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norma nº 3582/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3582 / 2007
Date 2007-07-18
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE NOVA FRIBURGO
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.582
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE NOVA FRIBURGO
Art. 1° - Fica considerado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Nova
Friburgo - CONSEG, associação civil com personalidade jurídica de direito privado, de finalidade não
econômica e de duração ilimitada, tendo como finalidade primordial a prática de atos e medidas voltados à
segurança pública, com sede na Rua Henrique Zamith, 12, Centro, nesta cidade de Nova Friburgo, Estado
do Rio de janeiro, com estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Especial de Pessoas
Jurídicas, sob o número de ordem 4316, no livro A2, em 10 de maio de 2007.
Art. 2° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR ALEXANDRE CRUZ E OUTROS – P. 2.682/07

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