| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3557 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS QUE ESTUDAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.557 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS QUE ESTUDAM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a instituir o “Programa de Alimentação Diferenciada para Crianças Diabéticas que estudam na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - O Programa previsto nesta Lei, será elaborado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e Fundação Municipal de Saúde. Art. 3º - O responsável pelo aluno deverá comunicar à direção da escola que a criança é portadora de diabetes, através de atestado médico. Parágrafo único – O aluno será cadastrado na Fundação Municipal de Saúde na qual receberá acompanhamento médico periódico. Art. 4º - Compete à Fundação Municipal de Saúde fornecer à Secretaria Municipal de Educação, relação de alimentação adequada e compatível para as crianças portadoras de diabetes. Art. 5º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Nova Friburgo, de de 2007. SAUDADE BRAGA PREFEITA ______________________________, Vereador Sérgio Xavier de Souza - Presidente. ______________________________, Alexandre Cruz - 1º Vice-Presidente. ______________________________, Manoel Martins - 2º Vice-Presidente. ______________________________, Mário Folly - 1º Secretário. ______________________________, Marcelo Verly - 2º Secretário. AUTORIA: VEREADOR JOÃO THURLER - P. 1.917/06