| Date | 2007-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BÉLGICA - NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.581 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO BÉLGICA - NOVA FRIBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Instituto Bélgica - Nova Friburgo, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a manutenção dos Centros Familiares de Formação por Alternância e o implemento da metodologia de Pedagogia da Alternância. Art. 2º - As despesas necessárias para consecução do objeto do convênio, correrão por conta da Dotação Orçamentária - Programa de Trabalho nº 0130021236100732130, Natureza da Despesa 335043, Fonte 00 da Secretaria de Educação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: PODER EXECUTIVO – P. 2.656/07