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norma nº 3557/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3557 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS QUE ESTUDAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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 LEI MUNICIPAL Nº 3.557
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Municipal
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS QUE ESTUDAM
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a instituir o “Programa de Alimentação
Diferenciada para Crianças Diabéticas que estudam na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - O Programa previsto nesta Lei, será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal
de Educação e Fundação Municipal de Saúde.
Art. 3º - O responsável pelo aluno deverá comunicar à direção da escola que a criança é portadora
de diabetes, através de atestado médico.
Parágrafo único – O aluno será cadastrado na Fundação Municipal de Saúde na qual receberá
acompanhamento médico periódico.
Art. 4º - Compete à Fundação Municipal de Saúde fornecer à Secretaria Municipal de Educação,
relação de alimentação adequada e compatível para as crianças portadoras de diabetes.
Art. 5º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
 Nova Friburgo, de de 2007.
 SAUDADE BRAGA
 PREFEITA
______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente.
______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente.
______________________________, Mário Folly - 1º Secretário.
______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário.
AUTORIA: VEREADOR JOÃO THURLER - P. 1.917/06

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